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  1.  # 1

    Boa noite, hoje fiz uma prposta de compra de uma moradia geminada, ainda por terminar, faltam os acabamentos interiores, a minha dúvida é:
    O valor que propus foi 110mil, o vendedor deste valor vai ter de pagar iva, certo?
    Quanto vou ter de gastar na escritura, IMT, avaliaçao e demais gastos que terei que não sei quais são??
  2.  # 2

    Colocado por: Lribaso vendedor deste valor vai ter de pagar iva, certo?

    O iva não é para aqui chamado. Ofereceu 110mil e é isso que terá que pagar, caso o vendedor aceite.

    Colocado por: LribasQuanto vou ter de gastar na escritura, IMT, avaliaçao e demais gastos que terei que não sei quais são??

    2000€ chega para IMT, IS, escritura e registos.
  3.  # 3

    Desde já, obrigado pela informação, é que ontem assustaram me com o IMT, que poderia ser cerca de 5000 euros, como posso saber em quanto me fica o IMT?
    A casa não está acabada no interior, mas já tem licença de habitação e já paga IMI, pelo menos foi o q me disse o vendedor.
    Tem 250 m2 divididos por 2 pisos e garagem por baixo de 90 m2.
  4.  # 4

    Colocado por: LribasA casa não está acabada no interior, mas já tem licença de habitação e já paga IMI


    isto tira-me do sério...... e depois ainda oiço o Costa dizer que nao ha portugueses de primeira ou de segunda......
  5.  # 5

    ja agora deixo-lhe um link onde pode simular o IMT


    http://apemip.info/info/imt.cfm
  6.  # 6

    Colocado por: loverscout

    isto tira-me do sério...... e depois ainda oiço o Costa dizer que nao ha portugueses de primeira ou de segunda......


    Pois, os conhecimentos fazem destas coisas, não sei é se é bom ou mau pra mim.
    É mais o imposto de selo do que o IMT.
  7.  # 7

    nao é nada contra si..... como é obvio! mas no meu caso quase que me pediram para ver as cuecas...... depois vejo estas coisas..... enfim! adiante!

    espero que o link tenha sido util....
  8.  # 8

    Colocado por: loverscoutisto tira-me do sério...... e depois ainda oiço o Costa dizer que nao ha portugueses de primeira ou de segunda......

    As obras interiores isentas de licenciamento, não necessitam de estar terminadas, para se obter uma autorização de utilização.
  9.  # 9

    Colocado por: Picareta
    As obras interiores isentas de licenciamento, não necessitam de estar terminadas, para se obter uma autorização de utilização.


    numa construção de raiz? no meu caso quiseram ver tudo.....
  10.  # 10

    Colocado por: loverscoutnao é nada contra si..... como é obvio! mas no meu caso quase que me pediram para ver as cuecas...... depois vejo estas coisas..... enfim! adiante!

    espero que o link tenha sido util....


    Sim, foi muito útil, apesar de não ter gostado muito do resultado, lol
  11.  # 11

    Colocado por: loverscoutnuma construção de raiz?

    Sim. Imagine que quer pedir a autorização de utilização, mas não quer concluir os interiores, o técnico que assina o termo de responsabilidade, refere nesse mesmo termo que ao abrigo da alinea b) do nº 1, do artº 6, do DL136/2014, estão por concluir os seguintes trabalhos no interior. Óbvio que poderá haver municípios que não aceitem, mas eu já o fiz em espaços comerciais, que só tinham as paredes exteriores concluídas.
  12.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Sim. Imagine que quer pedir a autorização de utilização, mas não quer concluir os interiores, o técnico que assina o termo de responsabilidade, refere nesse mesmo termo que ao abrigo da alinea b) do nº 1, do artº 6, do DL136/2014, estão por concluir os seguintes trabalhos no interior. Óbvio que poderá haver municípios que não aceitem, mas eu já o fiz em espaços comerciais, que só tinham as paredes exteriores concluídas.


    nao digo que nao.... so estava a falar do meu caso concreto.... nao deram abébias nenhumas..... ate meteram nojo!
  13.  # 13

    Mas o imóvel a adquirir é considerado terreno com benfeitorias ou é habitação? Presumo que tendo licença de utilização seja já habitação. É que o valor do IMT muda bastante em função disto....
  14.  # 14

    Colocado por: I_have_a_dreamMas o imóvel a adquirir é considerado terreno com benfeitorias ou é habitação? Presumo que tendo licença de utilização seja já habitação. É que o valor do IMT muda bastante em função disto....


    É habitação.
    qual a diferença?
  15.  # 15

    Colocado por: Lribas

    É habitação.
    qual a diferença?


    A aquisição de terrenos (com ou sem benfeitorias) não tem qualquer isenção de IMT (é sempre 6,5% do valor), já as aquisições de habitação própria e permanente estão isentas de IMT se o valor da aquisição ou o vpt não excederem € 92.407,00 e a taxa difere em função do valor.
  16.  # 16

    Colocado por: I_have_a_dream

    A aquisição de terrenos (com ou sem benfeitorias) não tem qualquer isenção de IMT (é sempre 6,5% do valor), já as aquisições de habitação própria e permanente estão isentas de IMT se o valor da aquisição ou o vpt não excederem € 92.407,00 e a taxa difere em função do valor.


    Obrigado pela informação, o terreno foi comprado pel vendedor e fez duas geminadas, numa mora a filha, a outra está a venda e fiz a tal proposta, ele disse me que a escritura tem de ser por 127000, independentemente do valor que eu der, a casa está avaliada em 127 mil, por isso já sabe o valor do IMI que agora não me lembro de quanto é.
 
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