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    • sky
    • 26 novembro 2015

     # 1

    Boas

    Eu queria saber se numa herança indivisa de um imóvel eu posso registar a metade que me cabe e dela poder fazer o que bem entender?

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: skyBoas

    Eu gostaria de saber se numa herança indivisa de um imovel eu posso registar a metade que me cabe e dela fazer o que quiser?

    Se a herança está indivisa não pode registar metade...
  2.  # 3

    Não.... se está indivisa e ainda não foram feitas partilhas dos bens, aquilo que fizer poderá colidir com a opinião do(s) outro(s) proprietário(s), bem como valorizar, a quota-parte deste(s) aquando da divisão do bem comum.
    Salvo melhor opinião, se está indivisa, até pode ter marcos no chão e papéis assinados de acordo de honra que no fim, não serve de nada e avalia-se a totalidade do bem para um ficar com ele e dar tornas aos outros.
    • sky
    • 26 novembro 2015

     # 4

    Boas

    O que tenho que fazer para que esta herança deixe de ser indivisa para que eu possa registar metade que me cabe e dela fazer o que bem pretender?
  3.  # 5

    Colocado por: skyBoas

    O que tenho que fazer para que esta herança deixe de ser indivisa para que eu possa registar metade que me cabe e dela fazer o que bem pretender?


    torna-la divisa...
  4.  # 6

    Colocado por: skyO que tenho que fazer para que esta herança deixe de ser indivisa para que eu possa registar metade que me cabe e dela fazer o que bem pretender?


    Fazer as partilhas... Definir aquilo que calha a cada herdeiro..
  5.  # 7

    Se o prédio for indiviso.. ( i.e. um apartamento não dá para "dividir"; um terreno rustico inferior em área à unidade mínima de cultura; um lote de terreno para construção num loteamento, etc...),tem de arranjar um acordo com os restante proprietários...
    Aluga, compra a parte, vendem e distribuem o dinherio, vende a sua parte....
 
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