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  1.  # 1

    Judicialmente você está entalado e muito.
  2.  # 2

    A solução inteligente é fazer rapidamente o contrato de arrendamento e regista lo, só assim se livra de mais problemas.
  3.  # 3

    Sem contrato escrito vai ter um bico de obra para resolver o problema.

    Ter o contrato e não o registar junto da AT por 1 mês ou 2 não é grande problema, paga a multa e passa a estar tudo certo.

    O problema é não ter qualquer documento escrito que estipule o que foi acordado.

    O contrato é mensal ou de 5 anos? Como pode saber se não há nada escrito?

    Se estivesse no seu lugar, engolia o sapo, punha um sorriso na cara, e faria um contrato para a moça assinar.
    Até pode ser que consiga que ela assine um contrato de pequena duração e assim a consiga fazer sair em pouco tempo.

    Pode tentar o caminho de a perturbar até ela querer sair por si própria.
    No entanto, com outras inquilinas que também serão perturbadas e serão testemunhas, creio que não é a melhor solução.
  4.  # 4

    Penso que o senhorio deixou claro as regras. Uma das quais sendo precisamente nao haver dormidas de namorados e a inclina aceitou a regra.
    Eu também nao a queria como minha inquilina.
    É a minha opiniao. Apenas opiniao.
    Todos os acima deram a sua opiniao.
    Opinioes valem o que valem e nao sao a lei e nao sao com conhecimento de causa na grande maioria das vezes. Logo, nao se deve guiar por elas. Procure opiniao informada.
    Com cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPManuel
  5.  # 5

    Da minha experiência a arrendar quartos/ um apartamento só tenho a dizer que raparigas nunca mais. Dão muitos mais problemas, são muito mais esquisitinhas.
    Rapazes são muito mais práticos de lidar.

    Depois. Arrende sim, mas com despesas à parte. Acredite que se estiverem incluídas os inquilinos vão gastar à bruta
  6.  # 6

    Fale com ela. Diga-lhe que como ela não cumpriu aquilo que tinha ficado estipulado, não pode prosseguir o arrendamento e que tem que sair.
    Afinal o contrato acabou por não ficar finalizado e ainda não foi entregue nas finanças por essa razão.
    Diga que pensa que tem responsabilidade para com os pais das outras meninas e que ela tem que sair.
    As outras, se calhar, também lá vão metendo os namorados de vez em quando, só que o senhor e a sua esposa é que não estâo lá em permanência.
    De qualquer das maneiras, eu também não admitia peixeiradas e não me amedrontava com ameaças de advogados.
    Não conhecem nenhum advogado?
    • size
    • 9 novembro 2015

     # 7

    Colocado por: JPManuel
    Pelo que pesquisei isso dos acordos verbais é ilegal, para todos os efeitos eu nem acordo verbal fiz, e se for por aí, eu disse sempre que era para raparigas e ela meteu-se lá com o namorado, da mãe não tenho medo.


    Terá percebido mal. O contrato verbal não é ilegal, apenas é considerado nulo.
    Não será por aí que , agora, com as arrendatárias dentro da casa, com as chaves na mão e com rendas pagas, as pode arrastar pelos cabelos para a rua .
    Tem que lidar com muitos miminhos :)
  7.  # 8

    Acordos verbais já não são válidos
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  8.  # 9

    Colocado por: ParamonteAcordos verbais já não são válidos


    e isso quer dizer o qué? que os inquilinos podem ficar nas casas dos senhorios, debaixo de um acordo inválido?
  9.  # 10

    Eu por mim pegava hoje e dizia que tinha que sair, e se quisesse ir para tribunal que fosse.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  10.  # 11

    Afinal foram 9 dias e não 9 semanas, meses ou anos....
    Não posso renunciar um hipotético contrato em 15 dias?
  11.  # 12

    Colocado por: JPManuel
    Não posso renunciar um hipotético contrato em 15 dias?


    Na minha opinião, que não é informada, eu acho que pode.

    Já li aqui no forum uma opinião - informada - que sim. Faça uma pesquisa.
  12.  # 13

    Olá,
    Afinal nem há prazo.
    Aqui está nesta discussão
    https://forumdacasa.com/discussion/8075/anular-um-contrato-de-arrendamento-apos-5-dias/#Comment_83948

    que

    Resolução
    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento (...).

