O proprietário de uma fração que tem um terraço na cobertura para utilização exclusiva é obrigado a autorizar a afectação desse terraço para a execução de obras de manutenção da fachada principal do prédio?
A afectação consiste na instalação de estruturas de suporte para a plataforma que irá servir de andaime e interdirá totalmente a utilização do terraço pelo período estimado de duração da obra (2,5 meses).
Existe alternativa que passa pela instalação de andaimes apoiados no solo, conforme é usual ver-se na maioria das obras de reabilitação/manutenção.
Obrigado
Colocado por: LVM
Tecnicamente, é perfeitamente possível a execução da obra sem a afectação do terraço.
Colocado por: size
E no caso da utilização da plataforma, é ou não indispensável a passagem de pessoal e materiais pelo interior da própria fracção ?
E no caso da utilização da plataforma, é ou não indispensável a passagem de pessoal e materiais pelo interior da própria fracção ?
Colocado por: LVMDesculpem a insistência mas gostaria de obter uma opinião legal sobre a obrigatoriedade de ceder o terraço do qual existe utilização exclusiva para servir de apoio á obra da fachada, existindo alternativa técnica. Não sei se será mais econômica ou não, mas existe alternativa que são andaimes normais apoiados no solo.
Colocado por: marco1size
já agora supondo que nesse terraço havia uma infiltração, sendo o terraço parte comum de uso exclusivo como é nestes casos, o proprietário também teria que permitir o acesso pela fração e espaço para a obra em si?
Colocado por: sizeHavendo a possibilidade de erguer os andaimes a partir do solo para a obra em questão ...
Colocado por: PicaretaSe o terraço é um espaço comum, pertence a todos, logo é óbvio que se a plataforma elevatória for a solução mais económica, é esta solução que deverá ser escolhida.
Colocado por: Erga OmnesTerraço de cobertura é sempre parte comum. Está legalmente obrigado a cede-lo para as obras.