Gostava que alguém com conhecimento na matéria me pudesse dar uma ajuda. Estou a começar a construir um anexo que fica exactamente entre o alçado principal da minha casa e a via publica.Tenho o devido oficio da Câmara Municipal a autorizar a construção do mesmo. O anexo respeita o afastamento da via publica e as dimensões previstas por lei. Hoje fui visitado pelos fiscais da Cãmara que me disseram que não posso construir nada exactamente entre o alçado principal e a via publica, pois no oficio tem uma nota que diz "o anexo tem de ser feito dentro do alinhamento definido pelo alçado principal da habitação".
Se entregou os elementos escritos e desenhados que de modo inequívoco mencionam a implantação de forma expressa no local em causa, a Câmara terá, se assim entender, revogar a decisão e indemnizar pelo justo valor.
Se essa restrição estiver no PDM ou no plano de pormenor é possível que a culpa passe para o técnico que assinou o termo de responsabilidade onde dizia que ambos os planos estavam a ser cumpridos. Cada vez mais a Câmaras estão a responsabilizar diretamente os técnicos e não olham devidamente para os projetos.