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    • foc
    • 7 outubro 2015

     # 1

    Bom dia,

    Preciso de fazer uma remodelação total mas estou com algumas dúvidas se é viável ou não, ainda não contactei nenhum empreiteiro, talvez com receio dos valores que possa apresentar

    Sei que para interiores ninguém pede licença de obras, simplesmente as faz :)
    De interiores precisa de mudar toda a canalização, deitar umas paredes a baixo e alterar duas wc, tal como fazer uma casa nova no interior
    Mudar a caixilharia e aproveitar para meter estores eléctricos o que penso que dê para aplicar na caixa de estore

    A alteração mais visível seria no exterior, aplicar capoto vai alterar por completo a fachada e isto penso que é mais complicado com a câmara

    O que aconselham?
  1.  # 2

    Colocado por: focA alteração mais visível seria no exterior, aplicar capoto vai alterar por completo a fachada e isto penso que é mais complicado com a câmara


    quando se fala em alterações de fachadas é o abrir/fechar janelas/portas e alterar a disposição do telhado.

    quando muito se a casa confrontar com a rua, precisa é de uma licença de ocupação do espaço publico para montar os andaimes.
    • foc
    • 7 outubro 2015

     # 3

    Colocado por: pauloagsantos

    quando se fala em alterações de fachadas é o abrir/fechar janelas/portas e alterar a disposição do telhado.

    quando muito se a casa confrontar com a rua, precisa é de uma licença de ocupação do espaço publico para montar os andaimes.


    Não preciso de ocupar a via publica, os andaimes podem ser colocado dentro do terreno da casa

    O telhado não é para mexer, mas queria alterar as janelas e nas traseiras igual
    • foc
    • 7 outubro 2015

     # 4

    Entretanto fiz uma pequena pesquisa e encontrei isto para quem tiver as mesmas dúvidas

    http://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2011/06/27/3113-reabilitacao-que-obras-precisam-de-licenca

    Escrito por: equipa
    27 junho 2011, 10:33

    fazer obras em casa ou apostar no negócio da reabilitação nem sempre é fácil. no primeiro caso, vizinhos menos simpáticos poderão criar vários obstáculos às reparações lá de casa, sobretudo se houver ruído e utilização de espaços comuns durante algum tempo. no segundo caso, as regras muitas vezes empatam o processo, e nem sempre é fácil conseguir licenças. no entanto, o novo regime jurídico da urbanização e edificação veio mudar a regras do jogo e dar mais liberdade a proprietários e investidores na hora de pôr mãos à obra. para perceber que obras/reabilitações precisam de licença, o idealista news pediu ao atelier de arquitectura adoc – arquitectura desig ordenamento consultores para dar o seu parecer e explicar como funcionam as novas regras deste processo



    que tipo de reabilitações e obras precisam de licença?

    a aposta na reabilitação urbana é bastante importante porque é uma área da economia com potencial de crescimento e criação de emprego e porque permite renovar as nossas cidades e requalificar os edifícios degradados

    assim o governo adoptou novas medidas que prevêem a simplificação dos procedimentos e eliminam os obstáculos, incentivando à reabilitação urbana

    do novo regime jurídico constam um conjunto de objetivos estratégicos e de medidas a implementar para tornar as cidades mais atrativas e dinâmicas, melhorando a habitabilidade e o conforto das habitações e valorizando o património e o edificado existente

    o novo regime juridico, aprovado pelo governo (regime juridico da urbanização e edificação) veio beneficiar os proprietários que tencionam fazer obras de reabilitação, alteração ou conservação, com medidas que vieram facilitar o que até então eram processos morosos e penosos

    hoje existem mesmo uma série de situações que dispensam por completo todas as burocracias, o que representa um incentivo aos proprietários na compra de casas que necesitem de reabilitação

    se é verdade que esta nova lei mudou por completo o paradigma da construção / reabilitação, também a responsabilização dos arquitetos passou a ser muito maior. vejamos então o que mudou:

    o novo regime juridico, introduziu a figura da comunicação prévia, que se traduz num processo mais rápido (20 dias), sem licenças, nem autorizações, sendo apenas necessário o termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquiteto perante as obras a realizar

    por outro lado ficam ainda dispensadas, mesmo da comunicação prévia, inúmeras obras de reabilitação

    todas as medidas fazem com que o modelo da reabilitação cresça, já que, obrigando a menos burocracia ou nenhuma, os proprietários naturalmente aceitam e investem mais na reabilitação



    mas então, que tipo de obras de reabilitação, alteração ou conservação podem realizar-se sem proceder à comunicação prévia, licenciamento ou aguardar decisão da câmara municipal?

    podem realizar-se obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior das casas sem recorrer às entidades camarárias desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma ou côr das fachadas e da forma dos telhados, não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação e edifícios situados em zonas históricas ou protegidas

    apesar de ausência de burocracias neste tipo de intervenções, estas devem na mesma cumprir as normas legais em vigor, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território pois estão na mesma sujeitas a serem

    embargadas caso não respeitem as normas legais em vigor. desta forma torna-se essencial o acompanhamento do arquiteto para garantir o cumprimento das normas legais

    este tipo de intervenções no interior das casas, torna o proprietário autónomo e isento de tempos de espera que decorrem quando há necessidade do controlo das entidades competentes



    e que tipo de obras necessitam de apenas uma comunicação prévia?

    reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento implicam apenas uma comunicação prévia às autarquias

    os proprietários precisam apenas de apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projeto de arquitetura ou engenharia e a aprovação será automática, tendo as autarquias apenas 20 dias para se opôr e podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação

    todas as restantes situações / operações urbanísticas implicam o licenciamento por parte da respectiva câmara municipal
  2.  # 5

    Colocado por: focO telhado não é para mexer, mas queria alterar as janelas e nas traseiras igual


    assim é mais complicado, algumas câmaras, mesmo que não se abra ou feche janelas, apenas por mudar de janelas de madeira para alumínio já implicam.
  3.  # 6

    Onde é a casa? O melhor será contactar um técnico que o ajude na remodelação e as questões camarárias.
  4.  # 7

    Colocado por: pauloagsantos

    assim é mais complicado, algumas câmaras, mesmo que não se abra ou feche janelas, apenas por mudar de janelas de madeira para alumínio já implicam.


    Para isso é preciso que as câmaras descubram.
    Normalmente esse tipo de obras fazem-se aos domingos (dia de folga dos fiscais).
 
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