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  1.  # 1

    Olá,

    Por exemplo, se há uma obra 1000€ + IVA, dos 230€ em IVA que se paga consegue-se algum retorno em sede de IRS? Se sim quanto +-?

    Obrigado
  2.  # 2

    Apenas cai em despesas gerais, sendo que o limite de 250€ é rapidamente atingido.
  3.  # 3

    (Não esqueça que se for uma obra numa habitação, a taxa do IVA sobre o valor da mão de obra é de 6%)
  4.  # 4

    Então como separa o empreiteiro o 23 do 6%?
  5.  # 5

    na factura deve vir descriminado o que é mão de obra e materiais. no entanto se o valor dos materiais for menos de 20% do total da empreitada o IVA é todo a 6%
    o empreiteiro depois nas contas que faz com o estado faz o acerto do que deve pagar de IVA
    Concordam com este comentário: jorgealves
  6.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.(Não esqueça que se for uma obra numa habitação, a taxa do IVA sobre o valor da mão de obra é de 6%)


    Em todas as obras ou só em reabilitação ?
  7.  # 7

    Aproveito este tópico para questionar a questão do retorno do IRS.
    Tenho comprado N de material para "arranjos" lá em casa.
    Alguns são para melhorias / embelezamento, outros nem por isso.

    A questão é, o que conta para meter no IRS?
    A sanita que se partiu e teve de ser substituída, por exemplo?

    Ou o saco de cimento cola para assentar os tijolos?
    Ou o quê?
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    • 11 outubro 2015

     # 8

    Colocado por: TyrandeAproveito este tópico para questionar a questão do retorno do IRS.
    Tenho comprado N de material para "arranjos" lá em casa.
    Alguns são para melhorias / embelezamento, outros nem por isso.

    A questão é, o que conta para meter no IRS?
    A sanita que se partiu e teve de ser substituída, por exemplo?

    Ou o saco de cimento cola para assentar os tijolos?
    Ou o quê?


    Apenas poderá beneficiar da percentagem prevista sobre o IVA suportado, através do e-factura- Despesas Gerais Familiares.
 
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