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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Gostaria de perguntar aos entendidos o que percebem do ponto 4 desta cláusula:

    QUINTA (Reembolso do financiamento e pagamento de juros): ----------------------------------------------------------------------------
    1. O financiamento será reembolsado em prestações mensais, constantes e sucessivas que incorporam a amortização
    do capital e o pagamento de juros. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    2. O dia convencionado para pagamento das prestações é o indicado nas Condições Particulares. Se o dia
    convencionado indicado nas Condições Particulares for o dia 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) de cada
    mês, nos meses cujos números de dias sejam inferiores a 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), o dia para
    pagamento das prestações será o último dia do mês em causa.----------------------------------------------------------------------------
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o número e data de vencimento das prestações são os constantes das
    Condições Particulares.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    4. Caso o dia de celebração do presente contrato não coincida com o dia convencionado para pagamento das
    prestações, às prestações referidas no número anterior acrescerá uma prestação inicial para cobrança dos juros
    respeitantes ao período compreendido entre a data da entrega pelo Banco da quantia financiada e o primeiro dia
    convencionado para pagamento das prestações subsequente à celebração do contrato; nesta eventualidade, a
    prestação de juros em causa será cobrada no referido primeiro dia convencionado para pagamento das prestações,
    vencendo-se a primeira prestação de capital e juros, ou só de juros quando tiver sido convencionado período de
    carência de capital, um mês após o primeiro dia convencionado para pagamento das prestações

    Mais abaixo, diz: 12. Prestação referida no número 4 da cláusula Quinta das Condições Gerais: 81,60 EUR

    Não percebo que valor é este...

    Obrigado desde já pela V/ ajuda
  2.  # 2

    Gostaria de saber a V/ opinião sobre estes custos:

    Valor total de comissões iniciais: 646,40 EUR (com imposto incluído)

    Valor base da Compra e Venda com recurso a financiamento(s) bancário(s):
    805,00 EUR; a cobrar no momento da formalização do crédito
    Certidão on-line do Registo Predial (Chave de acesso): 20,00 EUR; a cobrar
    no momento da formalização do crédito
    Imposto do Selo de Abertura de Crédito: 369,72 EUR; a cobrar no momento
    da formalização do crédito
    Imposto do Selo da Compra e Venda: 656,00 EUR; a cobrar no momento da
    formalização do crédito
    9.2. Outros custos --
    9.3. Valor total 1.850,72 EUR

    646,40 + 1850,72 = 2.497,12 EUR
  3.  # 3

    Basicamente o seu banco deixa-o escolher o dia do pagamento da prestação.
    O que essa clausura diz é que esse dia não coincidir com o dia da escritura, é feito o acerto relativamente ao numero de dias a mais na primeira prestação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domvs*pT
  4.  # 4

    Obrigado pela resposta! Sim, eu escolhi um dia para prestação. Mas só será pago esse valor na primeira mensalidade, certo?
  5.  # 5

    Colocado por: Domvs*pTObrigado pela resposta! Sim, eu escolhi um dia para prestação. Mas só será pago esse valor na primeira mensalidade, certo?


    certo! voce deve ter um plano de pagamentos onde a primeira prestação é de X euros, partindo do principio que a escritura e o credito se iniciam em determinado dia!
    se o credito se iniciar em dia diferente, que parece ser o caso alem do plano de pagamentos que voce tem o banco cobra-lhe um valor de juros pelos dias que estão fora do plano de pagamentos!
  6.  # 6

    qual é o banco? estou a estranhar tanto cuidado por parte do banco......
  7.  # 7

    Obrigado pela resposta!

    Sinceramente, fiquei baralhado.

    Eu recebi hoje a carta de aprovação. Quando é que se celebra o contrato? É no dia da escritura?

    Vamos imaginar que tenho uma prestação de 300 euros. Peço que a mensalidade seja debitada no dia 5 de cada mês (ex.: prestação de Janeiro ser cobrada a 5 de Fevereiro). Como é que eu faço para não pagar recorrentemente esses juros que fala?

    Obrigado
  8.  # 8

    Ohh homem, já lhe disseram que esse acerto é só na primeira prestação.
    Concordam com este comentário: Rodri12
  9.  # 9

    No meu caso também aconteceu esse acerto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domvs*pT
  10.  # 10

    Colocado por: Domvs*pTObrigado pela resposta!

    Sinceramente, fiquei baralhado.

    Eu recebi hoje a carta de aprovação. Quando é que se celebra o contrato? É no dia da escritura?

    Vamos imaginar que tenho uma prestação de 300 euros. Peço que a mensalidade seja debitada no dia 5 de cada mês (ex.: prestação de Janeiro ser cobrada a 5 de Fevereiro). Como é que eu faço para não pagar recorrentemente esses juros que fala?

