Bom dia. Tenho algumas duvidas sobre quem pode ser director de obra na classe 2 de alvará. Tenho o curso de técnico de obra / condutor de obra nível 4. Numa determinada câmara não aceita o meu diploma para eu levantar a licença da obra. A minha pergunta é em que situação eu posso ser o director de obra, e em que situação não o posso ser. Agradeço desde ja a tenção que me possam dispensar.
No máximo vai ter que apresentar o seu seguro de responsabilidade civil O Diploma do curso O contrato de prestação de serviços com a empresa construtora
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Mais um iluminado de uma câmara municipal a interpretar legislação O anexo II da 40/2015 é explicito, agentes técnicos ou técnicos condutores de obra nível 4
Agora sr Zé da silva diga o que acha que devo fazer, Estou completamente desesperado, e o mais certo é eu perder a obra por causa destes senhores dizerem que o meu diploma não da.
Deverá imprimir o anexo II da lei 40/2015, juntar cópia do seu certificado, cópia da carta da câmara e junto da câmara (divisão de urbanismo) pedir para falar com o chefe dos serviços ou com o departamento jurídico. Já tive uma situação em que o departamento jurídico da câmara municipal teve de ligar para os próprios serviços da divisão de urbanismo a dizer que tinham de aceitar os documentos que eu queria entregar.
Deve no entanto verificar se possui mesmo seguro de responsabilidade civil para não o chatearem por aí.
Viva Ricardo você faz parte do quadro técnico da empresa de construção? Como muito bem disse o Nuno deve dirigir-se ao Dep jurídico da câmara. Também eu já alguns anos tive um caso idêntico mas com os CAP´s nível III, na altura a coisa teve que ir para parecer jurídico da CCDR mas resolveu-se e hoje é uma situação pacifica. Para os técnicos de nível iV não existem CAP´s por isso mesmo está consagrado na alínea 1 e 2 do anexo II da lei 40 os diplomas que são aceites.
Ok menos uma complicação. Como disse deve contactar com urgência o Dep jurídico ou o chefe do dep de urbanismo da câmara. Imagino que tivesse a habilitação de ATAE os senhores já não reclamavam, mas a legislação diz que para os técnicos que não estão abrangidos por associação de direito publico (engenheiros e arquitetos) basta a apresentação do diploma de formação
Pode sempre inscrever-se no Sindicato dos Agentes técnicos de arquitetura e engenharia ou na Associação dos ATAE A lei neste caso é a lei 40/2015 de 1 de junho
Colocado por: Ricardo163Bom dia estou no quadro Técnico da empresa a tempo inteiro e incrito no inci( descontos mês completo)
Imagino que seja o dono da empresa certo? Caso a câmara insista em não o aceitar como DT pode sempre fazer um contrato de prestação de serviços com um técnico que eles aceitem apenas para aquela obra.
Alguém sabe-me dizer se eu posso pedir o reconhecimento de atributos profissionais com o cartão de cidadão. como peço?????? Acho que é isso que a câmara me pede.
Artigo 22 comprovação da qualificação e do cumprimento dos deveres em obras particulares dec lei 40/2015
O reconhecimento de atributos profissionais através do cartão do cidadão implica que haja acordo com as ordens profissionais. No seu caso como não faz parte de nenhuma ordem profissional a prova da competência profissional tem que ser feita através do diploma de curso
Já entreguei na câmara no departamento jurídico, uma exposição do caso onde entreguei o Dec Lei 40 / 215 e o meu diploma logo que eles me digam alguma coisa eu informo aqui. Muito Obrigado pela vossa atenção e vamos ver como termina isto, o que é engraçado é que noutras câmaras o diploma e aceite para o levantamento da licença da obra