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  1.  # 1

    Boa tarde queria saber algumas informações sobre arrendamento sem contrato!
    Alugei uma casa a um rapaz que me pediu 450€de renda, foi tudo de boca nada ficou escrito. Nem um contrato assinado nem nada. Acontece que alem de me exigir um mes de caucao ao qual ja paguei, agora exije uma 3ª renda como especie de seguro de electodomesticos. Será por legal o que ele ta a exigir? A casa nao é dele mas sim do sogro que nao mora cá, ja lhe pedi que me fizesse um contrato de arrendamento mas este alega que se o fizer tera de me aumentar a renda.
    Poderá ele faze-lo? Terei que pagar este 3º mes que me exige???
    Gostaria que me respondessem com brevidade, mt obrigado e um bem haja
  2.  # 2

    Cara Vera,

    Se já está dentro da casa e não tem contrato assinado quem está em sarilhos é o seu senhorio. Se a casa não é da pessoa a quem pagou parece-me confuso. Dada a complexidade do assunto aconselho-a vivamente a informar-se com um advogado.

    Boa sorte.
    •  
      FD
    • 14 abril 2009

     # 3

    Depois de um contrato feito, verbal ou escrito, sempre que se quiser fazer alterações, fazem-se adendas. Essas adendas (alterações ou adições ao contrato existente) apenas são possíveis quando houver mútuo acordo.
    Se não há mútuo acordo, não há adendas. Se não há adendas, o contrato mantém-se nas mesmas condições originais.

    Você tem um contrato de arrendamento, mas é verbal. Na falta de condições estipuladas por escrito ou com testemunhas, a legislação existente regula os direitos e deveres que se aplicam a casos como este.

    Na minha opinião, não tem que pagar nada mais que a renda.
 
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