    Obrigado


    mas nao vai pagar recorrentemente.....essa clausula so se aplica ao primeiro periodo de pagamento!

    considere a celebração de contracto o dia em que o banco lhe empresta o dinheiro! normalmente é a escritura!
    a titulo de exemplo, para lhe explicar a coisa:
    Agora imagine:
    --> o banco no dia 15 de Novembro da-lhe o cheque para voce pagar a casa. inicia-se o credito
    --> o seu plano de pagamentos onde consta o valor das prestações mensais deve ser sido feito com base o credito iniciar-se no dia 1 de Dezembro, logo a primeira prestação no plano de pagamentos nao contempla a contagem de juros desde o dia 15 de Novembro, mas só desde dia 1 de Dezembro....
    entra entao essa clausula em acção!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domvs*pT
  11.  # 11

    é o Activobank do Millennium BCP.
  12.  # 12

    Ok, já percebi. Obrigado a todos!

    Quanto aos valores das comissões e de outros custos, o que vos parece?
  13.  # 13

    Colocado por: Domvs*pTOk, já percebi. Obrigado a todos!

    Quanto aos valores das comissões e de outros custos, o que vos parece?


    parece-me o normal! está a pedir quanto? 100 mil? mais coisa menos coisa....
  14.  # 14

    Colocado por: loverscout

    parece-me o normal! está a pedir quanto? 100 mil? mais coisa menos coisa....


    Sim, menos que isso, mas por aí.
  15.  # 15

    Bom dia,

    Outra questão que tenho para os que já passaram por isto. Acham bem assinar o contrato de promessa compra e venda a 10% do valor da venda do imóvel e sem ter a escritura marcada (tenho a carta de aprovação do banco mas agora é preciso um novo documento a dizer que a mãe do procurador faleceu e este passa a ser o herdeiro - habilitações de herdeiros).

    Tenho receio que depois de assinar o contrato o banco, por alguma razão, invoque algo que permita anular a carta de aprovação e eu fique "agarrado".

    Obrigado!
    •  
      Tyrande
    • 24 novembro 2015 editado

     # 16

    Colocado por: Domvs*pTBom dia,

    Outra questão que tenho para os que já passaram por isto. Acham bem assinar o contrato de promessa compra e venda a 10% do valor da venda do imóvel e sem ter a escritura marcada (tenho a carta de aprovação do banco mas agora é preciso um novo documento a dizer que a mãe do procurador faleceu e este passa a ser o herdeiro - habilitações de herdeiros).

    Tenho receio que depois de assinar o contrato o banco, por alguma razão, invoque algo que permita anular a carta de aprovação e eu fique "agarrado".

    Obrigado!


    Sem conhecer todos os contornos da situação e baseada somente nestes últimos posts, eu sinceramente não daria 10% de CPCV. Numa compra de 100k são sempre 10k!
    Se a intenção é somente mostrar interesse na compra, para mim o minímo possível. 1000€ - 1500€ e já tava bom!
    Mas isto sou eu a dizer, claro...
  16.  # 17

    10% num CPCV é um valor normal...agora só convém é assinar depois de ter toda a documentação aprovada no banco.
  17.  # 18

    Obrigado pelas respostas. Pois eu também achei muito alto 10%, mas o da imobiliária disse que era o mais comum. Todos os documentos estavam confirmados. Entretanto, a senhora, faleceu, e o filho (que era procurador) passou a ser herdeiro e proprietário da casa, por isso falta enviar esse documento a precisar isto.
  18.  # 19

    Colocado por: Tyrande
    Se a intenção é somente mostrar interesse na compra, para mim o minímo possível. 1000€ - 1500€ e já tava bom!
    Mas isto sou eu a dizer, claro...


    E com 1000€~1500€ segura o quê?
    Basta aparecer alguém que ofereça mais 5000€ pela casa, que já compensa ao vendedor pagar a indemnização em dobro, e vender a caso ao outro que ainda lucra alguma coisa.
  19.  # 20

    Colocado por: rcosta77

    E com 1000€~1500€ segura o quê?
    Basta aparecer alguém que ofereça mais 5000€ pela casa, que já compensa ao vendedor pagar a indemnização em dobro, e vender a caso ao outro que ainda lucra alguma coisa.


    Então faça como alguns que vêm cá postar, que deram umas dezenas de milhares de sinal e depois por algum motivo ficaram sem eles.
    Aliás, está num tópico qualquer sobre CPCV uma indicação bem clara de outros membros que sinal quanto mais baixo for, melhor!

    Enfim, se acha "normal", força. O dinheiro é seu, não meu.
 
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