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  1.  # 21

    Colocado por: Nuno NunesA casa é sempre vendida a 123000€, não é essa a diferença. A diferença é a fatura dizer 123000€ isento de IVA ou 100000€ + IVA.

    Na venda de imóveis não existem facturas, mas sim escrituras, e não existe qualquer menção ao IVA.
    A venda é por 123000€, e é sobre este valor que é calculada a comissão.
  2.  # 22

    Na venda de imóveis não existem facturas, mas sim escrituras, e não existe qualquer menção ao IVA.
    A venda é por 123000€, e é sobre este valor que é calculada a comissão.

    Normalmente existe quando é uma empresa a vender. É muito comum.
    Algumas dizem isento de IVA ao abrigo do artº 9 do código do IVA, outras adicionam o IVA, já vi ambas as situações.
  3.  # 23

    123.000€ Isento de IVA = 123.000€ para o vendedor e 0€ para o estado
    123.000€ Iva incluído = 100.000€ para o vendedor e 23.000€ para o estado
    100.000€ + IVA = 100.000€ para o vendedor e 23.000€ para o estado
  4.  # 24

    Colocado por: Nuno NunesNormalmente existe quando é uma empresa a vender. É muito comum.

    Na venda de imóveis, não existem facturas, apenas existe uma escritura, seja empresa ou particular.
  5.  # 25

    Colocado por: RJAS1972123.000€ Isento de IVA = 123.000€ para o vendedor e 0€ para o estado

    O vendedor paga o iva quando compra os materiais e paga aos empreiteiros.
  6.  # 26

    Colocado por: Picareta
    O vendedor paga o iva quando compra os materiais e paga aos empreiteiros.


    Picareta, não estou a pôr nada disso em causa. O que estou a dizer é que não se pode afirmar que um valor isento de IVA é a mesma coisa que um valor com IVA incluido:
    Colocado por: Nuno Nunes
    1) Passo fatura isenta de IVA (na realidade o valor já inclui o IVA) por 123 000 €
  7.  # 27

    Na construção de um imóvel (por parte de uma empresa temos)

    Colocado por: RJAS1972123.000€ Isento de IVA = 123.000€ para o vendedor e 0€ para o estado

    Na venda está correto 0€ IVA para o estado, mas nesta situação a empresa não pode amortizar o IVA das faturas de materiais e serviços utilizados na obra, logo o estado já obteve o IVA durante a construção.
    A situação é se os custos de construção foram de 100000+IVA temos de vender por 123000 (isento de IVA) para não ter prejuízo, é por isso que digo que na prática era o mesmo que dizer que o IVA está incluído.

    Colocado por: RJAS1972100.000€ + IVA = 100.000€ para o vendedor e 23.000€ para o estado

    Nesta situação o estado recebe o IVA na venda mas a empresa pode amortizar o IVA dos materiais e serviços durante a construção (o que na minha opinião é melhor)
  8.  # 28

    Colocado por: RJAS1972Picareta, não estou a pôr nada disso em causa. O que estou a dizer é que não se pode afirmar que um valor isento de IVA é a mesma coisa que um valor com IVA incluido:

    Está correto, mas para os efeitos da minha pergunta inicial não tinha grande diferença. Pensava que se percebia melhor.
  9.  # 29

    Colocado por: Nuno NunesNesta situação o estado recebe o IVA na venda mas a empresa pode amortizar o IVA dos materiais e serviços durante a construção (o que na minha opinião é melhor)


    Não percebo para que é que estão a criar confusões.
    Uma empresa quando constrói para vender, não pode deduzir o iva, no final da obra o custo de construção inclui o valor do iva que foi pagando durante a construção. Se o total do custo foi 123.000 e se quiser ganhar 10.000, vende por 133.000, e não há cá ivas para ninguém.
  10.  # 30

    Colocado por: PicaretaNão percebo para que é que estão a criar confusões.
    Uma empresa quando constrói para vender, não pode deduzir o iva, no final da obra o custo de construção inclui o valor do iva que foi pagando durante a construção. Se o total do custo foi 123.000 e se quiser ganhar 10.000, vende por 133.000, e não há cá ivas para ninguém.

    Aí é que está, parece que pode, desde que tome essa opção antes do início da construção. Não sei em concreto se depende da atividade ou não mas o meu contabilista aconselhou-me a optar por esta situação de futuro.
  11.  # 31

    Colocado por: Nuno NunesAí é que está, parece que pode, desde que tome essa opção antes do início da construção. Não sei em concreto se depende da atividade ou não mas o meu contabilista aconselhou-me a optar por esta situação de futuro.

    Já confirmei. É possível mas existe uma série de restrições.
  12.  # 32

    Colocado por: Nuno NunesAí é que está, parece que pode, desde que tome essa opção antes do início da construção. Não sei em concreto se depende da atividade ou não mas o meu contabilista aconselhou-me a optar por esta situação de futuro.

    Claro que pode, dizendo às finanças que o imóvel servirá para o imobilizado da empresa, por exemplo o escritório, depois da obra construída, diz que afinal mudou de ideias e quer vender, e então terá que pagar o iva às finanças....mas não pode andar sempre a fazer isto.
  13.  # 33

    Colocado por: PicaretaClaro que pode, dizendo às finanças que o imóvel servirá para o imobilizado da empresa, por exemplo o escritório, depois da obra construída, diz que afinal mudou de ideias e quer vender, e então terá que pagar o iva às finanças....mas não pode andar sempre a fazer isto.

    Por acaso essa não conhecia. As condições que falo estão no Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis (do CIVA, aprovadas pelo art.º3.º do Decreto-Lei n.º21/2007 de 29 de Janeiro))
    São demasiado extensas para copiar para aqui.
 
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