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    • PATMAT
    • 30 outubro 2015 editado

     # 1

    Boa noite!

    Necessitava de uma ajudinha com algumas questões, de antemão muito obrigada foristas :)

    Estou a considerar comprar uma antiga escola na aldeia da minha avó para férias e eventualmente rentabilizar através de arrendamento ocasional como turismo rural.

    - Ora dado que será um luxo dispendioso gostaria de adquirir com uma tia minha, 50% / 50%, sendo que eu sou casada em regime de adquiridos e ela viuva, alguém me poderia esclarecer como se processa isto na prática? A compra será será com capitais próprios. Não consigo encontrar nenhuma informacão, ou seja garantindo que ela tem 50 e eu 50 (sendo que a minha metade é também do meu marido). Isto fica definido em escritura, deve-se fazer uma sociedade?

    - Ambas vivemos no estrangeiro e em países diferentes, é necessário todos estarem presentes na escritura incluindo o meu marido, ou basta estarmos as duas?

    - A escola foi vendida pela camâra municipal e o atual proprietário comprou duas pelos vistos está a vender ambas (a saber a bagatela que terá dado por elas!), algo que deva ter em conta já que é compra directa ao proprietário?

    - Vejo que é pratica comum transformar antigas escolas em habitação, deverá ser relativamente fácil mudar a licença de utilização do imóvel? Alguém com experiência neste sentido?

    Muito obrigada a todos pela atenção.

    Patricia
  1.  # 2

    Sim penso que o mais fácil será adquirir como sociedade. Em relação ao estarem todos presentes, podem não estar desde que haja um documento assinado e um representante da pessoa em falta.

    Relativamente à mudança da licença de utilização, primeiro terá de apresentar o projeto à câmara, mas em princípio não terá problemas!
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  2.  # 3

    Ola' Gineta,

    Muito obrigada pela ajuda, saberia dizer-me que tipo de sociedade seria apropriada? Assim como custo/beneficio?

    Muito obrigada
    Patricia
  3.  # 4

    co-propriedade é o q me parece mais simples, que incluirá o seu marido dado o regime de casamento.

    Mas atenção que em caso de falecimento de algum dos co-proprietários os herdeiros dos sobrevivos têm direito às partilhas e isso aplica-se a sí e à sua Tia
    Concordam com este comentário: Gineta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PATMAT
    • Gineta
    • 30 outubro 2015 editado

     # 5

    Sim a compropriedade é uma hipótese.
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  4.  # 6

    onde os outros vem o melhor eu vejo o pior......

    Meias é para os pés!
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  5.  # 7

    Compras dessas a meias pode dar para o torto!
    "Se queres perder um amigo, empresta-lhe dinheiro"

    Outra atenção, muitas vezes as escolas estão no PDM como zonas especiais, zonas de equipamentos ou semelhantes, pode não ser tão simples legalizar como habitação.
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