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    Boa Tarde,


    Necessito da vossa ajuda, no que se prende com dedução das rendas no IRS..


    Será que vou poder deduzir a renda da casa no próximo IRS?


    É que á minha Declaração de Arrendamento foi entregue às finanças no ano de 1989, e lembro-me de há uns anos atrás querer gozar deste benefício mas não podíamos pelo facto da declaração de arrendamento ser anterior à data de !990 ou 1993?


    Não sei se já saíu alguma nova legislação sobre isto.

    Seá que alguém me pode fazer o favor de esclarecer esta questão?


    Agradeço a vossa atenção,sou consideração,



    Luzia dos Santos
 
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