Necessito da vossa ajuda, no que se prende com dedução das rendas no IRS..
Será que vou poder deduzir a renda da casa no próximo IRS?
É que á minha Declaração de Arrendamento foi entregue às finanças no ano de 1989, e lembro-me de há uns anos atrás querer gozar deste benefício mas não podíamos pelo facto da declaração de arrendamento ser anterior à data de !990 ou 1993?
Não sei se já saíu alguma nova legislação sobre isto.
Seá que alguém me pode fazer o favor de esclarecer esta questão?