boa noite. Alguém me pode ajudar a esclarecer este caso? Construção anterior a 1951 em estado de ruina, sem paredes inteiras nem qualquer cobertura. Ou seja, para a reconstruir não vou conseguir aproveitar nada do original. Mas se a reconstrução se limitar estritamente à área ocupada pela construção original: implica licença, projecto, ... ? ou posso simplesmente iniciar a obra sem qq licença?
Se a casa está nesse estado terá de ter licença. É impossível refazer a casa sem intervir na estrutura ou alçados.
Se a casa estiver inserida numa zona em que não seja possível a construção, câmara só autoriza a reconstrução se conseguir provar a memória do local, ou seja se a degradação for tal que já não seja possível refazer por não se saber como era a câmara considera que a memória do local foi perdida e não autoriza a reconstrução.
Isto acontece porque alguns chicos espertos colocavam um monte de pedras onde queriam e alegavam ser uns ruína para reconstruir.
Boa sorte Nuno costa www.doisarquitectos.com
Estas pessoas agradeceram este comentário: cmartimcruz
Muito obrigada Nuno Costa, Corrija-me p.f. se entendi mal:
Se a memória do local se conseguir recuperar posso SEMPRE RECONSTRUIR, ... 1 - em zona onde não seja possível a construção - posso reconstruir, desde que respeite a área anteriormente ocupada; 2 - em zona onde seja possível a construção - posso reconstruir a área anteriormente ocupada e fazer ampliações (desde que respeitem os índices previstos para a zona).
Quanto a licenças, projetos,... como é para cada um dos casos 1 e 2?