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  1.  # 1

    Boa noite,


    Arrendei um apartamento, e estou com algumas dúvidas, já pesquisei no fórum e não encontrei o que queria.

    Pelo que li, as rendas recebidas podem ser declaradas como rendimentos da categoria F, ou englobadas no rendimento como categoria B.

    Quais as diferenças em termos de impostos a pagar e despesas possíveis de deduzir?

    Se escolher declarar como categoria B, tenho de comunicar o início do contrato, iniciar actividade, e em vez de passar os recibos "normais" do arrendamento passo um "recibo verde"?


    Cumprimentos e obrigado
  2.  # 2

    Penso que....
    Categoria B, só se os rendimentos relativos à actividade de arrendamento, for a maioria dos seus rendimentos anuais para efeitos de IRS....
    • slsg
    • 23 outubro 2015

     # 3

    Não pode colocar como categoria B, pode sim, optar pelo englobamento (preenche na mesma o anexo F, mas é tudo tratado como rendimento igual)

    Terá de ver o que lhe é mais vantajoso.
    Os rendimentos de categoria F tem uma taxa de irs de 28%, se optar pelo englobamento o valor das rendas irá somar ao valor dos restantes rendimentos e depois a partir daí será calculado qual a taxa a aplicar a todos os rendimentos.. É uma questão de fazer contas e simular, não tem de fazer nada antes , apenas na altura do preenchimento do IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrapi
    • slsg
    • 23 outubro 2015

     # 4

    As despesas a deduzir são iguais em ambos os casos e o valor que irá ser taxado é o valor liquido de despesas (IMI, Imposto de selo, Taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação , despesas de condomínio sempre devidamente documentadas)

    Por norma compensa o englobamento quando se encontra no 1 ou 2º escalão de IRS (nada tem a ver com a taxa mensal que é cobrada mensalmente).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrapi
  3.  # 5

    Boa noite,

    Obrigado pelas respostas, fiquei esclarecido!

    Cumprimentos
    •  
      jccp
    • 24 outubro 2015

     # 6

    Atenção q isso não é bem assim
    Os senhorios podem optar por declarar os rendimentos prédios na categoria B do IRS
    Para isso te q abrir actividade nas finanças

    Se compensa ou não só fazendo antecipadamente a simulacao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrapi
    •  
      jccp
    • 24 outubro 2015

     # 7

    Mesmo no caso do 3 escalão do IRS pode compensar no meu caso poupeo cerca de 100 euros mas cada caso é um caso e só mesmo fazendo as simulaçoes se consegue chegar a uma conclusao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrapi
  4.  # 8

    Então deixe-me ver se percebi. Existem 3 alternativas:

    - declarar como categoria F e pagar a tributação autónoma de 28%
    - declarar como categoria F e na declaração de IRS optar pelo englobamento no restante rendimento
    - Iniciar actividade e declarar como categoria B

    Certo?

    Cumprimentos
    •  
      jccp
    • 24 outubro 2015

     # 9

    Exato...embora como o Pedro barradas disse não sei se para optar pela categoria b os rendimentos prediais terão q ser a maioria dos seus rendimentos

    Gostaria de ajuda lo mais mas tenho o PC avariado w Estoi a teclar no smartfone pesquise mais na internet
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrapi
  5.  # 10

    Pois, então parece-me que de momento o mais indicado para mim será optar pela categoria F e em Maio ao fazer a declaração decidir se opto ou não pelo englobamento.
    No meu caso creio que irá compensar englobar.
    Depois com o simulador do IRS vejo como ficaria se tivesse iniciado actividade, a ver se compensa ou não.

    Outra questão, para colocar as despesas de condomínio é obrigatório ter recibos? Ou basta os comprovativos de transferência?

