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  1.  # 1

    Boa noite.

    Gostava que alguém com conhecimento na matéria me pudesse dar uma ajuda.
    Estou a começar a construir um anexo que fica exactamente entre o alçado principal da minha casa e a via publica.Tenho o devido oficio da Câmara Municipal a autorizar a construção do mesmo. O anexo respeita o afastamento da via publica e as dimensões previstas por lei.
    Hoje fui visitado pelos fiscais da Cãmara que me disseram que não posso construir nada exactamente entre o alçado principal e a via publica, pois no oficio tem uma nota que diz "o anexo tem de ser feito dentro do alinhamento definido pelo alçado principal da habitação".

    Mas então em que ficamos?

    agradeço desde ja.
  2.  # 2

    Se entregou os elementos escritos e desenhados que de modo inequívoco mencionam a implantação de forma expressa no local em causa, a Câmara terá, se assim entender, revogar a decisão e indemnizar pelo justo valor.
  3.  # 3

    Se essa restrição estiver no PDM ou no plano de pormenor é possível que a culpa passe para o técnico que assinou o termo de responsabilidade onde dizia que ambos os planos estavam a ser cumpridos.
    Cada vez mais a Câmaras estão a responsabilizar diretamente os técnicos e não olham devidamente para os projetos.
 
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