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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    A situação é esta: o meu senhorio faleceu esta semana.
    Não quero parecer fria mas penso que tenho que ser objectiva e por isso recorro aos vossos esclarecimentos.

    O que acontece agora? O contrato é dos anos 80....continua válido apos a morte do senhorio?

    Devo ser notificada formalmente do falecimento do senhorio?

    É que agora não sei para que conta transferir o dinheiro da rnda de Dezembro que está aí à porta?

    Alguém sabe qual os quais Decreto-Lei sobre o que fazer aquando da morte do falecido?

    Penso que para a cnta do senhorio já não posso transferir nada pois as contas devem ficar congeladas?!

    Qual é o prazo de tempo previsto na lei para nos notificarem do falecimento do mesmo e a comunicação do/da novo / nova senhoria

    Agradeço a vossa ajuda - não tenho meios para consultar um advogado se me puderem ajudar ficar-vos-ei muito grata.

    Melhores Cumprimentos.

    Luzia dos Santos
  2.  # 2

    Colocado por: Luzia777O que acontece agora? O contrato é dos anos 80....continua válido apos a morte do senhorio?


    Continua...

    Colocado por: Luzia777É que agora não sei para que conta transferir o dinheiro da rnda de Dezembro que está aí à porta?


    Transfira para a mesma conta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
  3.  # 3

    Colocado por: Luzia777não tenho meios para consultar um advogado se me puderem ajudar ficar-vos-ei muito grata.

    Não precisa de gastar dinheiro em advogados para uma coisa dessas. O contrato mantém-se e se não lhe disserem nada deve continuar a depositar a renda na mesma conta. O pior que poderia acontecer era os herdeiros terem mais dificuldade em levantar esse dinheiro mas isso não é problema seu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
  4.  # 4

    O "Erga" foi 38 segundos mais rápido ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
  5.  # 5

    Caros Senhores e Senhoras,

    Ficou.vos grata pelos vossos esclarecimentos.
  6.  # 6

    Pergunto só se a notificação pelos herdeiros tem que ser formal (carta registada com aviso de recepção), tal como a comunicação de nova conta de depósito da renda?

    Muito obrigada pelos vossos esclarecimentos.

    Luzia Santos
  7.  # 7

    Pergunto só se a notificação pelos herdeiros tem que ser formal (carta registada com aviso de recepção), tal como a comunicação de nova conta de depósito da renda?

    Muito obrigada pelos vossos esclarecimentos.

    Luzia Santos
  8.  # 8

    Colocado por: Luzia777Pergunto só se a notificação pelos herdeiros tem que ser formal (carta registada com aviso de recepção), tal como a comunicação de nova conta de depósito da renda?


    O normal é ser efectuada por essa via...mas não é obrigatório. ser por carta registada com AR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
  9.  # 9

    Caros Senhores,

    Peço desculpa por vos incomodar, mas tenho algumas dúvudas que preciso de ver esclarecidas, daí recorrer ao vosso auxílio.

    Tivemos conhecimento do falecimento do nosso senhorio uma vez que vivemos na mesma rua - ainda não nos foi formalmente indicado o acontecido nem foi dado nenhum outro NIB para efectuar a transferência da renda.

    Como não tenho outra alternativa, vou transfrir para o único NIB que isponho que é o do falecido Senhorio., renda do mês de Dezembro que não sei se virá recusada por falecimento do Senhorio.

    O meu receio é que a transferência venha devolvida por congelarem as contas bancárias...não sei se nos facultarão essa informação, de novo NIB, com vista a que o tempo passe e entramos em incumprimento, e efectuar o tão desejado despejo, já que querem muito este apartamento para filhos de outros vizinhos, mas também não querem pagar nenhuma indenminização para sairmos daqui.

    Já ouvi falar em abrir uma conta na Caixa Geral de Depósitos, para proceder aos depósitos mensais da renda, mas em que nome é que abriria a conta?

    Como é que posso defender?

    Grata pela vossa ajuda,

    Luzia dos Santos
    •  
      jccp
    • 29 novembro 2015 editado

     # 10

    Algum dos herdeiros lhe comunicou q o senhorio tinha falecido?
    Se não lhe comunicaram você "oficialmente" não sabe que o senhorio morreu.
    Se tem a certeza q o nib é do senhorio deposite a renda nessa conta.
    Se a conta foi encerrada,não lhe aceitam o depósito e aí sim terá q abrir conta para depositar a renda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
  10.  # 11

    Luzia777, acho que está a fazer um bicho de sete cabeças,

    1º quem tem que se mexer são os herdeiros
    2º muito provavelmente ou o conjugue ou algum dos filhos tambem tem o nome da conta da falecido e como tal vai poder movimentar o dinheiro.

    se está com dúvidas e se o falecido até morava na mesma rua não deverá ter problemas em contactar os herdeiros e em falar com eles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
  11.  # 12

    Boa Tarde,

    Fiz o que aconselharam fazendo a transferência bancária para o NIB do falecido. No dia 3 de Dezembro só por curiosdade tentei simulara um tranferencia bancaria via MB, e a mensagem que obtive foi "Transfer^ncia Recusda" - Dirigi-me ao banco para saber se iria continuar a poder fazer transf. bancária para o NIB do falecido, e disseram-me que não que a conta estava "congelada".

