Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Preciso da vossa ajuda para o seguinte:
    Estou a pensar em fazer um projecto que além da habitação inclua uma garagem separada da casa. Por questões de ordem financeira só queria construir a garagem daqui a 2/3 anos. É possível fazer o projecto com os 2 elementos e só construir a casa. Ou o melhor é fazer um projecto com a casa e mais tarde quando quiser fazer a garagem fazer outro projecto ou uma alteração ao projecto?
  2.  # 2

    Pode pedir ao projectista para instruir o processo com faseamento de obra...
    Mas se não houver impedimentos de ordem urbanistica que se prevejam... eu apostaria em separar os procedimentos. Até poruqe em 3 anos, muita água passa debaixo da ponte...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaAlmeida
  3.  # 3

    pode fazer de 2 formas.
    pode meter logo o projecto todo, e estabelecer no licenciamento que terá 2 fases, ou pode meter só a casa e mais tarde meter um projecto da garagem,
    quem melhor lhe pode dizer é mesmo na camara, pois logo á partida lhe explicarão as nuances para cada opção pois estão na posse de todos os elementos ( planos de ordenamento, regulamentos específicos da camara, condicionantes para essa zona, etc...).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaAlmeida
  4.  # 4

    Obrigada. Vou questionar a Câmara.
    • tiagot
    • 11 novembro 2015 editado

     # 5

    Luísa,

    conforme referem os colegas acima, poderá fazer o licenciamento com as duas fases ou apresentar os projectos em separado (temporalmente).
    Como arquitecto, já passei por um processo desses e optei por entregar o licenciamento todo junto mas referindo que as construções seriam realizadas em períodos distintos.

    Confesso que me arrependi e dificilmente voltarei a fazê-lo. Na fase de projecto de licenciamento, todos os projectos (incluindo especialidades) tiveram que estar devidamente identificados por fases, o que nem sempre é fácil. O processo fica muito mais complexo e difícil de gerir. E no final não se construiu garagem nenhuma, pelo que ainda voltou a dar mais trabalho com alterações em telas finais.

    Resumidamente, não vejo qualquer vantagem em ir por essa via.

    Acho preferível contar com a garagem no projecto de estudo prévio. Reunir com os técnicos camarários e verificar se estará a cumprir toda a legislação em vigor. Se ficar com dúvidas até pode fazer um PIP (pedido de informação prévia) incluindo a garagem.

    E depois apresentaria apenas o projecto de licenciamento/comunicação prévia apenas com a moradia e sem a garagem.

    Mais tarde, quando tivesse condições para avançar com a construção da garagem, faria o licenciamento da mesma isoladamente.

    Acaba por ser um processo bastante mais simples e directo.

    Cpts.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaAlmeida
  5.  # 6

    Obrigada, Tiagot
  6.  # 7

    Já agora podem explicar-me o que é isso do PIP e como pode ser feito? Temos de apresentar um projecto já feito?
  7.  # 8

    Colocado por: LuisaAlmeidaPreciso da vossa ajuda para o seguinte:
    Estou a pensar em fazer um projecto que além da habitação inclua uma garagem separada da casa. Por questões de ordem financeira só queria construir a garagem daqui a 2/3 anos. É possível fazer o projecto com os 2 elementos e só construir a casa. Ou o melhor é fazer um projecto com a casa e mais tarde quando quiser fazer a garagem fazer outro projecto ou uma alteração ao projecto?


    Pode fazer como uma pessoa que conheço, diz que demora a fazer a obra em 4 anos e deixa a garagem para o fim.
  8.  # 9

    Colocado por: LuisaAlmeidaJá agora podem explicar-me o que é isso do PIP e como pode ser feito? Temos de apresentar um projecto já feito?


    PIP - pedido de informação prévia
  9.  # 10

    Pode perfeitamente entregar projeto das duas coisas e só fazer a garagem depois.
    Quanto ao PIP pode ou não entregar já projeto, não é obrigatório.
    • VCAC
    • 11 novembro 2015

     # 11

    A futura garagem seria um "Anexo"?
    Não saiu há tempos uma alteração da legislação que dizia que não era preciso licenciamento camarário dos anexos?
  10.  # 12

    Depende da área do anexo na minha zona até 22 m2 está isento.
  11.  # 13

    Bom o que a legislação ( RJUE) dita para as obras consideradas de escassa relevância urbanística , portanto não sujeita a comunicação é :
    Artigo 6.º-A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
    i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
    2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as obras e instalações em:
    a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
    b) Imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
    3 - O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número.
    4 - A descrição predial pode ser actualizada mediante declaração de realização de obras de escassa relevância urbanística nos termos do presente diploma.
    5 - A instalação de geradores eólicos referida na alínea g) do n.º 1 é precedida de notificação à câmara municipal.
    6 - A notificação prevista no número anterior destina-se a dar conhecimento à câmara municipal da instalação do equipamento e deve ser instruída com:
    a) A localização do equipamento;
    b) A cércea e raio do equipamento;
    c) O nível de ruído produzido pelo equipamento;
    d) Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.
    • VCAC
    • 12 novembro 2015

     # 14

    ok
    obrigada pelos esclarecimentos!
  12.  # 15

    à partida a nova legislação diz precisamente o que está acima.

    Há algumas câmaras, regulamentos de loteamentos, etc, que têm regulamentos mais permissivos.

    Dado que o RJUE é muito recente, é melhor seguir as indicações aí contidas.

    Em caso de dúvida é sempre melhor marcar uma reunião com um técnico do respectivo município para esclarecer a questão.
 
0.0186 seg. NEW