Colocado por: primavera
Neste artigo só falam da emissão de recibos e o registo dos contratos como é?
Será que se tem de registar os antigos e os novos contratos no site?
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De igual modo, não estão obrigados a registar os contratos no site. Em alterrnativa, devem fazê-lo junto da Repartição de Finanças.
Colocado por: primaveraVejo tanta divergência de informações e as Finanças terminam sempre a conversa com: o mais prático é fazer pelo site assim evita esquecimentos em Janeiro e fica com tudo guardado no site
Colocado por: primavera
Mesmo os antigos?