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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Resido num edifício de habitação onde foi recentemente proposto por alguns moradores em assembleia de condomínio retirar as lâmpadas de iluminação das escadas em pisos alternados, como forma de "poupar energia".

    São lâmpadas vulgares como se encontra na generalidade das escadas de prédios, que se acendem apenas quando se prime o botão e apagam automaticamente após alguns momentos.

    Acontece que são escadas interiores sem janelas com a excepção do último piso superior, e portanto sem iluminação natural, pelo que isso significaria que piso sim, piso não, as escadas ficariam às escuras, andando as pessoas às apalpadelas no escuro e aos tropeções, arriscando-se a acidentes...

    (O edifício tem elevador, mas para quem ainda não chegou à terceira idade, não tem deficiências nas pernas e não mora em pisos muito elevados, não faz muito sentido utilizá-lo no dia-a-dia, até porque como se sabe isso não é saudável. Sabe-se também que a energia despendida com a utilização acrescida de um elevador ultrapassaria em muito todas as lâmpadas de todas as escadas do bairro juntas; o problema é explicar isso a condóminos com baixo nível de formação pessoal, e porventura de QI... e aqui fecho o parêntesis.)

    Pergunto: esta medida pode ser legalmente posta em prática ? Não existem leis e obrigações relativas a normas de condições e segurança básicas aqui colocadas em causa ?

    Agradeço informação, desde já obrigado!
  2.  # 2

    Informação obtida externamente em resposta a esta questão, para referência de todos os que a possam achar útil:

    A legislação relativa à iluminação interior das partes comuns, será a inerente à segurança contra o risco de incêndio, pelo que, aquando da execução do projecto de electricidade do prédio, este foi necessariamente feito com base no certificado de licenciamento elaborado de acordo com aquele normativo.

    A Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), estabelece os valores mínimos que devem ser garantidos na iluminação ambiente, iluminação de balizagem ou de circulação.

    Portanto, o acto de retirar lâmpadas não se terá por licito, mesmo que aprovado mediante uma deliberação unânime. Para pouparem na conta da energia gasta, podem optar por regular o temporizador, sensores autónomos ou por um sistema on/off que permite desligar as luzes antes do tempo programado.

    (...)

    Atendendo que a medida resulta de uma deliberação condominial, pode e deve requerer a suspensão dessa deliberação nos termos da lei de processo (cfr. nº 5 artº 1433º CC). O procedimento cautelar da suspensão das deliberações, pode ser requerido por qualquer condómino (cfr. artº 396º e sgs do Código de Processo Civil; ver também artº 381º e 382º do citado Código).
  3.  # 3

    Pois.. mas o DL 220/2008 e Portaria reguladora supracitada,não se enquadram no pretendido. Para todos os efeitos nas circulações verticais deverá ser instalado iluminação de segurança adequada do tipo permanente.
    O prédio deve ser antigo ( anterior à legislação supracitada).. pelo que não é a isso obrigado. Mas que deve existir, deve.
    No caso bastaria armaduras do tipo não permanente, já era uma melhoria das condições de segurança em caso de evacuação. (pois pelos vistos actualmente, não tem nada, somente iluminação normal ligada a um temporizador.

    PS: Não sei se me fiz entender.
  4.  # 4

    O gasto com iluminação das escadas é residual, especialmente comparadas com um elevador. Mas se os faz felizes, ponham lâmpadas economizadoras à medida que as antigas se vão estragando.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    No dia que o elevador avariar ou estiver em manutenção, anda tudo às apalpadelas escadas acima escadas abaixo.

    Não dá para mudar as lâmpadas para umas mais económicas?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Essas pessoas têm uma consciencialização energética fortíssima não haja duvidas... Eu mandava uma carta a perguntar se podia mijar na porta do prédio e se eles não se importavam de gramar com o cheiro para ver se poupavam a degradação e consequente despesa da substituição da canalização dos esgotos do prédio...
 
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