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  1.  # 1

    Bom dia!

    Caros Srs.,
    Agradeço se possível uma clarificação da situação que abaixo exponho:

    No passado dia 20/11/2015, foi colocado na caixa correio de todos os condóminos uma folha a solicitar o n.º da arrecadação que utilizam, para resolução de uma situação que se arrasta à 15 anos.
    O Construtor do prédio face a procura decidiu fazer arrecadações, elevou o telhado e criou 32 arrecadações, tantas comos os condomínios, mas não as registou e pior "vendeu" a alguns dos condóminos, que agora acham que os restantes condóminos não têm direito as arrecadações (espaço comum, no meu entender), ou então devem nas comprar também.
    Serei eu que estarei errado, ou as partes comuns não podem ser vendidas, mesmo que seja aprovado em reunião condóminos por maioria,?

    Os meus agradecimentos

    Alfredo Matos
  2.  # 2

    isso tem de se ver na descrição de cada fração o que lá está escrito, mesmo que tenha havido uma venda, se não está em projecto e na propriedade horizontal e ainda na descrição da conservatória do registro predial, então continuam na mesma a ser partes comuns.
 
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