eu tenho 1/8 de um predio que está em propriedade total, no entanto os restantes proprietários recusam-se a passar a propriedade horizontal. como poderei ultrapassar esta situação? Eu herdei este 1/8, não conheço nenhum dos outros propritários excepto numa reuniao que convoquei para discutir este tema e que todos excepto outro proprietário recusaram.
Porque estou a tentar hipotecar o 1/8 e os bancos recusam-se a fazer hipoteca neste fracionamento, porque dizem que nao está em propriedade horizontal.
Sendo assim, poderá requerer a divisão da coisa comum através da constituição do prédio em propriedade horizontal.
Solicite a ajuda de um advogado.
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Código Civil
Artigo 1415.º - Objecto
Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
tigo 1417.° - Princípio Geral
1 - A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião ou decisão judicial, proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário.
2 - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial pode ter lugar a requerimento de qualquer consorte, desde que no caso se verifiquem os requisitos exigidos pelo artigo 1415.°.