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    • Alice
    • 31 janeiro 2008 editado

     # 1

    Boa tarde, vou adquirir dois artigos Urbano contiguos no qual existem 3 inquilinos sem contratos de arrendamento, mas já residentes seguramente à mais de 30 anos, pagam renda ao actual senhorio, devo informa-los, ou deve o actual senhorio, para exercer o direito de preferencia qual o prazo para essa informação, e no caso de renuncia deve a mesma ficar escrita ? No caso dos inquilos falecerem os conjuges têm direito de lá permanecerem ? Obrigada.
  1.  # 2

    Aborda várias questões, de si complexas. Aqui, não é possivel responder claramente. Quiçá, nem mesmo vendo documentos e conhecendo o caso.

    SE os rendeiros, conseguirem provar que pagam renda, então são rendeiros, logo, têm direito de preferência.
    SE não conseguirem provar, estão ilegalmente, logo não têm direito de preferência.

    O direito de preferencia, existe APÓS a venda do imovel, pois só aí se sabe o valor da escritura, e se pode ou não optar pela preferencia.

    SE os rendeiros realmente o forem, e morarem em comunhao por exemplo com um filho, salvo erro á mais de 2 anos, então o contrato transmite-se.

    PS: O contrato trasnmite-se entre conjujes e ainda pode-se transmitir de pais para filhos.
  2.  # 3

    tenho um predio constituido por propriedade horizontal destinado a pronto a vestir, que é confinante( paredes meias) com o predio vizinho destinado a habitação, existindo ainda uma passagem de servidão a favor dos dois predios.

    se o predio vizinho for vendido, eu terei direito de preferencia sobre ele?

    obrigada
 
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