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    • LVM
    • 25 novembro 2015

     # 1

    Boa tarde
    O proprietário de uma fração que tem um terraço na cobertura para utilização exclusiva é obrigado a autorizar a afectação desse terraço para a execução de obras de manutenção da fachada principal do prédio?
    A afectação consiste na instalação de estruturas de suporte para a plataforma que irá servir de andaime e interdirá totalmente a utilização do terraço pelo período estimado de duração da obra (2,5 meses).
    Existe alternativa que passa pela instalação de andaimes apoiados no solo, conforme é usual ver-se na maioria das obras de reabilitação/manutenção.
    Obrigado
  1.  # 2

    Os terraços nas coberturas normalmente existem porque a fachada no último piso está recuada. Não estou a ver bem como se poderá fazer intervenção em toda a fachada sem fazer uso desse terraço mas em todo o caso o seu prédio pode ter uma configuração diferente do que estou a imaginar.
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  2.  # 3


    O proprietário de uma fração que tem um terraço na cobertura para utilização exclusiva é obrigado a autorizar a afectação desse terraço para a execução de obras de manutenção da fachada principal do prédio?
    A afectação consiste na instalação de estruturas de suporte para a plataforma que irá servir de andaime e interdirá totalmente a utilização do terraço pelo período estimado de duração da obra (2,5 meses).

    Se resultar de uma deliberação da Assembleia, sim.


    Existe alternativa que passa pela instalação de andaimes apoiados no solo, conforme é usual ver-se na maioria das obras de reabilitação/manutenção.
    Obrigado


    Os andaimes apresentam vantagens e desvantagens - sendo a principal destas o problema da segurança. É perfeitamente razoável, se não houver contra-indicações técnicas, optar por plataformas elevatórias (deduzo que seja o caso pela sua descrição).
    • LVM
    • 25 novembro 2015

     # 4

    A questão não se prende com as vantagens/desvantagens técnicas de cada solução (plataforma elevatória vs andaimes ao solo).
    A questão é de natureza legal.
    Havendo a alternativa de colocação de andaimes ao solo, saber se o proprietário é obrigado a deixar afectar o seu terraço de utilização exclusiva para a obra da fachada do prédio.
    Tecnicamente, é perfeitamente possível a execução da obra sem a afectação do terraço.
  3.  # 5

    sim sera , sera obrigado a deixar usar , desde logo ele nao é o propriatario, e so tem o direito a usos e frutos do mesmo, a fachada é a do proprio edificio que é mais uma razao, se for a soluçao mais viavel e economica é outra razao, se a bem, ele nao aceitar vasta , uma maioria querer tambem uma melhoria nesse terraço, (ex .uma borradela num dos muros do terraço)e ele nao podera negar.
    mas acho que se deve fazer tudo na base da conversa senao pode criar-se um mau ambiente de vizinhança.
    • size
    • 25 novembro 2015

     # 6

    Colocado por: LVM

    Tecnicamente, é perfeitamente possível a execução da obra sem a afectação do terraço.



    E no caso da utilização da plataforma, é ou não indispensável a passagem de pessoal e materiais pelo interior da própria fracção ?
  4.  # 7

    Colocado por: size


    E no caso da utilização da plataforma, é ou não indispensável a passagem de pessoal e materiais pelo interior da própria fracção ?


    Se poderem evitar será sempre melhor, além do desconforto e invasão da privacidade, há sempre alguma coisa que se danifica ou que se estraga.
    • LVM
    • 26 novembro 2015

     # 8

    E no caso da utilização da plataforma, é ou não indispensável a passagem de pessoal e materiais pelo interior da própria fracção ?


    O acesso terá que ser feito pelo terraço. Não pelo interior do apartamento mas pelo terraço. De referir que a utilização do terraço invade a privacidade da sala da fracção.
    Daí o problema.
    Não só o terraço será afetado pela estrutura de suporte da plataforma que obrigará à montagem e desmontagem dos vidros de protecção que estão no muro do terraço como o próprio terraço passará a ser zona de acesso à plataforma por parte dos trabalhadores que circularão quando bem entenderem.
    É uma total invasão de privacidade.
    • LVM
    • 26 novembro 2015

     # 9

    Desculpem a insistência mas gostaria de obter uma opinião legal sobre a obrigatoriedade de ceder o terraço do qual existe utilização exclusiva para servir de apoio á obra da fachada, existindo alternativa técnica. Não sei se será mais econômica ou não, mas existe alternativa que são andaimes normais apoiados no solo.
    Realço que a obra não será executado no terraço mas sim na fachada principal. O terraço seria afectado pela montagem de uma estrutura de suporte da plataforma elevatória e para o respectivo acesso por parte dos trabalhadores.
  5.  # 10

    Invasão de privacidade haverá sempre, seja para quem usufrui do terraço, como para OS restante condóminos aquando das obras na fachada, pelo que não será razão para excluir o uso do terraço.

