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  1.  # 1

    Boa noite a todos.

    Alguém sabe como é que a legislação laboral portuguesa trata situações em que um empregado tenha que estar "on call" (por exemplo disponível no telemóvel) fora do seu horário laboral? Imagino que sendo contactado, conta como período laboral, mas gostava de saber se o próprio facto de estar limitado no sentido de ter de garantir que o telemóvel está sempre com ele tem algum tratamento especial a nível da legislação laboral portuguesa.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Questão interessante. O meu filho trabalha na área informática e oferece esse serviço 24H a alguns clientes.Não recebe mais por isso porque a empresa é muito pequena e ele também tem uma pequena quota. Mas os clientes pagam um adicional por esse serviço.
    • Eli@s
    • 10 outubro 2015 editado

     # 3

    Isso é uma questão que não tem significado não é ? Um informático, diga a legislação o que disser, sabe que tem que estar disponível para a empresa 24horas por dia. Sabe também que o ordenado que aceitou receber não lhe é pago pra trabalhar 8 horas por dia, mas sim para trabalhar à noite, aos fins-de-semana, durante as férias e por aí além. Também sabe que tem que utilizar a sua internet, para se conectar à empresa, por vezes utilizar o seu telefone e a sua viatura. Que interessa a legislação se quando vamos a uma entrevista estas "obrigações" já estão gravadas em pedra, tanto no empregador como no empregado ?
  3.  # 4

    Não são só os informáticos, acho que o conceito de trabalho das 9H00 ás 18H00 faz pouco sentido em muitas profissões. Eu trabalhei mais de 20 anos no setor automóvel e quando apareceram os telemóveis era normalíssimo atender até ás 20H00 e aos sábados o dia todo. Várias vezes por ano devido a exposições em Centros comerciais tinha de trabalhar durante a madrugada tipo 2 ou 3 da manhã. No meu contrato de trabalho falava em isenção de horário que dava direito a um pagamento adicional mas nunca tive ideia ao certo de quanto era.
  4.  # 5

    Depende :
    - quando se candidatou ao trabalho referiram que tinha de estar disponível nessas condições? Se sim, não há nada a fazee
    Se não,
    Muito bem, não tem de estar disponível
    Se o Tlm é pessoal, não tem de estar disponível
    Se o Tlm é da empresa, se está ligado tem de atender, se não quer atender desliga o Tlm.

    Agora é tudo uma questão de bom senso, se o sucesso dá sua empresa depende dessa disponibilidade, deve faze-lo, se não concorda, fale com os seus superiores exponha às suas questões e peça mais de vencimento se for o pretendido. Se não mude de trabalho.

    No meu caso tenho horário de trabalho, não me pagam, nem nunca me disseram que teria de estar disponível fora do horário de trabalho. Não me deram Tlm, ainda assim esse é ferramenta de trabalho, que preciso para trabalhar com qualidade. Como isso não me incomoda, ta-se bem.
  5.  # 6

    Quando comecei a trabalhar nessa área ainda não existiam os telemóveis. O 1º fui eu que comprei ( os famosos Ericson teclas laranja) , depois passou a ser as Empresas a assumir tudo. Curiosamente passei a ter mais liberdade pois não precisava de estar sempre no escritório, mas por outro lado passei a estar mais tempo disponível para o trabalho. Mais tarde com os PC portáteis sucedeu o mesmo. Como gostava do meu trabalho e pagavam-me bem nunca tive razões de reclamação.
  6.  # 7

    Obrigado a todos pelos vossos comentários.

    Tenho isenção de horário de trabalho, mas a minha entidade patronal quer agora formalizar uma rotação em que em determinados fins-de-semana do mês, eu e outros colegas passamos a estar "on call". Compreendo perfeitamente que hajam chamadas fora do horário laboral (sempre foi assim), mas a formalização do processo (em que implica que estejamos num local com internet e com o portátil às "costas" - limitando o usufruto do fim-de-semana) e o facto de ser adicional ao horário laboral normal deixaram-me curioso em relação à forma como a noss alei trata estas situações.
  7.  # 8

    Se tens isenção de horário de trabalho, recebes um x por pela isenção. Assim, tens de trabalhar sempre que for preciso fora do teu horário de trabalho. Se o teu contrato têm horário, tens de o cumprir, se o teu horário só diz que é de 8 horas diárias e 40 semanais, nesse caso, fazes o horário que quiseres.
    Isto é a teoria, pois na prática tens de te entender com o patrão
  8.  # 9

    A isenção de horário de trabalho traduz-se na:
    » Não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho (isto é, 8 horas por dia e 40 horas por semana)
    » Possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número de horas, por dia ou por semana, não podendo, em regra, esse alargamento ser superior a duas horas por dia ou dez por semana
    » Observância dos períodos normais de trabalho acordados

    » Regime
    Os trabalhadores que gozem de isenção de horário nas modalidades de não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número de horas, têm direito a um suplemento remuneratório

    Mais: http://www.dgap.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=3f7d8656-3419-488d-89fe-bdb722ace9de&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520

    Não encontrei, mas tenho a certeza absoluta que a disponibilidade "On Call" tem que ser paga.
  9.  # 10

    Nem de propósito, estava eu no maior conforto da cama, a pensar levantar-me para fazer umas nódoas negras nas canelas dos amigos, e eis que toca o #$"%$& telefone. (Juro-vos que no dia em que me reformar, o telemóvel é estilhaçado contra o chão e nunca mais me aproximo de tal objeto.) Toca a esquecer o jogo, pegar no portátil ligar-me à empresa e chegar à conclusão que afinal tenho que ir ao local. $%&#?#$ de vida.
  10.  # 11

    questão interessante, já tive que trabalhar fora de horas e atender sempre o telemovel fora de horas sem ganhar um tusto,
    não durou muito ate partir o telemovel no chão e mudar de emprego :)
    não faço oncalls mas colegas que fazem recebem por estar em oncall e recebem se tiverem que atender e trabalhar.

    todas as pessoas que conheço que o fazem recebem por isso e todos devemos exigir o mesmo.
  11.  # 12

    Isto é como tudo. Depende da empresa em que está a trabalhar.

    Se for uma empresa grande e com um bom sindicato (bancos, seguradoras e telecomunicações) o "on call" é pago. E pago por se estar de prevenção e em caso de se ser chamado pagam também as horas consumidas para resolver o problema. Andei uns bons anos nisto até que mudei de funções e deixei de ganhar uma pipa de massa (sim, quando cumprem a lei e pagam as horas é que vemos o dinheiro que está em questão).
    A isenção do horário de trabalho tem um limite de horas extra diária e isso reflecte-se na percentagem do salário que deve ser pago à mais (por exemplo: 20% por 1h diária; 40% por 2h diárias; ...). E atenção que isso não é dizer que a pessoa tem que trabalhar 9h ou 10h todos os dias, mas só em caso de necessidade.

    Claro que empresas pequenas ou sem um sindicato forte, evitam pagar mais a um empregado por trabalhar fora das horas de expediente.
  12.  # 13

    ca por estes lados, nao tenho isenção de horario, tenho tlm, portatil e a fantastica pen que me da acesso aos servidores do banco em qualquer parte do mundo!

    o patrao só diz: se quiseres usar, usa, se quiseres atender, atende...... no dia em que te quiser dispensar...dispenso!

    e pronto! vivemos todos felizes!....
    Concordam com este comentário: Eli@s
 
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