Colocado por: DMVou proceder à renovação/reabilitação da casa da minha avó para se tornar casa de férias.
Colocado por: riscosTem de ser informar na C.Municipal se onde se encontra a casa, está abrangida pela zona de reabilitação urbana.
Colocado por: DMOuvi falar que nestes processos de construção é possivel aplicar uma taxa de IVA de 6% à mão de obra, falei nisso ao empreiteiro e ele falou-me que seria preciso pedir autorização junto das finanças.
Colocado por: Annazona de reabilitação urbana
Colocado por: RCFA propósito deste tópico, existindo algumas condições para beneficiar do IVA a 6%, tem de se manter a fachada do edifício a reabilitar? E manter a fachada implica manter as portas e janelas no mesmo sítio?
Colocado por: RCFA propósito deste tópico, existindo algumas condições para beneficiar do IVA a 6%, tem de se manter a fachada do edifício a reabilitar? E manter a fachada implica manter as portas e janelas no mesmo sítio?
As condições para beneficiar de iva a 6% estão no meu post #7
As reparação de uma fachada não tem nada a ver com iva nem com finanças, mas sim com o licenciamento ou não, da Câmara municipal.
Colocado por: RCFPortanto, desde que se trate de zona de reabilitação urbana, o IVA será a 6%, independentemente de alterar ou manter a fachada do prédio? Ou, partindo do princípio que ambas as intervenções são licenciáveis pela autarquia, o IVA poderá ser a 6% se mantiver a fachada do prédio ou a 23% se alterar a fachada?
Você baralha-me todo :-)) ..... o iva não tem nada a ver com fachadas, mas sim com obras de "beneficiação, remodelação, renovação, restauro, ou conservação de imóveis"
Está tudo aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf
Colocado por: RCFalteração do lugar das portas e/ou janelas não fará com que passe a considerar-se reconstrução e não reabilitação?