    Caso tenham de aceder ao mesmo pelo interior da fração, aí já considero que o andaime será o meio a utilizar, havendo condições para tal. Só se não houvesse outro acesso é que poderiam requerer a passagem pelo interior da habitação.
    • size
    • 26 novembro 2015

     # 11

    Colocado por: LVMDesculpem a insistência mas gostaria de obter uma opinião legal sobre a obrigatoriedade de ceder o terraço do qual existe utilização exclusiva para servir de apoio á obra da fachada, existindo alternativa técnica. Não sei se será mais econômica ou não, mas existe alternativa que são andaimes normais apoiados no solo.


    Se não se torna INDISPENSÁVEL a ocupação do terraço, havendo a alternativa dos andaimes no solo , não devem forçar tal ocupação durante esse longo tempo de cerca de 3 meses. Convirá negociar com o usufrutuário.

    A lei diz o seguinte:

    Artigo 1349.º - (Passagem forçada momentânea)

    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LVM
  6.  # 12

    size

    já agora supondo que nesse terraço havia uma infiltração, sendo o terraço parte comum de uso exclusivo como é nestes casos, o proprietário também teria que permitir o acesso pela fração e espaço para a obra em si?
    • size
    • 26 novembro 2015

     # 13

    Colocado por: marco1size

    já agora supondo que nesse terraço havia uma infiltração, sendo o terraço parte comum de uso exclusivo como é nestes casos, o proprietário também teria que permitir o acesso pela fração e espaço para a obra em si?


    Completamente indispensável ter que haver esse acesso, que é circunstância totalmente incomparável.

    Havendo a possibilidade de erguer os andaimes a partir do solo para a obra em questão ...
  7.  # 14

    Colocado por: sizeHavendo a possibilidade de erguer os andaimes a partir do solo para a obra em questão ...


    É difícil falar assim no vazio. Fazendo de advogado do diabo:

    O prédio tem 10 andares e é preciso reparar umas fissuras no 8º andar.
    Opções:
    - Plataforma elevatória mecanizada suspensa do terraço do último andar;
    - Montar pés de andaime até 24 metros de altura.

    Já se está a ver o custo e demora de uma solução ou outra...

    Outro caso:
    O prédio tem apenas 3 pisos e é preciso reparar fissurações ao nível do 2º piso.
    Aqui o andaime seria muito mais consensual.
  8.  # 15

    Se as fissuras que é necessário reparar são dignas de uma reparação total das fachadas, seguidas de pinturas ao prédio, aconselho os andaimes.
    Caso não exista intervenção que se justifique uma intervenção profunda, sugiro os andaimes suspensos, caso o edifício permita, ou até o recurso a trabalhos verticais ou em altura, em que profissionais qualificados para esse tipo de operações fazem as reparações suspensos em cordas e equipamentos próprios (tipo de escalada).
    Fica muito mais barato, e rápido para pequenas reparações.
    www.escalatudo.com
  9.  # 16

    Se o terraço é um espaço comum, pertence a todos, logo é óbvio que se a plataforma elevatória for a solução mais económica, é esta solução que deverá ser escolhida.
    • LVM
    • 27 novembro 2015

     # 17

    Colocado por: PicaretaSe o terraço é um espaço comum, pertence a todos, logo é óbvio que se a plataforma elevatória for a solução mais económica, é esta solução que deverá ser escolhida.

    A solução até poderá ser a mais económica e a mais vantajosa sobre todos os aspectos.
    Mas o utilizador exclusivo é obrigado a ceder o terraço existindo alternativa ou não?

    O terraço é um espaço comum, pertence a todos, mas é de utilização exclusiva do proprietário do andar respectivo que tem uma permilagem muito superior por esse motivo.
    Ora sendo de utilização exclusiva, o acesso por outros tem que ser autorizado.
    Se forem necessárias obras no terraço (por exemplo, para debelar infiltrações no piso inferior), obviamente que o utilizador exclusivo é obrigado a deixar que essas obras se façam.
    Mas neste caso não se tratam de obras no terraço.

    Tratam-se de obras na fachada principal, desde o r/c até ao 8º andar, e a utilização do terraço ficaria interdita por 3 meses.

    Julgo que a situação mais sensata seria afectar o terraço ás obras mas indemnizar o utilizador exclusivo (por exemplo, pagando o mesmo que os restantes condóminos que não têm terraço e que, por esse motivo, têm menor permilagem).

    Mas esta negociação só será possível se o utilizador exclusivo tiver a possibilidade LEGAL de impedir a utilização do terraço por haver alternativas para a execução da obra.

    E é relativamente à existência ou não dessa possibilidade legal que eu gostaria de ser esclarecido.
  10.  # 18

    Terraço de cobertura é sempre parte comum. Está legalmente obrigado a cede-lo para as obras.
  11.  # 19

    Colocado por: Erga OmnesTerraço de cobertura é sempre parte comum. Está legalmente obrigado a cede-lo para as obras.


    Não discordando, coloco apenas a seguinte questão:

    E no caso de o acesso ao espaço comum ser apenas pelo interior da habitação?
 
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