Tenho uma moradia com terreno que deixei atravessar com manilhas para escoamento das águas pluviais do terreno contíguo, onde se construiu um condomínio. Por razões bastantes, gostaria de saber se essa obra consentida por mim, confere direito de serventia aos meus vizinhos e por lógica a mim direito de preferência nas vendas que se fizerem nos lotes construídos. Obrigado
Tem constituida a serventia de passagem dessas aguas pluviais.. e por conseguinte uma zona nonaedificadi de 5m de largura, contado do eixo dessa conduta.
Isto não lhe dá qq direito de preferência em aquisições.
Obrigado Pedro Barradas. Li no entanto no Código Civil, artigo 1555, que qualquer que seja a natureza de uma serventia, tornando o prédio onerado, confere direito de preferência. Será?
E essa "serventia" está registada no Registo Predial do seu prédio?
Colocado por: manuel marques gomesLi no entanto no Código Civil, artigo 1555, que qualquer que seja a natureza de uma serventia, tornando o prédio onerado, confere direito de preferência. Será?
Isso é já matéria para os juristas descodificarem...
Atenção que por estilicídio... teria sempre de deixar encaminhar as aguas pluviais do predio vizinho.. isto se for o caso.
A serventia ainda não foi por mim registada, mas a qualquer momento o posso fazer, tendo plantas e termo de responsabilidade do construtor. Embora já com uma dezena de anos... Não existia estilicídio, seguindo as águas a vertente de outro vizinho
Gineta, obrigado. Não, disso tenho a informação certa de que é o prédio onerado quem usufrui desse direito. Confesso que inicialmente também assim pensava.