Colocado por: JPManuel
Pelo que pesquisei isso dos acordos verbais é ilegal, para todos os efeitos eu nem acordo verbal fiz, e se for por aí, eu disse sempre que era para raparigas e ela meteu-se lá com o namorado, da mãe não tenho medo.
Colocado por: ParamonteAcordos verbais já não são válidos
Colocado por: JPManuel
Não posso renunciar um hipotético contrato em 15 dias?
Colocado por: CMartinSim conte até 10 e acalme-se.
De qualquer forma, JPManuel, não fez nada de errado porque:
Colocado por: CMartinSim conte até 10 e acalme-se.
De qualquer forma, JPManuel, não fez nada de errado porque:
"05-1524 Qual é o prazo para efetuar a comunicação dos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação?
A comunicação deve ser efetuada, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
Para efetuar a comunicação no Portal das Finanças, bastará autenticar-se com a sua senha pessoal.
LEGISLAÇÃO:
Código CISArtigo:60º Alínea:nº 2"
Fonte:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=33
Vê, nem tem que se deixar intimidar nem chantagear.
Com cumprimentos.
Colocado por: GinetaOs estudantes na minha altura nunca faziam contratos a alugar quartos....isso é uma "moda" de hoje em dia.
Mas também uma coisa é certa, antes podia-se confiar nas pessoas....e principalmente nos pais que tinham mais juízo que os filhos, já hoje.....Concordam com este comentário:CMartin,jorgealves,Rodri12,Pirite,quim.beto