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  1.  # 1

    Já se conhecem os custos que podem ser deduzidos no IRS de 2015 para quem arrenda casa?

    Tenho duas perguntas fundamentais:

    1) É possível deduzir algum valor relativo à deterioração do imóvel (depreciation em Inglês)?

    2) Caso eu faça obras no imóvel, posso declarar esses custos num prazo de 5 anos pois "prejuízos" são transmissíveis para os 5 anos seguintes, correcto? Com obras, digo substituir alcatifas por flutuante, trocar azuleijos e mosaicos na cozinha / casa de banho, etc. Se sim, posso declarar apenas material sem declarar mão de obra?

    Conto que seja possível deduzir IMI (ainda estou a investigar possível isenção), seguros, e condomínios.

    Obrigado
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    • 10 dezembro 2015

     # 2

    Sim, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.

    ****************+


    Artigo 41.º
    Deduções
    1 -Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
    2 -No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo.
    3 -Caso o sujeito passivo detenha mais do que uma fração autónoma do mesmo prédio em regime de propriedade horizontal, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com a permilagem atribuída a cada fração ou parte de fração no título constitutivo da propriedade horizontal.
    4 -Caso o sujeito passivo arrende parte de prédio suscetível de utilização independente, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com o respetivo valor patrimonial tributário ou, na falta deste, na proporção da área utilizável de tal partena área total utilizável do prédio.
    5 -O imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo, pagos em determinado ano, apenas são dedutíveis quando respeitem a prédio ou parte de prédio cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano fiscal.
    6 -Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
    7 -
    Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.
    8 -Os gastos referidos nos números anteriores devem ser documentalmente comprovados
    •  
      jccp
    • 10 dezembro 2015 editado

     # 3

    Colocado por: a3mlordJá se conhecem os custos que podem ser deduzidos no IRS de 2015 para quem arrenda casa?


    Os mesmos q em 2014



    Colocado por: a3mlord
    1) É possível deduzir algum valor relativo à deterioração do imóvel (depreciation em Inglês)?


    Não



    Colocado por: a3mlord2) Caso eu faça obras no imóvel, posso declarar esses custos num prazo de 5 anos pois "prejuízos" são transmissíveis para os 5 anos seguintes, correcto? Com obras, digo substituir alcatifas por flutuante, trocar azuleijos e mosaicos na cozinha / casa de banho, etc. Se sim, posso declarar apenas material sem declarar mão de obra?


    Pode.

    Colocado por: a3mlordConto que seja possível deduzir IMI (ainda estou a investigar possível isenção), seguros, e condomínios.


    Pode deduzir tudo o q seja necessário para arrendar da casa.

    Embora hajam dúvidas em relação às comissões das imobiliários eu deduzo em IRS até q a AT me diga o contrario.

    Se tiver mais casas arrendadas e o valor das rendas seja superior ao das obras dessa casa,as despesas serão abatidas num só ano e não até cinco anos.
 
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