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  1.  # 1

    Boa tarde
    celebrei um contrato de arrendamento por 24 meses a 1 de fevereiro de 2015, pagando caução de 1 mês.. Em 1 de outubro denunciei (verbalmente) o contrato, por razões várias ( o senhorio contestava o facto de eu receber hospedes em casa durante 1 ou 2 dias, contestava isso telefonicamente vezes sem conta, contestava o facto de nós pintarmos móveis nossos na casa, já que os via a secarem no terraço, etc... contestava tudo como se eu não lhe pagasse uma renda a tempo e horas e não fosse eu a responsável pela manutenção da mesma.) A casa apesar de me ser arrendada com contrato habitacional era para explicações, centro de explicações, ela sabia desde antes do contrato, pois era essa a finalidade. Atualmente recebi dela depois de já ter enviado denuncia por escrito e sair no final do mês de novembro, carta a mencionar que eu teria de lhe pagar 120 dias de arrendamento. Não vou lá ficar, a casa vai ser entregue e nem sei se ira receber a chave. Para alem disso a casa está muito melhor do que quando me foi entregue. Não tenho como lhe pagar o exigido, nem me parece justo. O contrato remete para a lei 31/2012 14 de agosto para o que não esta lá previsto expressamente. Que poderei fazer? obrigada pela atenção e apoio.
  2.  # 2

    Colocado por: maria correiatNão vou lá ficar, a casa vai ser entregue e nem sei se ira receber a chave.


    Independentemente dos feitios de senhorios e inquilinos (e parece que o feitio do seu senhorio não seria dos melhores) esses 120 dias estão previstos na lei 31/2012 MAS a casa deve continuar na posse do inquilino enquanto ele pagar a renda. Assim, entre em contacto com o senhorio e façam um acordo tendo em conta que ele não "pode" ficar com a casa arrendada a outro inquilino e também ficar com as 4 rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria correiat
  3.  # 3

    Falta mencionar que nunca me atrasei a pagar a renda algumas em dinheiro outras em transferência bancária. Por sorte as que não me deu recibo até hoje foram pagas com transferência bancária. E que atualmente estou nuna situação financeira difícil. Mas não lhe devo nada e irei sair a 30 de novembro sem nada lhe dever. No entanto se a senhoria não for receber as chaves e a casa por arrogância, que acham que devo fazer??
  4.  # 4

    Colocado por: maria correiatNo entanto se a senhoria não for receber as chaves e a casa por arrogância, que acham que devo fazer??

    O melhor é chegar a um acordo. A lei está pelo senhorio por 4 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria correiat
    •  
      jccp
    • 26 novembro 2015

     # 5

    Ao menos entregue a chave ao senhorio
  5.  # 6

    Um acordo será ouvir a senhora aos gritos no telefone 20m até me doer os ouvidos, e esperar que ela desligue. Porque não sou mal educada. É intragável!
    •  
      jccp
    • 26 novembro 2015

     # 7

    Pintar móveis?
    Mas isso era uma casa de habitação ou uma carpintaria?
  6.  # 8

    Isso quero eu no dia 30 de novembro, entregar-lhe as chaves, mas por incrível que pareça ela é que não me parece que lá pelas 18h como por carta lhe indiquei, caso não houvesse objeções . Se ela não receber as chaves o que deverei fazer?? eu nunca vi isto em lado nenhum.
    •  
      jccp
    • 26 novembro 2015

     # 9

    Colocado por: maria correiatSe ela não receber as chaves o que deverei fazer??


    Deixe as chaves no café da esquina
  7.  # 10

    é um centro de explicações. Mas não posso pintar as minhas cadeiras numa casa que pago renda? se fosse uma carpintaria, não era mau não senhor. Enfim...
    •  
      jccp
    • 26 novembro 2015

     # 11

    Colocado por: maria correiaté um centro de explicações. Mas não posso pintar as minhas cadeiras numa casa que pago renda? se fosse uma carpintaria, não era mau não senhor. Enfim...


    Centro de explicações tb não dá, a casa é só para habitar.

    Siga o conselho do jocor ou saia e mande o resto ás urtigas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria correiat
    • JOCOR
    • 26 novembro 2015 editado

     # 12

    Colocado por: maria correiatUm acordo será ouvir a senhora aos gritos no telefone 20m até me doer os ouvidos

    Um acordo pode ser você fazer-lhe uma proposta do tipo: arranjo-lhe inquilino e eu não lhe pago os meses que o novo inquilino pagar; ou "eu pago-lhe um mês e entrego-lhe já as chaves"; ou então diz-lhe que continua a ocupar nas mesmas condições a casa até daqui a 4 meses (tem direito a isso) e as novas instalações para onde ia ficam para mais tarde. Tem aqui 3 exemplos mas haverá outros ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria correiat
  8.  # 13

    A minha pergunta é: serão mesmo 120 dias que consta na lei para esta situação especifica? parece-me ser 60, que foi o que usei, mas não tenho a certeza.
  9.  # 14

    Colocado por: maria correiatA minha pergunta é: serão mesmo 120 dias que consta na lei para esta situação especifica? parece-me ser 60, que foi o que usei, mas não tenho a certeza.

    Veja a lei 31/2012. Agora não tenho tempo mas mais logo poderei ver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria correiat
    •  
      jccp
    • 26 novembro 2015 editado

     # 15

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    •  
      jccp
    • 26 novembro 2015 editado

     # 16

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      jccp
    • 26 novembro 2015

     # 17

    De acordo com o actual regime, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 ou 60 dias do termo pretendido, conforme o prazo do contrato ou da renovação em curso seja superior ou inferior a um ano.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  10.  # 18

    Colocado por: JOCORmais logo poderei ver.

    É como diz atrás o "jccp".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria correiat
  11.  # 19

    Obrigada . Sendo o contrato de 24 meses e tendo eu estado 8 meses na casa sem contar com o mês de caução, está decorrido 1/3. Acho que são 60 dias. Mas isto é uma confusão!
  12.  # 20

    Colocado por: maria correiatObrigada . Sendo o contrato de 24 meses e tendo eu estado 8 meses na casa sem contar com o mês de caução, está decorrido 1/3. Acho que são 60 dias. Mas isto é uma confusão!



    Não tenho agora bem presente a lei mas se a memória não me falha, os 120 dias é o prazo para denúncia do contrato e os 60 dias é o prazo para oposição à renovação.
    No seu caso, sendo uma denúncia do contrato, serão os 120 dias.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp, maria correiat
 
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