Colocado por: Sérgio99Como eliminar a servidão (não registada na Conservatória) a um terreno, quando o proprietário tem acesso por via pública.,
Colocado por: luisvvColocado por: Sérgio99Como eliminar a servidão (não registada na Conservatória) a um terreno, quando o proprietário tem acesso por via pública.,
Se tem acesso por via pública, a servidão não tem razão de existir.
Artigo 1550.º
(Servidão em benefício de prédio encravado)
1. Os proprietários de prédiosque não tenham comunicação com a via pública,nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
Mas o terreno que tem servidão através do meu não tem acesso à via pública. O que tem acesso à via pública é do mesmo proprietário (confinam)
Colocado por: Sérgio99Mas se o proprietário dos terrenos é o mesmo
Colocado por: FDColocado por: Sérgio99Mas se o proprietário dos terrenos é o mesmo
A qualquer momento pode deixar de ser, certo?
Colocado por: marco1é isso mesmo FD
o que o Sérgio99 pode fazer é tentar a bem com esse seu vizinho anular essa servidão.
Colocado por: Sérgio99O que mais me irrita é que, de facto, as pessoas em causa nem utilizam essa servidão. Mas não querem desistir da mesma.
Colocado por: FD
Mas agora diga lá, qual é mesmo a razão para querer fechar esse caminho? Quezílias ou outra razão mais prática?