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  1.  # 41

    Colocado por: TyrandeSe por outro lado quiser ir prá frente com todos os seus "direitos", tem sempre essa opção.
    Tem é depois de se aguentar à brava com todos as consequências que dai podem surgir. Boas e más.


    Após ter falado novamente com os Guardas, chegamos a esta conclusão;

    Se um dia !! Ele voltar assender a churrasqueira para queimar sacos de cimento vazios.

    Chamo a Guarda. Depois seja o que Deus quizer.
  2.  # 42

    Cara Júlia,
    A hipótese de também vocês construírem uma churrasqueira mesmo junto ao muro dele não seria viável também? Aproveitavam para usufruir mais, confecionando frequentemente grelhados e, quiçá, ele poderia usufruir um pouco do seu próprio veneno...
    Concordam com este comentário: jorgealves
  3.  # 43

    Colocado por: SMMTMCara Júlia,
    A hipótese de também vocês construírem uma churrasqueira mesmo junto ao muro dele não seria viável também? Aproveitavam para usufruir mais, confecionando frequentemente grelhados e, quiçá, ele poderia usufruir um pouco do seu próprio veneno...
    Concordam com este comentário:jorgealves
    raios, concordei quando não concordo,
  4.  # 44

    Colocado por: SMMTMCara Júlia,
    A hipótese de também vocês construírem uma churrasqueira mesmo junto ao muro dele não seria viável também? Aproveitavam para usufruir mais, confecionando frequentemente grelhados e, quiçá, ele poderia usufruir um pouco do seu próprio veneno...


    Cara SMMTM, "vocês construírem uma churrasqueira mesmo junto ao muro dele " ele nã tem muro e o meu muro de uma altura de 3.50 m já tem um telheiro construído, o qual somos obrigados a deixar aberto.

    " confecionando frequentemente grelhados e, quiçá, ele poderia usufruir um pouco do seu próprio veneno.." Esses comentários, por favor, guarde os para você.
  5.  # 45

    O marco1 quando escreve "existe uma saída de fumos ORIENTADA ou seja com chaminé e com a altura no topo da saída, não legal" tem toda a razão, a chaminé não respeita o

    RGEU no seu Artigo 113.º
    As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50 m acima da parte mais elevada
    das coberturas do prédio e bem assim, das edificações contíguas existentes num raio de 10
    metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50 m de quaisquer vãos de compartimentos
    de habitação e serão facilmente acessíveis para limpeza.
 
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