    Cumprimentos
    •  
      jccp
    • 24 outubro 2015

     # 11

    Os recibos era melhor pq a tinta os talões do multibanco teem tendência a desaparecer passado uns tempos mas servem na mesma se se conseguir ler o q lá está
    • slsg
    • 27 outubro 2015

     # 12

    Não querendo entrar em discussões, penso que para colocar os rendimentos prediais como rendimentos da categoria B terá de estar na seguinte situação:

    Artigo 3.º
    Rendimentos da categoria B


    1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:

    a) Os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

    b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com actividades mencionadas na alínea anterior; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    c) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.

    2 - Consideram-se ainda rendimentos desta categoria:

    a) Os rendimentos prediais imputáveis a actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;....


    Rendimentos prediais puros e simples continuo a achar que só como Categoria F e depois pode é solicitar o englobamento com os rendimentos por exemplo da categoria A de trabalho dependente.

    Quando eu disse no outro comentário que as despesas da categoria B e F seria iguais, não foi muito claro, porque se a categoria B não for com contabilidade organizada, se não me engano, é automaticamente considerado 30% do valor como despesa e o restante como rendimento liquido e ai não será considerado as despesas que tem com o imovel...
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    •  
      jccp
    • 27 outubro 2015

     # 13

    Senhorios podem optar por serem tributados pela Categoria B
    Até agora, para efeitos de cálculo de IRS, um senhorio declarava os rendimentos obtidos com arrendamento de imóveis na Categoria F – categoria que contempla os rendimentos prediais. Com a Reforma do IRS, os senhorios passaram a ter a possibilidade de “empresarializarem” a sua atividade e serem tributados de acordo com as regras da categoria B, aplicadas aos empresários em nome individual. A opção deve ser exercida na declaração de início de atividade ou na declaração de alterações.

    Ao optar pela tributação no âmbito da categoria B poderá ser enquadrado ou no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada (obrigatório para quem tiver rendimentos anuais acima dos 200.000 euros). Refira-se ainda que terá de passar os recibos verdes eletrónicos, à semelhança do que acontece com os trabalhadores independentes.

    - Regime simplificado: O rendimento tributável será calculado por aplicação de coeficiente ao resultado líquido. Para apurar o rendimento sujeito a tributação, terá de seguir as regras da categoria F, isto é: Ter em conta as rendas brutas, deduzir todos os gastos suportados para obter estes rendimentos, exceto depreciações, mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, de acordo com o artigo 41.º do CIRS.

    Calculado o resultado líquido, caso seja positivo, ser-lhe-á aplicado o coeficiente de 0,95. Isto é, o resultado positivo será objeto de uma dedução adicional de 5%. Caso o resultado dos rendimentos prediais seja negativo, não haverá rendimento tributável.

    - Contabilidade organizada. Neste caso, o rendimento tributável será calculado deduzindo ao valor das rendas todos os gastos suportados para obter estes rendimentos, incluindo as depreciações, mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto e decoração.

    Se o resultado for positivo, será tributado. Se o resultado for negativo, fica sujeito ao regime da dedução de perdas da categoria B (reporte para os 12 anos seguintes, deduzindo-se aos rendimentos positivos da mesma categoria).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carrapi
    • slsg
    • 27 outubro 2015

     # 14

    Tem razao jccp, não estava ciente desta alteração com o IRS de 2015.

