Boa noite, Notários dizem-me que não é obrigatório fazer registos após a habilitação de herdeiros, mas o banco dos compradores quer certidões (teor + caderneta predial) com averbamentos dos novos proprietários para que a escritura seja actualizada de acordo com a habilitação de herdeiros. Não há uma lei que eu possa invocar para contrariar as exigências (ilegítimas, ao meu ver) do banco?
Já não é obrigatório o chamado registo intermédio...mas se o banco faz depender o financiamento do registo em nome das herdeiros...não tem muito a fazer..
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