Colocado por: sizeÉ da responsabilidade do senhorio se no contrário não constar no contrato.
É que o arrendamento de habitação mobilada e equipada é considerada como um todo, pelo as reparações de paredes, movéis e equipamentos são de conta do proprietário.Estas pessoas agradeceram este comentário:fazenda72
Colocado por: jorgferrEu acho que tem acima de tudo de haver bom senso, eu sendo inquilino já houve situações em que paguei arranjos, aliás até paguei uma máquina de lavar roupa nova pois a avaria deveu-se a mau uso da mesma. Há outras coisas onde foi o senhorio a pagar por deterioração normal de uso prudente e idade das mesmas.
Colocado por: LuisPereiraNão estando nada especifico no contrato a reparação ou substituição é da responsabilidade do senhorio a não ser que tenha havido mau uso dos equipamentos.
No meu caso como há uma clausula especifica para esta situação a responsabilidade é a que está apresentada na causa... usou, estragou, repara!
Quem não quer não assina o contrato ou não usa o equipamento!
Colocado por: LuisPereiraFaz algum sentido eu colocar uma máquina de lavar nova á disposição do inquilino e ao fim de 1 ano ou 2 de usufruir da mesma esta avaria... por exemplo parte uma correia e eu tenho de pagar a reparação?
Na mesma situação podemos colocar por exemplo uma lâmpada... quando uma lâmpada colocada pelo senhorio se funde ao fim de meio ano eu vou ter de lá ir colocar outra?
Como já tive um inquilino que me ligou ás tantas da noite a dizer que precisava de uma lâmpada... a partir daí está claro no contrato "lâmpadas vais ao supermercado compra-las"
Colocado por: becasEu nunca assinaria um contrato que me obrigasse a substituir equipamentos que não sei em que estado estão, que idade têm ou como foram usados no passado.