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    • CG30
    • 10 outubro 2015

     # 1

    Boa noite.
    estou interessado num imovel na zona de gaia e hoje em negociacao com o construtor, foi me proposto fazer um CPCV com um sinal de 15.000€ que servirá para acabar o apartamento.
    Acontece que esta construtora já teve em insolvencia mas conseguiu recuperar, e a estimativa entre o CPCV e a escritura publica ficara em 3 meses.
    Ora, gostava de saber qual a melhor maneira de me defender para caso de repente surja algum credor a pedir insolvencia (nao é provavel mas é possivel) e eu ver os meus 15.000€ a voar.

    Cumps
  1.  # 2

    Colocado por: CG30Boa noite.
    estou interessado num imovel na zona de gaia e hoje em negociacao com o construtor, foi me proposto fazer um CPCV com um sinal de 15.000€ que servirá para acabar o apartamento.
    Acontece que esta construtora já teve em insolvencia mas conseguiu recuperar, e a estimativa entre o CPCV e a escritura publica ficara em 3 meses.
    Ora, gostava de saber qual a melhor maneira de me defender para caso de repente surja algum credor a pedir insolvencia (nao é provavel mas é possivel) e eu ver os meus 15.000€ a voar.

    Cumps


    Registar o cpcv e pedir as chaves do imóvel
  2.  # 3

    o apartamento vai estar pronto na data da escritura??
    contrate um advogado e precaveja-se convenientemente.
    • CG30
    • 12 outubro 2015

     # 4

    A proposta do construtor seria:

    1) Fazer contrato promessa de compra e venda a acertar o preço, o sinal de 15.000€ e que a escritura seria feita até ao limite de 90 dias após este contrato
    2) os 90 dias são para dar tempo ao construtor de colocar a cozinha e restantes acabamentos

    Já vi na net falar de fazer o registo prévio do apartamento através do registo do contrato promessa na conservatória. Isto salvaguarda-me em caso de penhoras/insolvência antes da escritura?

    Obrigado e cumprimentos
  3.  # 5

    Adicione uma clausula de que receberá o dobro do sinal caso a casa não seja entregue findo o prazo dos 90 dias.
  4.  # 6

    Colocado por: vmontalvaoAdicione uma clausula de que receberá o dobro do sinal caso a casa não seja entregue findo o prazo dos 90 dias.


    Isso parece-me um bocado "tentar tirar leite de bode"...
    Concordam com este comentário: sergyio
  5.  # 7

    A ideia é tentar garantir que a obra não se atrase. Se o construtor tiver a certeza que entrega a casa pronta a habitar em 90 dias, não terá receio dessa clausula.
    Eu mesmo pedi para adicionar essa clausula no meu CPCV e o construtor aceitou-a. E digo mais, a papelada atrasou-se um mês e não activei a clausula. Se as pessoas forem sérias, os negócios fazem-se, mesmo com atrasos de dias, mas o ideal é sempre garantir algo caso a coisa dê para o torto.
    Não se esqueça que durante esses 90 dias o comprador não irá ver outras casas e poderá perder outros bons negócios. O mesmo se passa se for o vendedor, daí se o comprador falhar, o sinal não ser devolvido. As penalidades terão que ser para ambas as partes e só assim se poderá manter o comprometimento de ambos, julgo eu.
    Concordam com este comentário: Eli@s
    • CG30
    • 12 outubro 2015

     # 8

    Em relação aos cuidados com com CPCV estava a pensar exigir o seguinte:
    1) Descrição de todos os materiais que irão ser colocados (cozinha com os eletrodomésticos da marca X e a madeira da marca Y) para garantir que colocam os materiais que vi no andar modelo e
    2) Colocar uma cláusula em que se no final dos 90 dias estipulados, a escritura não estiver feita por atraso do construtor, eu ter o direito de exigir a devolução do sinal.

    A minha grande preocupação é o risco de perda do sinal. O empreendimento está quase todo vendido e não houve problemas com os antigos compradores. E durante este período mau da construção o construtor conseguiu manter-se em atividade.

    Porém, muitas vezes os pedidos de insolvência ou eventuais penhoras de credores aparecem do nada. Se eu exigir que o CPCV seja feito em notário e seja registado provisoriamente no instituto de registos, consigo ter o direito de preferência em caso se insolvência do construtor ou alguma penhora que possa cair sobre o apartamento após a data de assinatura do CPCV?

    Cumps.
  6.  # 9

    Colocado por: CG302) Colocar uma cláusula em que se no final dos 90 dias estipulados, a escritura não estiver feita por atraso do construtor, eu ter o direito de exigir a devolução do sinal.

    A lei diz que você tem direito ao dobro do sinal, e você só vai pedir a devolução do sinal??? ..... e não precisa de colocar nada no contrato.
 
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