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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Um familiar meu adquiriu recentemente um T1 em Lisboa e pretende proceder a obras de remodelação.

    O apartamento possui um pequeno hall de entrada, wc, sala e um quarto.

    A casa é de habitação (caderneta predial) e possui licença de habitação.

    Uma vez que a casa não possui cozinha, ele pretende fazer uma pequena kitchenette na sala , aproveitando a parede contigua ao wc para mais facilmente fazer a parte de canalização. Aqui levanta-se uma questão para a qual gostaria de ouvir os vossos comentários:

    É necessário energia para a placa de fogão. Embora o prédio tenha gás canalizado, esta fracção (por estar fechada à muito tempo) não possui ligação à coluna. Para ligação á coluna é necessário algum tipo de licenciamento (autorização camarária)?

    Colocando a questão de outro modo, a intervenção em si (kitchenette) só por si já carece de licenciamento camarário ou não?

    Grato pela vossa atenção.
  2.  # 2

    De que altura é o prédio?
    • AMCP
    • 8 novembro 2015

     # 3

    porque não colocar todos o aparelhos elétricos!!!
  3.  # 4

    Colocado por: AMCPporque não colocar todos o aparelhos elétricos!!!


    Sim ele também já ponderou essa situação (tudo eléctrico). Pode ser uma alternativa ao gás.

    A primeira questão é saber se a obra em si (fazer a kitchenette) carece de licenciamento camarário.

    Obrigado.
  4.  # 5

    Diga-me de que altura é o prédio. É estranho ter licença de habitabilidade e não ter cozinha.
  5.  # 6

    Colocado por: GinetaDiga-me de que altura é o prédio. É estranho ter licença de habitabilidade e não ter cozinha.


    Penso que deveria ser uma casa de porteira. Quando passou a propriedade horizontal, ficou fracção autónoma e ficou também com licença de habitação.

    O prédio deve ter uns 60 anos (talvez mais). Passou a propriedade horizontal nos anos 80, creio.

    Obrigado.
    • Gineta
    • 8 novembro 2015 editado

     # 7

    Deve necessitar de licenciamento para fazer a kitchenette, e por isso aprovação camarária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: noiteclara
  6.  # 8

    Colocado por: GinetaDeve necessitar de licenciamento para fazer a kitchenette, e por isso aprovação camarária.


    Quando diz ``deve´´ significa que a lei assim o obriga, que é obrigatório, ou depende do que se pretendo exactamente lá fazer. Se a pessoa optar, por exemplo, por ter tudo eléctrico, será mesmo necessário?

    A questão do escoamento dos gases do fogão/placa, está facilitada dada a proximidade da parede exterior.

    Obrigado.
  7.  # 9

    Por acaso não tem nenhuma planta da fracção?
  8.  # 10

    Colocado por: GinetaPor acaso não tem nenhuma planta da fracção?


    Não tenho (a casa não é realmente minha).

    O hall de entrada é razoável para a dimensão do apartamento, o wc é pequeno (3,5 m2) a sala tem cerca de 20 m2 e o quarto cerca de 6 m2.

    Obrigado.
  9.  # 11

    O apartamento é ao nível de uma cave e fica junto a Campo de Ourique.

    Para fazer a kitchenette seria necessário um pedido de licenciamento para alterações? O que é que isso implicaria?
    Que condicionantes é que poderá haver neste processo?

    Obrigado.
  10.  # 12

    Afinal o apartamento não tem licença de utilização, pois o prédio é anterior a 1951. A Gineta tinha razão e por isso as minhas desculpas.

    Esta situação complica o processo? O que é necessário fazer neste caso?

    Obrigado.
  11.  # 13

    fazer a obra, desde que não mexa na estrutura e na fachada. Se mexer tem que licenciar.
    Concordam com este comentário: AMCP
  12.  # 14

    O imóvel foi reservado (por outra pessoa) e, pelo que soube, não correspondia as informações prestadas inicialmente.

    Agradeço que este tópico seja encerrado.

    Obrigado.
 
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