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    • Aoms
    • 24 outubro 2015

     # 1

    Boa tarde.

    Primeiro e sem querer ser muito chato, quero dizer que já li e reli e pesquisei aqui no fórum e em vários outros sites mas ainda não consegui esclarecer as minhas dúvidas e venho pedir a vossa ajuda.

    Como introdução:
    Tenho uma casa alugada (que estou a pagar ao banco) e vivo numa casa alugada, como tal o pagamento da renda da casa que tenho alugada é essencial para o pagamento do crédito.

    O contrato está registado nas finanças.

    Tive vários interessados na casa, visto que a renda é barata, a localização excelente (centro de Braga) e tinha alguns electrodomésticos (placa, forno, esquentador, ar condicionado etc etc), a inquilina que escolhi é funcionária publica numa escola (secretaria) e a fiadora mãe da senhora com uma reforma a rondar os 1000€. No "papel" era o arrendatário ideal. (Tenho os recibos de ordenado, IRS etc etc)

    O contrato teve inicio em 01/06/2015 e até hoje nunca nenhum pagamento foi efectuado dentro do prazo, no contrato está estipulado o dia 01 de cada mês e os pagamento até agora foram os seguintes:

    26/05/2015 - 270,00€ - Mês de caução (Está estipulado no contrato que com a entrega das chaves seriam entregues duas rendas)

    26/06/2015 - 270,00€ - Renda do mês de Junho com 25 dias de atraso.

    24/07/2015 - 270,00€ - Renda do mês de Julho com 23 dias de atraso.

    24/08/2015 - 270,00€ Renda do mês de Agosto com 23 dias de atraso.

    23/09/2015 - 270,00€ Renda do mês de Setembro com 22 dias de atraso.

    Hoje dia 24 ainda não pagou a renda de Outubro.

    De todos estas valores foi emitido o recibo.

    A isto juntar a mudança do contador da água que ainda está em meu nome. Já deve dois meses (em meu nome) mas como o contador está dentro da propriedade e guardado por um cão estou a ter dificuldade junto dos serviços para remover o contador, mesmo que para isso tenha de pagar o que está em divida.

    Como é que isto chegou aqui?

    1º Porque preciso do dinheiro da renda mesmo que em atraso para o pagamento do crédito à habitação

    2º Porque a senhora chorava ao telefone (quando ainda falávamos), sempre muito simpática, sempre com uma boa desculpa e fomos acreditando que a senhora tinha mesmo dificuldades e quisemos ajudar. Usou várias vezes a doença do filho como desculpa etc etc.

    O passos que já tomei:

    Falei várias vezes com a senhora com telefone, enviei sms e emails a pedir a regularização da situação das rendas e mudança do contador, por fim enviei carta registada com AR que ele afirma que nunca recebeu e não levantou nos correios e como tal me foi devolvida.

    Conclusão duvida e pedido de ajuda:
    Tirando a parte de eu ter andado a dormir ( o nome da senhora consta da lista publica de execuções com uma divida de 300 e poucos euros, não consigo ver de quê existe alguma maneira?) e ter deixado as coisas arrastarem tanto tempo, o que posso fazer agora?

    Posso ainda pedir a multa de 50% pelas rendas pagas em atraso?
    E esses 50% são sobre o total da renda ou sobre os dias que vão do dia 8 até ao dia do pagamento?

    O dinheiro é pouco (muito pouco, tenho dois filhos e muitas despesas) e por isso um advogado será um último recurso, mas será que já estou nesse ponto?

    Obrigado antecipadamente!
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
    •  
      jccp
    • 24 outubro 2015

     # 2

    Se ela para pagar é um problema como é q quer q ela pague mais 50% ?

    O melhor é convida lá a sair o mais depressa possível
    Concordam com este comentário: JOCOR
  1.  # 3

    Pelo que diz, o inquilino e o senhorio estão com problemas económicos (infelizmente neste país - e noutros - isto é muito frequente).

    Se o problema for apenas aquilo que diz, (a inquilina pagar com um atraso de cerca de 20 dias), então se a colocar na rua o seu problema ainda vai piorar pois vai ficar com alguns meses sem receber renda.

    O meu conselho é que combine com a inquilina que passe a pagar até ao dia 25 de cada mês (ela recebe o ordenado a 23) enquanto ela não receber o 13º ou o 14º mês, altura em que poderá passar a pagar até ao dia 1 (ou dia 8).
    Concordam com este comentário: jccp, Gineta, Sr.io
    • Aoms
    • 25 outubro 2015

     # 4

    Infelizmente acho que já passamos essa fase em que podia existir um entendimento, visto que do meu lado já fiz até mais do que podia e do lado da senhora ou silêncio (não atende telefones, não responde ás mensagens, não vai levantar as cartas etc etc) ou mentiras a dizer que vai tratar de tudo na semana seguinte e andamos de semana em semana.

    O que eu necessitava de saber, para não ter de gastar dinheiro num advogado era:

    Ainda lhe posso enviar carta com AR a pedir os 50% das rendas que pagou ou só de futuros atrasos?


    Os 50% são sobre o valor total da renda ou sobre os dias em imcumprimento?


    Quando posso enviar carta do fiador? Já ou apenas quando e se existir o despejo?


    Mesmo sabendo que talvez não vá receber os 50% (o meu objectivo não é "sacar" dinheiro) apenas quero acautelar os meus direitos e não deixar tudo andar como até agora.

    Obrigado
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • size
    • 25 outubro 2015

     # 5

    A penalização dos 50% é sobre o valor da renda não paga atempadamente.

