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    • JAR
    • 19 abril 2009 editado

     # 1

    Boa noite,
    tenho lido algumas questões deste forum e acho interessante a profundidade com que alguns tópicos conseguem ser discutidos, sinal de que há membros que efectivamente conhecem os temas.
    Pessoalmente ando a tentar trocar o meu apartamento por uma moradia e recentemente visitei uma ainda em construção, que o proprietário não pretende acabar. Encontra-se já mesmo em fase final de acabamentos, faltando apenas áreas como pintura interior e exterior, polir e envernizar madeiras, colocação de calderia, radiadores. louças, etc. Por esta razão ainda não tem licença de habitabilidade e também me informaram que a licança de construçao já caducou. Assim, a minha questão é se será possível fazer a escritura nestas condições e ser eu a concluir o que falta. Caso afirmativo, quais os documentos necessários à escritura nesta fase e que mais cuidados devo ter?

    JAR
  1.  # 2

    Comprar uma moradia em construção (e ser você a concluí-la) tenho quase a certeza que é possível.
    Eu já comprei (i.e. uma empresa de que eu sou accionista e administrador já comprou) um prédio com uns 10.000m2 que apenas tinha a estrutura (o esqueleto em betão armado) feito.

    Mas atenção: se a licença de construção caducou, a reactivação do processo na Câmara poderá custar-lhe MUITO dinheiro: Novo Projecto de Licenciamento, mais Taxas da Câmara, nova Empresa de construção com alvará, etc. Depois terá de contratar novos técnicos responsáveis pela construção e pela segurança, pagar as várias vistorias dos equipamentos técnicos para obter as respectivas certificações, etc.

    Outros cuidados? É melhor falar com um advogado que perceba mesmo disto, porque os cuidados são milhentos, sobretudo com dívidas que o terreno possa ter (IMI, hipotecas, etc.), eventuais compromissos a liquidar aos tecnicos (Arquitecto, Engenheiro responsável, etc.) quando da conclusão da obra, etc.
    •  
      FD
    • 20 abril 2009

     # 3

    Colocado por: JARAssim, a minha questão é se será possível fazer a escritura nestas condições e ser eu a concluir o que falta. Caso afirmativo, quais os documentos necessários à escritura nesta fase e que mais cuidados devo ter?

    Já agora, deixo a questão: neste caso a escritura apenas pode mencionar o terreno, certo?
    É que a casa está lá fisicamente, mas fiscal e legalmente não existe (não está registada na conservatória), correcto?
    • JAR
    • 20 abril 2009 editado

     # 4

    Quanto à licença de construção, aparentemente o arquitecto responsável terá sugerido que não sería necessário renová-la, uma vez que a fase em que se encontra já não carece da mesma pelo facto da maioria dos trabalhos em falta serem no seu interior (Anexo foto da moradia para melhor observação).
    Quanto ao registo na conservatória, julgo que não estará registada pois ainda não obteve nenhuma das vistorias necessárias para emissão de certificados nem tem ainda alvará de habitabilidade. Contudo há um registo de hipoteca a favor do banco que emprestou o dinheiro.
    Penso que o proprietário também não terá ainda reflectido bem sobre a forma de proceder. Talvez um dos cenários possíveis seja o de efectuar o CPCV, acabar o que falta, pedir todas as vistorias, licenças e registos em nome do actual proprietário (considerando o custo na negociação do valor de aquisição) e depois fazer a transferência de propriedade na altura da escritura pública como num processo normal de compra de casa nova? Alguém sabe que valores considerar para as vistorias, licenças e registos que habitualmente são da responsabilidade do proprietário inicial?
  2.  # 5

    Colocado por: JARQuanto à licença de construção, aparentemente o arquitecto responsável terá sugerido que não sería necessário renová-la, uma vez que a fase em que se encontra já não carece da mesma pelo facto da maioria dos trabalhos em falta serem no seu interior (Anexo foto da moradia para melhor observação).
    Se ele sugeriu isso está redondamente enganado (embora também a mim me pareça ridículo). Esclareça lá isso bem com o aparentemente arquitecto ou aparentemente responsável, e ele que o meta por escrito.
    De certeza que ele terá de o confirmar na Câmara, e vai levar uma grande «tampa».
    A não ser que haja lá na Câmara algum espírito benevolente que concorde (e o meta por escrito) que pode fazer as obras em falta sem licença.
 
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