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  1.  # 1

    Colocado por: maxellno entanto existe um interessado em comprar, que tem um negocio semelhante ao meu na mesma rua.


    Colocado por: SabrinaO facto de o proprietário pedir esse valo acaba por ser benéfico para o user pois será difícil vender e o contrato de arrendamento lá se vai mantendo.

    a menina ainda não acordou?

    é benéfico para o proprietário pois alguém valorizou imenso o espaço.
    Concordam com este comentário: Sabrina
    •  
      GMCQ
    • 25 outubro 2015

     # 2

    E pelos vistos o negocio do outro sr dv ser bem rentavel! Para estar disposto a pagar esse montante.
  2.  # 3

    Pode ser bluf do proprietário. Em Bragança um espaço com as características que o user apresentou a esse preço não me parece.
  3.  # 4

    Isso de em Bragança ser caro é muito relativo.

    Mas o importante aqui é o que vou fazer para não sair a perder nesta história toda.

    Já existem algumas hipóteses já mencionadas, mas amanha vou consultar um advogado para ver quais são mesmo as minhas alternativas.

    Pois não sei se nestes casos existe o "Direito de Preferência". Duvido que o valor da venda caso esta se concretize seja pelo valor já aqui mencionado e que esta seja declarada na sua totalidade.

    Falta saber se tenho ou não o direito de preferência...
  4.  # 5

    O cavalheiro que tem o mesmo negocio na mesma rua, quer acabar com a concorrência. Se o rival tiver dinheiro, esteja certo que vai comprar a loja nem que tenha que pagar um valor superior ao real valor do imóvel. É a lei do mais forte.
  5.  # 6

    Isso do direito de preferência é muito fácil dar a volta.
    A pessoa X tem preferência sobre a pessoa Y, então a Y diz que pagou 300 mil para obrigar X a subir o preço.
    Depois ou X sobe para um preço muito vantajoso ou Y fica com isso. Havendo interesse que o imóvel passe para Y, e a nível de finanças pode ficar que registado que o valor da transação foi de valor muito superior aquele que realmenre foi.
    Portanto havendo má fé, o direito de preferência pode ser facilmente ultrapassavel. O que pode fazer é anunciar que todos os trabalhos de melhoramento serão desfeitos, dentro do possível. Rede elétrica, dados, iluminacao, por exemplo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maxell
  6.  # 7

    Colocado por: maxellIsso de em Bragança ser caro é muito relativo.

    Mas o importante aqui é o que vou fazer para não sair a perder nesta história toda.

    Já existem algumas hipóteses já mencionadas, mas amanha vou consultar um advogado para ver quais são mesmo as minhas alternativas.

    Pois não sei se nestes casos existe o "Direito de Preferência". Duvido que o valor da venda caso esta se concretize seja pelo valor já aqui mencionado e que esta seja declarada na sua totalidade.

    Falta saber se tenho ou não o direito de preferência...


    Cheira-me que é o florida... Mas só me cheira...
  7.  # 8

    Colocado por: callinase a nível de finanças pode ficar que registado que o valor da transação foi de valor muito superior aquele que realmenre foi.


    E depois paga-se mais IMT?
    •  
      GMCQ
    • 25 outubro 2015 editado

     # 9

    florida??

    Colocado por: ultrahipermega

    Cheira-me que é o florida... Mas só me cheira...
    Concordam com este comentário: ultrahipermega
  8.  # 10

    Colocado por: tostexE depois paga-se mais IMT?

    ...e mais IS

    E o vendedor pagará mais, mais valias.
  9.  # 11

    Colocado por: GMCQflorida??

    Concordam com este comentário:ultrahipermega


    O estabelecimento...
    Concordam com este comentário: GMCQ
  10.  # 12

    Colocado por: Picareta
    ...e mais IS

    E o vendedor pagará mais, mais valias.
    .

    Sim, mas diga lá.
    Então quer vender uma casa a X. No entanto Y tem preferência, como faz X para ficar com a casa?
    X Compra pelo menos valor e suporta os encargos do imposto de venda de imóvel.
  11.  # 13

    Colocado por: callinasNo entanto Y tem preferência

    Neste caso não tem.
  12.  # 14

    Nos termos do disposto no nº 1 al.a) do artigo 1091º do Código Civil:” O arrendatário tem direito de preferência: a) Na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos”.
    •  
      GMCQ
    • 25 outubro 2015

     # 15

    Foi em 2014.
  13.  # 16

    Colocado por: maxellMas o importante aqui é o que vou fazer para não sair a perder nesta história toda.


    Caro "maxell", o seu contrato de arrendamento tinha/tem alguma cláusula a prever a realização dessas obras ???
    Se tinha, rege-se por aquilo que lá consta. Se não tinha, você talvez tenha sorte; veja o artigo 29º (Benfeitorias), da lei 31/2012 .
 
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