    De que forma é que é paga a renda ? Dinheiro em mão ou por transferência bancária ?

    Com que data lhe passou os recibos das rendas recebidas com atraso ?

    No seu concelho existem Julgados de Paz ?
    • Aoms
    • 25 outubro 2015

     # 6

    Obrigado pela resposta rápida.

    A renda é paga por transferência (por minha insistência a inquilina queria pagar em dinheiro)

    Os recibos tem data dos pagamentos ou uns dias após.

    Pelo que pesquisei em Braga não existem Julgados de Paz.

    Relativamente aos 50% fica assim?

    No contrato está dia 01, não paga até dia 08 faz a transferência no dia 24, o valor da renda são 270€ a penalização é 135€.

    E posso pedir de todas as rendas que se atrasou ou só das futuras?
    • size
    • 25 outubro 2015

     # 7

    É pena que não existam os Julgados de Paz, porque seria uma via fácil e grátis de exigir a dívida que a inquilina acumulasse com as penalizações e rendas não pagas, presumindo-se que, para tal, existem rendimentos (ordenado e/ou pensões) para se penhorarem, quer da inquilina quer da fiadora.

    Presumo, que tem o direito de exigir as penalizações sobre todas as rendas pagas fora de prazo, uma vez que possui a devida prova através dos extractos da conta bancária.

    Terá que ponderar bem se deve optar por exigir o pagamento das penalizações ou se requerer o despejo de uma inquilina incumpridora.

    Talvez fosse oportuno solicitar o apoio de um advogado da zona e analisar a situação, nomeadamente, sobre a hipótese de esse advogado lhe remeter uma carta a notificar a exigências das penalizações ou iniciar o processo de despejo .

    NOTA: Se lhe fosse possível desprezar o valor de 1 mês de renda, também poderia ponderar em considerar que ela está a pagar todos os meses uma renda, só que fora de prazo. Se assim continuasse a pagar sereia preferível suportar este inconveniente, do que iniciar um processo de litígio para ser resolvido em Tribunal.

    Consulte esta informação: http://www.deco.proteste.pt/casa/arrendamento/noticia/despejo-tudo-o-que-deve-saber
    •  
      imbs
    • 30 outubro 2015

     # 8

    Já pensou que a senhora pode apenas estar muito confundida com as datas? Ela paga sempre entre 23 e 26.

    Porque não falar com ela e esclarecer a coisa?
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • Aoms
    • 30 outubro 2015

     # 9

    Colocado por: imbsJá pensou que a senhora pode apenas estar muito confundida com as datas? Ela paga sempre entre 23 e 26.

    Porque não falar com ela e esclarecer a coisa?


    A senhora sabe muito bem do atraso e acredite que não por falta de comunicação da nossa parte, já lhe foi tudo explicado ao telefone, em conversa e por escrito .

    Não me custa aceitar as dificuldades da senhora em pagar nem os atrasos, o que é difícil de aceitar é ter sido enganado, porque quando em Junho ficou com a casa nós fomos muitos claros em relação a tudo, valores, mês de caução, condições da casa, todos os "defeitos" etc etc não foi correcta nem honesta e acima de tudo porque assinou um contrato que não cumpre.

    A situação do contador da água é outro aspecto que me faz pensar estar a lidar com "caloteiros" profissionais!
  2.  # 10

    Colocado por: Aomsoutro aspecto que me faz pensar estar a lidar com "caloteiros" profissionais!


    Se essa sua inquilina é "caloteira profissional" então é muito fraquinha ... ainda tem de aprender muito ...
  3.  # 11

    Teoricamente deve lhe 270 euros e é caloteira profissional? não queira saber o que é um caloteiro profissional
  4.  # 12

    Colocado por: Rfr19Teoricamente deve lhe 270 euros e é caloteira profissional? não queira saber o que é um caloteiro profissional


    teoricamente enquanto nao sair a divida acumula...... pelo que estando no inicio (de junho ate agora sao 4 meses) muito ainda ha para calotear....
  5.  # 13

    Colocado por: loverscoutteoricamente enquanto nao sair a divida acumula...... pelo que estando no inicio (de junho ate agora sao 4 meses) muito ainda ha para calotear....

    Então como é que isso acontece se a inquilina lhe paga todos os meses a renda mensal acordada? O único problema é que paga a dias 23 ou 24 em vez de pagar até ao dia 8.
  6.  # 14

    O contrato é de que duração?

    Porque se for de um ano, eventualmente mais vale a pena esperar, ir recebendo a renda e depois mandar-lhe a carta a opôr-se à renovação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aoms
    • Aoms
    • 29 dezembro 2015

     # 15

    O contrato tem a duração de 2 anos.

    Relativamente ao contrato com a empresa de saneamento, a senhora não alterou e as facturas foram-se acumulando em meu nome, até que me vi obrigado a pagar a cancelar. Agora argumenta que como teve de pagar 30€ para lhe colocarem o contador não me paga o valor das facturas que eu paguei.

    As rendas, hoje dia 29 ainda não pagou a renda de Dezembro. Nos outros meses costumava pagar até ao dia 24/25, mesmo com o Natal já teve mais que tempo.

    Deixou de atender o telefone e por email já dos "desentendemos".

    Enviei ontem carta com AR a pedir o pagamento da renda e do valor pago das facturas e enviei também cópia com AR para a fiadora.

    Acho que vamos mesmo entrar em litígio e agora é agilizar o processo para tirar de lá esta gente.

    Alguém conhece na zona de Braga um advogado ou solicitador barato e bom?

    Cumpts
 
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