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  1.  # 1

    Senhores doutoures:

    tenho outro tópico (fiador c a vida penhorada)
    Eu sou a fiadora, neste caso. estranhei não haver nenhum contacto do banco ate agora, nem p/ venda, nem PERSI nem coisa nenhuma. Fiquei hoje a saber que esta ausência, digamos assim, será porque já existe uma penhora anterior, de 6000 euros, pedida pelo mesmo banco exequente e banco que concedeu o empréstimo a habitação.
    fui informada também que a venda se fará em outro processo do qual não faço parte?????? MAS O QUE É ISTO? como e que eu embargo isto??? A hipotece tem prevalência porque a hipoteca tem o garante real!!! em primeiro lugar!!
    então, O que eu preciso de saber é:
    Eles podem vender o imóvel ? eles são as finanças agora?
    Código de acesso: GP-0947-35220-110115-000078. O bem imóvel penhorado

    "ESTÁ SUSTADO NOS TERMOS DO ART.o 794o CPC. O processo da 1.a penhora é

    o PE/228/2014ALQ."
  2.  # 2

    Colocado por: luannSenhores doutoures:

    tenho outro tópico (fiador c a vida penhorada)
    Eu sou a fiadora, neste caso. estranhei não haver nenhum contacto do banco ate agora, nem p/ venda, nem PERSI nem coisa nenhuma. Fiquei hoje a saber que esta ausência, digamos assim, será porque já existe uma penhora anterior, de 6000 euros, pedida pelo mesmo banco exequente e banco que concedeu o empréstimo a habitação.
    fui informada também que a venda se fará em outro processo do qual não faço parte?????? MAS O QUE É ISTO? como e que eu embargo isto??? A hipotece tem prevalência porque a hipoteca tem o garante real!!! em primeiro lugar!!
    então, O que eu preciso de saber é:
    Eles podem vender o imóvel ? eles são as finanças agora?
    Código de acesso: GP-0947-35220-110115-000078. O bem imóvel penhorado

    "ESTÁ SUSTADO NOS TERMOS DO ART.o 794o CPC. O processo da 1.a penhora é

    o PE/228/2014ALQ."



    1.º Há um processo executivo;

    2.º Nesse processo é penhorado um imóvel.

    3.º Essa penhora vai redundar na venda do imóvel penhorado.

    4.º Entra um novo processo executivo e o Agente de Execução quer penhorar novamente o imóvel já penhorado,

    5.º Não o pode fazer porque já existe uma penhora anterior, pelo que a penhora fica sustada e o credor deste 2.º processo "vai ao 1.º" processo executivo reclamar o seu crédito.

    Cumps
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  3.  # 3

    Obrigada e grande abraço
 
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