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    Exmos. Senhores,

    Venho solicitar a vossa ajuda.

    Quando o senhorio pretende fazer obras, não é suposto que nos comunique por escrito, as áreas da fracção que vão sujeitas a obras, como também combinar os dias e as horas em que esse trabalho vai ser levado a cabo? É que posso não poder estar presente nesse dia, nem hora
    Éque várias foram as vezes que dizia a vizinhos que ia fazer obras, mas só entravava para verificar o estado da fracção, e depois nunca mais ouviámos uma palavra sobre o assunto.

    Em termos do que está legislado, como devo proceder em conformidade com a Lei?

    Pode qualquer pessoa entrar na fracção sem eu ter conhecimento prévio de quem é e o que vem fazer?


    Agradeço a vossa ajuda.


    Cumprimentos,

    Luzia Santos
 
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