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  1.  # 1

    Olá Boa tarde, será que alguem me pode ajudar.
    Será possivel pedir isenção de IMI mesm que o prazo dos 6 meses já tenham terminado??
    Obrigado
  2.  # 2

    Sim, é possível pedir, mas a contagem do tempo de isenção, reporta-se a quando teria direito, imagine que só pede ao fim de 2 anos, só tem isenção por 4 anos, ou 6, se tiver direito a 8 anos de isenção.
  3.  # 3

    Uma pequena correcção.

    Se comprou a casa em 01/04/2009, e pedir a isenção por ex: 01/04/2011 (2 anos), só vai ter direito durante 5 anos (2012, 2013, 2014, 2015 e 2016)
  4.  # 4

    Colocado por: GambitUma pequena correcção.

    Se comprou a casa em 01/04/2009, e pedir a isenção por ex: 01/04/2011 (2 anos), só vai ter direito durante 5 anos (2012, 2013, 2014, 2015 e 2016)


    Porque ?
  5.  # 5

    Por causa do:

    Nº 7 do Artigo 46º dos EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais)

    "...
    7 - Se o pedido for apresentado para além do prazo, ou se a afectação a residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.
    ..."

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm
  6.  # 6

    Obrigado Gambit.

    A minha dúvida residia nos oito anos de isenção (embora possa só ter quatro anos de isenção - uma miséria-, mas não sabemos valores tributáveis).
    Estou desactualizado.
    Coisas de quem já não tem pachorra nem tempo para ler o(s) Orçamento(s) de Estado emanados do Hipó-crates...

    Braço

    O Troll
  7.  # 7

    Reserve algum tempo para trollar aqui pelo fórum que já é bem bom. ;-)
  8.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaReserve algum tempo para trollar aqui pelo fórum que já é bem bom. ;-)


    Thanks
  9.  # 9

    Já agora,a ver se alguém me sabe responder a esta. Comprei casa há quase 3 anos. Passado 2 meses de ter a casa,casei-me e fui viver para a casa do meu marido. Legalizámos tudo e passámos a pagar o IMI da minha casa. No entanto,estou a divorciar-me e vou voltar para a minha casa. Será que posso pedir a isenção,visto que volto a ter apenas uma residencia?
  10.  # 10

    Penso que pode, mas os anos que esteve casada já não terá direito. Ou seja a contagem é como se nunca tivesse sido interrompida, mas o melhor é dirigir-se ás finanças para se informar.
  11.  # 11

    Obrigada rjmsilva pela resposta. Assim que o divorcio tiver saído,vou imediatamente às finanças. Antes não me adianta de muito.
 
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