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  1.  # 1

    Bom dia,

    Uma questão: se eu na qualidade de senhorio, der de arrendamento uma moradia mobilada com electrodomésticos em perfeitas condições de funcionamento ao meu inquilino no início do contrato, e após um certo tempo uma das máquinas (máquina da louça, da roupa, o que for) tiver uma avaria, a quem cabe pagar o arranjo?

    Perguntei à ALP e eles dizem que quem paga é quem utiliza, ou seja o inquilino, mas não me souberam indicar a base legal para a resposta que deram.

    Por outro lado, a agência imobiliária a quem entreguei a gestão do arrendamento diz que quem paga é o proprietário das máquinas e outro equipamento, ou seja o senhorio.

    Alguém me sabe esclarecer ?

    Agradeço que quem responder indique a base legal ou seja o artigo da lei onde isso é definido,

    Antecipadamente grata a todos

    T
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    • 20 novembro 2015

     # 2

    É da responsabilidade do senhorio se no contrário não constar no contrato.

    É que o arrendamento de habitação mobilada e equipada é considerada como um todo, pelo as reparações de paredes, movéis e equipamentos são de conta do proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fazenda72
  2.  # 3

    Colocado por: sizeÉ da responsabilidade do senhorio se no contrário não constar no contrato.

    É que o arrendamento de habitação mobilada e equipada é considerada como um todo, pelo as reparações de paredes, movéis e equipamentos são de conta do proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fazenda72


    obrigada. mas sabe qual é a base legal para o que afirma?
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    • 20 novembro 2015

     # 4

    Código Civilo

    Artigo 1065.º

    Imóveis mobilados e acessórios

    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo-se à presente secção.
  3.  # 5

    Por isso coloco esta clausula nos meus contratos de arrendamento

    "Os eletrodomésticos e restantes equipamentos, que permanecem no arrendado encontram-se a funcionar, sendo conferido um prazo de quinze dias à arrendatária, no sentido de confirmar o pleno funcionamento destes. Após o decurso desse prazo, em caso de avaria dos mesmos, será a arrendatária responsável pela sua substituição ou reparação."

    No próximo contrato adicione isto!
  4.  # 6

    Eu acho que tem acima de tudo de haver bom senso, eu sendo inquilino já houve situações em que paguei arranjos, aliás até paguei uma máquina de lavar roupa nova pois a avaria deveu-se a mau uso da mesma. Há outras coisas onde foi o senhorio a pagar por deterioração normal de uso prudente e idade das mesmas.
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    • 20 novembro 2015

     # 7

    Colocado por: jorgferrEu acho que tem acima de tudo de haver bom senso, eu sendo inquilino já houve situações em que paguei arranjos, aliás até paguei uma máquina de lavar roupa nova pois a avaria deveu-se a mau uso da mesma. Há outras coisas onde foi o senhorio a pagar por deterioração normal de uso prudente e idade das mesmas.


    Lógico, o uso imprudente pelo arrendatário que provoque avarias serão da responsabilidade do mesmo. Está na lei.
  5.  # 8

    Não estando nada especifico no contrato a reparação ou substituição é da responsabilidade do senhorio a não ser que tenha havido mau uso dos equipamentos.

    No meu caso como há uma clausula especifica para esta situação a responsabilidade é a que está apresentada na causa... usou, estragou, repara!

    Quem não quer não assina o contrato ou não usa o equipamento!
  6.  # 9

    Colocado por: LuisPereiraNão estando nada especifico no contrato a reparação ou substituição é da responsabilidade do senhorio a não ser que tenha havido mau uso dos equipamentos.

    No meu caso como há uma clausula especifica para esta situação a responsabilidade é a que está apresentada na causa... usou, estragou, repara!

    Quem não quer não assina o contrato ou não usa o equipamento!


    Lá diz o ditado, estraga velho, paga novo
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  7.  # 10

    Faz algum sentido eu colocar uma máquina de lavar nova á disposição do inquilino e ao fim de 1 ano ou 2 de usufruir da mesma esta avaria... por exemplo parte uma correia e eu tenho de pagar a reparação?
    Na mesma situação podemos colocar por exemplo uma lâmpada... quando uma lâmpada colocada pelo senhorio se funde ao fim de meio ano eu vou ter de lá ir colocar outra?

    Como já tive um inquilino que me ligou ás tantas da noite a dizer que precisava de uma lâmpada... a partir daí está claro no contrato "lâmpadas vais ao supermercado compra-las"
  8.  # 11

    Colocado por: LuisPereiraFaz algum sentido eu colocar uma máquina de lavar nova á disposição do inquilino e ao fim de 1 ano ou 2 de usufruir da mesma esta avaria... por exemplo parte uma correia e eu tenho de pagar a reparação?
    Na mesma situação podemos colocar por exemplo uma lâmpada... quando uma lâmpada colocada pelo senhorio se funde ao fim de meio ano eu vou ter de lá ir colocar outra?

    Como já tive um inquilino que me ligou ás tantas da noite a dizer que precisava de uma lâmpada... a partir daí está claro no contrato "lâmpadas vais ao supermercado compra-las"


    Faz algum sentido eu arrendar uma casa com uma máquina de lavar ou um frigorífico a cair de velho e eu ter de comprar um novo em folha porque (logicamente) em 2 ou 3 anos de utilização os mesmos inevitavelmente vão dar o berro?
    Eu nunca assinaria um contrato que me obrigasse a substituir equipamentos que não sei em que estado estão, que idade têm ou como foram usados no passado.
  9.  # 12

    Colocado por: becasEu nunca assinaria um contrato que me obrigasse a substituir equipamentos que não sei em que estado estão, que idade têm ou como foram usados no passado.


    Para isso os contratos são feitos e ninguém é obrigado a assinar o que não concorda! Tal como eu não sou obrigado a alugar o que é meu e ser o inquilino a impor as regras.
    Não gosta não come... :-)
    Concordam com este comentário: lmcscarpediem
 
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