    Com cumprimentos.
  13.  # 14

    Obrigada CMartin

    É que a policia até a única coisa que me disse que ela podia por em tribunal, apesar de me ter dito que o contrato verbal é válido como os outros escritos.

    Eu não quero que passe dos 15 dias, apesar de ir à advogada dia 11, tenho uma revolta tão grande que preciso de contar até 10 para me acalmar... mas depois disto pondero mesmo em alugar ao ano, ao menos podem meter quem quiser e pagam as despesas que quiserem.
  14.  # 15

    Sim conte até 10 e acalme-se.

    De qualquer forma, JPManuel, não fez nada de errado porque:

    "05-1524 Qual é o prazo para efetuar a comunicação dos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação?

    A comunicação deve ser efetuada, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
    Para efetuar a comunicação no Portal das Finanças, bastará autenticar-se com a sua senha pessoal.

    LEGISLAÇÃO:
    Código CISArtigo:60º Alínea:nº 2"

    Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=33


    Vê, nem tem que se deixar intimidar nem chantagear.

    Com cumprimentos.
    Concordam com este comentário: GMCQ
  15.  # 16

    Colocado por: CMartinSim conte até 10 e acalme-se.

    De qualquer forma, JPManuel, não fez nada de errado porque:



    Arrendar sem contrato de arrendamento não é errado?
    Concordam com este comentário: jorgealves
  16.  # 17

    Os estudantes na minha altura nunca faziam contratos a alugar quartos....isso é uma "moda" de hoje em dia.
    Mas também uma coisa é certa, antes podia-se confiar nas pessoas....e principalmente nos pais que tinham mais juízo que os filhos, já hoje.....
    Concordam com este comentário: Paramonte, CMartin, jorgealves, Rodri12, Pirite, quim.beto
    • size
    • 9 novembro 2015 editado

     # 18

    Colocado por: CMartinSim conte até 10 e acalme-se.

    De qualquer forma, JPManuel, não fez nada de errado porque:

    "05-1524 Qual é o prazo para efetuar a comunicação dos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação?

    A comunicação deve ser efetuada, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
    Para efetuar a comunicação no Portal das Finanças, bastará autenticar-se com a sua senha pessoal.

    LEGISLAÇÃO:
    Código CISArtigo:60º Alínea:nº 2"

    Fonte:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=33


    Vê, nem tem que se deixar intimidar nem chantagear.

    Com cumprimentos.


    O que está aqui em causa não é um expediente fiscal, que nada tem a ver com o Código Civil.

    O que está em causa é saber-se como é que um senhorio pode despejar um arrendatário, perante um contrato considerado nulo, por não ter sido celebrado de forma escrita.
    Concordam com este comentário: Gineta
  17.  # 19

    Obrigada Size, eu sei.
    Espero que tenha lido o meu comentário mais acima - em que eu disse que a minha opinião não era informada, não sou (pelo menos muito) conhecedora na matéria.

    Ainda assim, a minha opinião - não informada mas antes opinião pessoal - foi no sentido em que se estava a equacionar as hipóteses - se o senhorio tinha contrato ou não se seria contrato verbal, etc, etc.

    Parece-me, pessoalmente, que sim, faz sentido dizer-se "O que está em causa é saber-se como é que um senhorio pode despejar um arrendatário, perante um contrato considerado nulo, por não ter sido celebrado de forma escrita."

    (Embora eu não tenha os conhecimentos para afirmar peremptoriamente que o contrato é "nulo por não ter sido celebrado de forma escrita").

    Com cumprimentos.
  18.  # 20

    Colocado por: GinetaOs estudantes na minha altura nunca faziam contratos a alugar quartos....isso é uma "moda" de hoje em dia.
    Mas também uma coisa é certa, antes podia-se confiar nas pessoas....e principalmente nos pais que tinham mais juízo que os filhos, já hoje.....
    Concordam com este comentário:CMartin,jorgealves,Rodri12,Pirite,quim.beto


    Nem mais.
    Ainda hoje li uma noticia de um excelente exemplo em que os pais são piores que as crianças.
    Resumindo: correria aos "saldos" dos brinquedos no Continente, 2 crianças de familias distintas pegam-se à bulha por causa de um brinquedo e os pais de cada uma delas em vez de as separar e passar-lhes um valente raspanete e de castigo nenhuma delas levava o brinquedos, não, decidiram que seria mais sensato pegarem-se também à bulha. Que grande exemplo...
    Concordam com este comentário: Paramonte, Gineta, JPManuel
 
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