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    • DM
    • 5 novembro 2015

     # 1

    Vou proceder à renovação/reabilitação da casa da minha avó para se tornar casa de férias.

    Ouvi falar que nestes processos de construção é possivel aplicar uma taxa de IVA de 6% à mão de obra, falei nisso ao empreiteiro e ele falou-me que seria preciso pedir autorização junto das finanças.

    Como se processa isso? Que fundamentos se podem aplicar?

    Muito obrigado
  1.  # 2

    Tem de ser informar na C.Municipal se onde se encontra a casa, está abrangida pela zona de reabilitação urbana.
  2.  # 3

    Colocado por: DMVou proceder à renovação/reabilitação da casa da minha avó para se tornar casa de férias.

    Nas casas para férias o iva é taxado a 23% na mão de obra e nos materiais
  3.  # 4

    Colocado por: riscosTem de ser informar na C.Municipal se onde se encontra a casa, está abrangida pela zona de reabilitação urbana.

    Salvo erro não é necessário, existem alguns município que nem possuem zona de reabilitação urbana. Acho que basta ser para habitação própria e permanente ou caso a habitação esteja arrendada.

    Colocado por: DMOuvi falar que nestes processos de construção é possivel aplicar uma taxa de IVA de 6% à mão de obra, falei nisso ao empreiteiro e ele falou-me que seria preciso pedir autorização junto das finanças.

    Eu já acompanhei alguns trabalhos destes e nunca me lembro de ser necessário pedir autorização às finanças. Perguntávamos era ao nosso contabilista se estava tudo ok.
    • Anna
    • 5 novembro 2015

     # 5

    Boas tb dei inicio à reabilitação de um prédio nessas condições em que eu penso que não tem nada a ver se é habitação férias ou não.
    No meu caso é para arrendamento.
    Os passos que dei foram: confirmei junto da câmara se o mesmo estava enquadrado na zona de reabilitação urbana, o que se confirmava. Depois pedi uma vistoria da câmara para verificarem e registarem que efetivamente as obras eram necessárias e que preenchia os requisitos da RU , recebendo + tarde um oficio deles com essa confirmação.

    Entretanto procurei saber informações junto das finanças, porque nestes casos temos benefícios fiscais que é o caso das obras em que o iva é 6% tanto para o material como mão de obra, TUDO, e á isenção do IMI penso , sem certeza, que será 5 anos. Estou aguardar resposta...

    Se habitação for para arrendamento, ainda pode incluir as despesas no IRS, sendo tributados não a 28%, mas 6 ou 7% estou a falar de cor, não me recordo ao certo.

    Consulte a legislação em vigor para estas situações...
  4.  # 6

    A insenção é de 5 anos podendo prolongar a 10 anos. A anna explicou tudo o que é necessário saber, O mais importante e passo fundamental para todo o processo como já tinha dito, verificar junto da camara se a localização da casa está abrangida pela ZRU
  5.  # 7

    Colocado por: Annazona de reabilitação urbana

    Nestas zonas, é tudo a 6%, mão de obra e materiais, e é necessário um documento da Câmara a confirmar que se trata de uma área de reabilitação urbana.
    Nas restantes zonas, é mão de obra a 6% e materiais a 23%. Se o custo dos materiais for inferior a 20% dos trabalhos, também podem ser taxados a 6%
    A casa tem que ser para habitação permanente ou arrendamento, mas neste caso o arrendamento tem que ser imediatamente a seguir à conclusão das obras.
    Casas para férias não estão englobadas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • RCF
    • 5 novembro 2015

     # 8

    Boa tarde

    A propósito deste tópico, existindo algumas condições para beneficiar do IVA a 6%, tem de se manter a fachada do edifício a reabilitar? E manter a fachada implica manter as portas e janelas no mesmo sítio?
    • riscos
    • 5 novembro 2015 editado

     # 9

    Colocado por: RCFA propósito deste tópico, existindo algumas condições para beneficiar do IVA a 6%, tem de se manter a fachada do edifício a reabilitar? E manter a fachada implica manter as portas e janelas no mesmo sítio?

    Boa pergunta. A resposta é sim. Nem todas as câmaras estão a funcionar da mesma forma ( as que funcionam lol), aplicam restrições ao que se chama de reabilitação, aumentos de área em implantação ou construção alterações de vãos estão fora do contexto onde se aplica esses benefícios, o que faz com que perca esses benefícios para toda a obra
    • Anna
    • 5 novembro 2015

     # 10

    Eu penso que pode alterar a fachada apresentando um projeto à da câmara e fica aguardar a decisão deles, nada como perguntar nos serviços camarários.
  6.  # 11

    Colocado por: RCFA propósito deste tópico, existindo algumas condições para beneficiar do IVA a 6%, tem de se manter a fachada do edifício a reabilitar? E manter a fachada implica manter as portas e janelas no mesmo sítio?

    As condições para beneficiar de iva a 6% estão no meu post #7
    As reparação de uma fachada não tem nada a ver com iva nem com finanças, mas sim com o licenciamento ou não, da Câmara municipal.
    • RCF
    • 5 novembro 2015

     # 12

    As condições para beneficiar de iva a 6% estão no meu post #7
    As reparação de uma fachada não tem nada a ver com iva nem com finanças, mas sim com o licenciamento ou não, da Câmara municipal.


    Portanto, desde que se trate de zona de reabilitação urbana, o IVA será a 6%, independentemente de alterar ou manter a fachada do prédio? Ou, partindo do princípio que ambas as intervenções são licenciáveis pela autarquia, o IVA poderá ser a 6% se mantiver a fachada do prédio ou a 23% se alterar a fachada?
  7.  # 13

    Colocado por: RCFPortanto, desde que se trate de zona de reabilitação urbana, o IVA será a 6%, independentemente de alterar ou manter a fachada do prédio? Ou, partindo do princípio que ambas as intervenções são licenciáveis pela autarquia, o IVA poderá ser a 6% se mantiver a fachada do prédio ou a 23% se alterar a fachada?

    Você baralha-me todo :-)) ..... o iva não tem nada a ver com fachadas, mas sim com obras de "beneficiação, remodelação, renovação, restauro, ou conservação de imóveis"

    Está tudo aqui:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf
    • RCF
    • 5 novembro 2015

     # 14

    Você baralha-me todo :-)) ..... o iva não tem nada a ver com fachadas, mas sim com obras de "beneficiação, remodelação, renovação, restauro, ou conservação de imóveis"

    Está tudo aqui:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf


    Obrigado pelo esclarecimento, mas....
    quando, no documento, é referido que "... estão excluídos da aplicação da taxa reduzida as obras de construção e similares, nomeadamente os acréscimos, sobreelevação e reconstrução de bens imóveis.", não irá de encontro ao que eu escrevi? A alteração da fachada, particularmente a alteração do lugar das portas e/ou janelas não fará com que passe a considerar-se reconstrução e não reabilitação?
  8.  # 15

    Colocado por: RCFalteração do lugar das portas e/ou janelas não fará com que passe a considerar-se reconstrução e não reabilitação?

    Isso é uma remodelação ou renovação da fachada, e está abrangido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RCF
    • DM
    • 5 novembro 2015

     # 16

    Muito obrigado a todos pelos esclarecimentos. Vou informar-me junto da camara.
 
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