Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Tenho um inquilino, que se recusa a assiar o contrato de arrendamento comercial, alegando que existe um contrato já firmado.Esse contrato está firmado entre duas pessoas que já faleceram, tendo sido eu o herdeiro desse imóvel. Como não concordo com os termos desse documento, nem com a titularidade dele, enviei a nova minuta do contrato a assinar. Como devo proceder?
  2.  # 2

    Em principio o contrato está valido, as pessoas que faleceram eram os senhorios?, se sim o contrato continua, mesmo que você não concorde com os termos, mas eu não sou a pessoa mais indicada, espere por mais comentarios
    Concordam com este comentário: JOCOR
  3.  # 3

    Em princípio esse seu inquilino tem razão.

    Se você der mais pormenores talvez se possa analisar a questão de forma mais completa.
    Concordam com este comentário: trabalharmuitobem
  4.  # 4

    O contrato assinado pelos anteriores senhorio e inquilino, falam em obras ou reclames de publicidade, desde que não afectem os moradores do 1º piso. Como na altura não tinha saídas de fumos e cheiros, e como o actual inquilino instalou essas saídas, (cortando as paredes que dão para uma propriedade privada, que é minha), além das paredes, uma que dividia as duas salas e outra que dá para a rua (retirando uma montra, para instalar uma porta de 3 folhas).
    Além disso, o contrato ainda fala num período renovavel.Como devo preceder para o revogar, uma vez que ão concordo com os termos do escriturado?
  5.  # 5

    Colocado por: CAJOLIMAC123O contrato assinado pelos anteriores senhorio e inquilino

    Você tem o contrato?


    Colocado por: CAJOLIMAC123Além disso, o contrato ainda fala num período renovavel.

    O melhor era colocar aqui essa cláusula do contrato.
  6.  # 6

    Colocado por: CAJOLIMAC123O contrato assinado pelos anteriores senhorio e inquilino, falam em obras ou reclames de publicidade, desde que não afectem os moradores do 1º piso. Como na altura não tinha saídas de fumos e cheiros, e como o actual inquilino instalou essas saídas, (cortando as paredes que dão para uma propriedade privada, que é minha), além das paredes, uma que dividia as duas salas e outra que dá para a rua (retirando uma montra, para instalar uma porta de 3 folhas).
    Além disso, o contrato ainda fala num período renovavel.Como devo preceder para o revogar, uma vez que ão concordo com os termos do escriturado?

    Aqui já estamos a falar de obras por parte do inquilino sem autorização, ou com autorização?
  7.  # 7

    As obras foram feitas à revelia do senhorio, quer as do interior quer as saídas para fumos e cheiros. Colocou uma plataforma para a colocação dos exaustores, cortando os parapeitos das das janelas. As obras interiores destruiram parte das colunas de sustentação do 1º piso
  8.  # 8

    Colocado por: CAJOLIMAC123As obras interiores destruiram parte das colunas de sustentação do 1º piso
    QUÊÊÊ??
    Um conselho: Fuja daí ! !

    Voltando aos pontos anteriores:

    - O contrato que existia entre as pessoas que faleceram (suponho que sejam os inquilino e senhorio originais), em princípio permanece válido.

    - Outra coisa são as obras feitas sem autorização do senhorio, sem licenciamento camarário (alteração da fachada?), e que põem em perigo a segurança do edifício e dos moradores.
 
0.0099 seg. NEW