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  1.  # 1

    Bom dia,

    eu tenho 1/8 de um predio que está em propriedade total, no entanto os restantes proprietários recusam-se a passar a propriedade horizontal. como poderei ultrapassar esta situação? Eu herdei este 1/8, não conheço nenhum dos outros propritários excepto numa reuniao que convoquei para discutir este tema e que todos excepto outro proprietário recusaram.

    Porque estou a tentar hipotecar o 1/8 e os bancos recusam-se a fazer hipoteca neste fracionamento, porque dizem que nao está em propriedade horizontal.

    alguém me pode dar umas luzes sobre este assunto?

    desde já os meu agradecimentos
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    • 13 outubro 2015

     # 2

    E o prédio em questão dispõe das condições legais e necessárias para poder ser transformado em fracções autónomas ?
  2.  # 3

    que eu saiba sim, é um prédio de habitação com vários andares e loja, que julgo ter tudo legal.
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    • 13 outubro 2015

     # 4

    Sendo assim, poderá requerer a divisão da coisa comum através da constituição do prédio em propriedade horizontal.

    Solicite a ajuda de um advogado.

    ****************

    Código Civil

    Artigo 1415.º - Objecto

    Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.



    tigo 1417.° - Princípio Geral

    1 - A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião ou decisão judicial, proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário.


    2 - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial pode ter lugar a requerimento de qualquer consorte, desde que no caso se verifiquem os requisitos exigidos pelo artigo 1415.°.
 
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