    Posto isto, e porque ainda não recebi nenhuma indicação formal de que o meu senhorio tinha falecido e nem qualquer indicação quanto ao novo NIB para transferir a importância da renda, estou um pouco apreensiva até porque um dos inquilinos quer comprar o pr+edio para os 2 filhos que tem, e como um andar já está vago falta só o nosso - como devo agir?

    Continuo aguardar pela carta? O meu receio é que nos cerquem de tal forma, que sem querer vamos caminhar para uma eventual situação de incumprimento, por não saber para que conta é que devemos fazer o pagamento da renda

    Os unicos documentos que possuo é o contrato de 1988 e cópias da caderneta predial que nos foram fornecidas aquando do inicio do processo de Actualização de Rendas, onde na última página vem o nome do falecido senhorio e a sua morada - será que com a caderneta predial consigo saber quem é o actual propietãrio, junto das finanças? Será que me facultam esta informação? Ou que outras alternativas possuo ?

    Grata mais uma vez pelos vossos esçlarecimentos

    Luzia dos Santos
  12.  # 13

    Acho que continua a complicar sem necessidade.
    Já lhe deram uma opção o que fazer. Abre uma conta só para efeitos de depósito de rendas. Como não recebeu comunicação oficial da alteração de proprietário, a senhora também não é adivinha para saber de quem se trata.
    Abre a conta, deposita lá o dinheiro, cumpre com as suas obrigações. Quando for confrontada apresenta tudo certinho a quem de direito. E se querem que saia, então da parte deles, que cumpram com as devidas obrigações.
    Neste momento acho que o que pode vir a ser mais chato para si é ter algum problema na casa a precisar da intervenção do senhorio e não saber ao certo a quem comunicar e exigir o cumprimento.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
  13.  # 14

    Além de fazer como diz atrás o "flipey", depois de fazer o depósito da renda numa conta que você abrirá no Banco em nome do senhorio, envie cópia desse depósito para a morada do senhorio dizendo que a anterior conta não aceitava a transferência e por isso abriu aquela conta.

    Não deixe passar o dia 8 sem fazer isto.

    Agora outro assunto ligeiramente diferente: você tem mais de 65 anos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luzia777
    • tnjp
    • 6 dezembro 2015

     # 15

    Tivemos conhecimento do falecimento do nosso senhorio uma vez que vivemos na mesma rua


    Tanta complicação... E se for lá bater à porta e perguntar?
  14.  # 16

    TNJP

    Acredite que não sabe com quem está a lidar (família do senhorio)....É uma história muito longa e pouco agradável - não cumprrem os seus compromissos, de qualquer espécie, já nostentaram enganarde divrsas formas, etc, etc
    Creia-me se fosse possível chegar à fala e se cumprissem os seus compromissos, nada disto seria necessário. Até enviamos carta de condolências, escrita à mão e depositada na caixa de correio...dias depois disto vimos a família na rua e simpleslmente não nos falam....é esta a situação
  15.  # 17

    Colocado por: JOCORAlém de fazer como diz atrás o "flipey", depois de fazer o depósito da renda numa conta que você abrirá no Banco em nome do senhorio, envie cópia desse depósito para a morada do senhorio dizendo que a anterior conta não aceitava a transferência e por isso abriu aquela conta.

    Não deixe passar o dia 8 sem fazer isto.

    Agora outro assunto ligeiramente diferente: você tem mais de 65 anos?


    Sim, tenho
  16.  # 18

    Só uma pergunta: o facto de ter enviado a carta de condolências informalmente não invalida que me tenham que notificar formamente do falecimento do senhorio e novo NIB para conta do novo senhorio?

    Mesmo tendo enviado carta de condolências `à viúva e à família não vai interferir na abertura de conta para depósito de renda em nome do falecido? É que podem alegar que sabia do falecimento do meu senhorio....

    Peço desculpa, estou um bocado apreensiva, e agradeço a vossa paciência e os vossos esclarecimentos.

    Grata,

    Luzia dos Santos
    •  
      jccp
    • 6 dezembro 2015

     # 19

    Colocado por: Luzia777Até enviamos carta de condolências, escrita à mão e depositada na caixa de correio...


    Que coisa mais estúpida de fazer.

    não se preocupe que ninguém a mete na rua, ainda por cima porque tem mais de 65 anos.

    Mas da maneira a está a lidar com isto parece q está a querer mesmo a a meyam na rua.
    Faça o q lhe disseram antes,abra uma conta para depositar a renda e deixe se de Tretas!!
    Concordam com este comentário: JOCOR
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  17.  # 20

    Colocado por: jccpnão se preocupe que ninguém a mete na rua, ainda por cima porque tem mais de 65 anos.

    Como já tem mais de 65 anos e a casa muito provavelmente vale mais do que a renda que você está a pagar os herdeiros não devem gostar nada de a verem lá. Mas com a actual lei têm que aguentar; não a podem pôr fora porque tem mais de 65 anos.

    Quanto é que está a pagar de renda ?
    Qual é o valor patrimonial da casa? (está na cópia da caderneta predial que lhe enviaram ).
    Concordam com este comentário: jccp
 
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