    Deverá ter em atenção esta questão que está num artigo da revista da OTOC

    "Alterações na categoria F
    Os contribuintes que exerçam a atividade de arrendamento e aufiram exclusivamente rendimentos prediais passam a poder optar pela tributação desses rendimentos pelas regras da categoria B de IRS, devendo, nesse caso, efetuar a entrega da respetiva declaração de início de atividade.
    Os contribuintes que mantêm a opção pela tributação pelas regras da categoria F de IRS passam a ter uma nova obrigação declarativa e de emissão de documentos.
    Estes contribuintes passam a ser obrigados a emitir um recibo para todas as rendas recebidas dos seus inquilinos. Esse recibo será emitido através do Portal das Finanças em aplicação semelhante aos recibos verdes eletrónicos, a ser criada para o efeito.
    Este novo recibo de rendas do Portal das Finanças apenas poderá ser emitido a partir de maio de 2015, pelo que as rendas recebidas entre janeiro e maio do corrente
    ano devem ser tituladas através de um único recibo a emitir em maio.
    Durante os meses de janeiro a abril de 2015, os senhorios devem continuar a emitir o habitual recibo de renda em papel.
    Em alternativa à emissão deste recibo do Portal das Finanças, os senhorios podem manter a emissão do habitual recibo de rendas em papel, sendo, no entanto, obrigados a proceder à entrega de uma declaração anual com discriminação das rendas obtidas, a entregar até final de janeiro do ano seguinte.
    Esta nova declaração de comunicação das rendas a entregar pelos senhorios apenas entra em vigor a partir de janeiro de 2016, com referência às rendas de 2015."

    Escrito por JORGE CARRAPIÇO
    CONSULTOR DA ORDEM DOS TÉCNICOS
    OFICIAIS DE CONTAS


    Ou seja, se tiver outro tipo de rendimentos, de trabalho dependente por exemplo, ou mesmo de de capitais, já nao poderá optar pela tributação dos rendimentos da categoria F pelas regras da categoria B, penso que não estou a pensar errado..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    • slsg
    • 27 outubro 2015

     # 15

    E abrindo actividade não ficará depois obrigado a pagar IVA se os rendimentos forem superiores a 10000€? e a um equandramento na segurnaça social e correspondente pagamento mensal?

    Realmente não conhecia esta alterção e coloca-me algumas duvidas em relação a estas duas questões que o "contribuinte" comum pode não estar suficientemente esclarecido...

    Alguem sabe como se processa nesses casos?
    •  
      jccp
    • 27 outubro 2015

     # 16

    São questões interessantes as q levanta e ás quais não lhe sei responder

    Como não acredito q para mim me traga algum benefício optar pela categoria b não me debrucei mais sobre este assunto para além do artigo q coloquei acima.
    E como de momento tenho o PC avariado é complicado pesquisar com um smartfone .
    ..de qualquer modo as questões q levanta são pertinentes
    • slsg
    • 27 outubro 2015

     # 17

    São questões que por vezes não são levantadas por quem abre actividade e para quem não estiver bem informado pode entrar em incumprimento quer com as finanças quer com a segurança social sem dar por ela (porque nem as finanças nem a segurança social avisam quando se abre actividade que é necessário fazer tais descontos...) e depois só percebe que teria essas obrigações quando chega a carta de dívida a casa já cheia de juros de mora...

    Por isso, se alguém achar que é vantajoso optar pela categoria B para a declaração das rendas, questione (por escrito...) as finanças e a segurança social antes de abrir actividade....
    Concordam com este comentário: jccp, carrapi
    •  
      jccp
    • 27 outubro 2015

     # 18

    Pode questionar as finanças no site da AT no E.Balcão por mensagem.
    O problema é que nem sempre as próprias finanças dão informações corretas como já me aconteceu tanto por mensagem como ao balcão.
    • slsg
    • 27 outubro 2015

     # 19

    Por isso mesmo prefiro mandar mail ou questionar o ebalcao do que ir pessoalmente ou telefonar.
    Pelo menos escrito não é o diz que disse o funcionário A ou B que por acaso até teve um ataque de amnésia e já não se lembra de nada... tento fazer essas questões sempre de modo a ter um papel escrito e assim ter algo a que me agarrar caso o entendimento posterior seja diferente.
  6.  # 20

    Vou mesmo optar pela categoria F, e depois vejo se compensa englobar os rendimentos.

    Outra questão, nos recibos electrónicos, qual o período que coloco referente à caução? O primeiro mês, o total do contrato (1 ano), ou outro?

    Cumprimentos
 
0.0211 seg. NEW