Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Caríssimos

    A minha sogra com 80 anos mora numa casa alugada á volta de 40 anos, recentemente a senhoria dela contactou a minha esposa a informar que pretendia vender a casa e se a minha sogra estaria interessada em comprar com um valor a rondar os 70.000€ mas caso não comprasse, ela (senhoria) já tinha quem lhe comprasse a casa.
    As minhas dúvidas:

    1 - Pode a senhoria pedir o valor que quiser pela casa á minha sogra ou há algum tecto máximo tendo em conta os anos a que lá está ou outro qualquer factor?
    2 - Caso a senhoria venda a casa a outra pessoa, pode o novo proprietário tirar a minha sogra lá de casa?
    3 - Como e o que fazer para evitar que a minha sogra seja de lá tirada?

    Obrigado desde já pela atenção dispensada.
    • size
    • 23 outubro 2015 editado

     # 2

    1- Sim, a proprietária/senhoria pode estabelecer o valor que entender. Os arrendatários não gozam de preço especial.

    2- Não

    3- Porque pretende fazer algo para evitar que a sua sogra lá continue a viver ? :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jgcoiote
  2.  # 3

    Não, o novo dono não pode tirar a sua sogra de lá, tem de cumprir o contrato estipulado.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jgcoiote
  3.  # 4

    1. A senhoria pode vender o imóvel a um terceiro, mantendo-se no entanto o contrato de arrendamento existente, havendo apenas a transmissão da posição de locador da atual senhoria para quem adquirir o imóvel. Quanto ao procedimento, a senhoria terá de informar por escrito quais as condições da venda do imóvel (preço de venda, identificação da pessoa a quem vai vender, data provável da escritura de compra e venda, etc.) porque a sua sogra tem direito de preferência, o que significa que pode exercer esse direito (igualmente por escrito) dizendo que adquire o imóvel nas condições que lhe foram comunicadas.

    2. Como referi acima, se o imóvel é vendido, o novo proprietário sucede na posição de locador o que significa que passa a ser senhorio, mantendo-se o contrato de arrendamento nas mesmas condições que se encontravam vigentes. Atendendo à idade da sua sogra, a lei protege-a impedindo que esta possa ser despejada, mesmo na situação em que o imóvel precise de obras profundas, porém em determinados casos (como no caso da necessidade de obras profundas) esta pode ser realojada noutro imóvel, pelo novo senhorio.

    3. Neste momento, se a sua sogra não pretender abandonar o imóvel, não tem de fazer absolutamente nada, a não ser aguardar pela eventual venda do imóvel e que lhe seja comunicada qual a forma de pagar a renda ao novo proprietário.
 
0.0098 seg. NEW