Colocado por: José1982A meo vai aumentar os preços em Janeiro por isso quem estiver vinculado independentemente do tempo que falte poderá sair até dia 15 (salvo erro) de Dezembro.
Colocado por: flipeyNas condições referidas no contrato de adesão diz:
19. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E CESSAÇÃO DA OFERTA
19.1.
A MEO poderá alterar as presentes Condições Gerais, bem como as Condições
Específicas aplicáveis a cada serviço.
19.2.
No caso previsto no número anterior desta Condição, o cliente será notificado,
através dos meios previstos na Condição 15., com a antecedência mínima de 1 (um) mês
sobre a data de entrada em vigor das novas condições contratuais. Caso delas discorde,
o cliente dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para, por escrito, rescindir a relação
contratual em causa, sem qualquer penalidade associada. A referida rescisão produzirá
efeitos à data da entrada em vigor das alterações contratuais.
19.3.
Qualquer alteração realizada nos termos dos números anteriores que seja
fundamento de rescisão do contrato, não afasta o regime de contrapartidas previsto
nas Condições Específicas para rescisão antecipada, caso esteja em curso um período
contratual mínimo.
E na Lei n.º5/2014
Artigo 48º - Contratos
Ponto 6: Sempre que a empresa proceda a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.
Ponto 7 - O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinantenem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.
Estava com esperanças mas agora fiquei na dúvida... pelo que leio, parece-me que quem está a cumprir período mínimo, tem "obrigatoriamente" de aceitar essas alterações... Será mesmo assim?
Colocado por: José1982Não se esqueçam de me aconselhar um bom router 4G desbloqueado.
Colocado por: José1982Funciona da seguinte forma:
Qualquer cliente só é obrigado a cumprir o contrato de fidelização até ao fim se o contrato não sofrer alterações ou se as sofrer não prejudique o cliente.
Se a operadora acrescentar serviços pelo mesmo preço ou aumentar velocidades não precisa de avisar o cliente nem o cliente pode anular o contrato.
Mas se a operadora aumentar o preço do contrato (que é o caso)o cliente pode desistir se o entender bastando para isso comunicar a operadora.
A meo a partir de Janeiro vai aumentar os preços, se até 15 de Dezembro (salvo erro) lhes comunicarem que querem acabar o contrato o contrato acaba sem penalizações.
Colocado por: Vítor MagalhãesEu já tive MEO, pagava 51,90€ por mês.
Cheguei à conclusão que o tempo que usufruía da TV, as chamadas que fazia do fixo (= a 0) e o consumo de Internet não justificavam essa despesa. Acabou o contrato e anulei o serviço.
Actualmente tenho um tarifário movel da Vodafone em que pago sensivelmente 16,90€ por mês com 1000 minutos de voz para todos os nºs moveis e nacionais (normais...), 5000 SMS para todas as redes e 5 Gb de Internet.
Conclusão, como não sou "Inácio" e não faço streaming de futebol os 5 Gb são mais que suficientes para o consumo de Internet que tenho mensal sendo que disponho de cobertura Wifi no trabalho.
Colocado por: Pedro Barradas
Estou a pagar cerca de 65€...
MEO 4
ADSL 24Mb
2 tlm 2000minutos/ 2000SMS + 1Gb dados, cada telem.
telefone Fixo, gratuito para numeros fixos nacionais + alguns internacionais
TV, com box HDD e 200 canais... ( só se aproveita uma duzia deles... fora a duplicação HD/ SD e a pixelização, mesmo em HD, devido a compactação da imagem para ocupar menos largura de banda... em Lisboa a ZON por cabo tem uma qualidade muito superior...)
Em periodo de fidelização.. não há fibra aqui nesta zona, senão ia para VODAFONE.