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  1.  # 1

    fiz a escritura de compra de um prédio com inquilinos no dia 17 de Setembro de 2015 as primeiras rendas que recebi foram a 1/10/2015 qual a data que devo por no primeiro recibo?
    •  
      jccp
    • 15 dezembro 2015

     # 2

    Colocado por: hventurafiz a escritura de compra de um prédio com inquilinos no dia 17 de Setembro de 2015 as primeiras rendas que recebi foram a 1/10/2015 qual a data que devo por no primeiro recibo?


    Na data q recebeu as rendas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  2.  # 3

    nesse caso de 1/10/2015 a 31/10/2015
  3.  # 4

    Tem de saber a que mês se refere o pagamento que fizeram, não tem o contrato de arrendamento?
    Eles podem estar a pagar 1 mês adiantado mas também podem estar a pagar mais.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  4.  # 5

    e se estiverem a pagar mais, nao devia ter recebido do anterior proprietário? ou pelo menos este informar quais as rendas em atraso, quais as rendas que tem direito o novo proprietario.... etc etc

    alias será que isto nao foi negociado nem conversado entre vendedor e comprador?
  5.  # 6

    Se o contrato estiver bem feito, declara a primeira renda a 1Out referente ao período de 1Nov-30Nov.
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    • 15 dezembro 2015

     # 7

    Colocado por: hventurafiz a escritura de compra de um prédio com inquilinos no dia 17 de Setembro de 2015 as primeiras rendas que recebi foram a 1/10/2015 qual a data que devo por no primeiro recibo?


    As primeiras rendas, ou a primeira renda ?

    A data do recibo, ou o período a que se refere a renda ? São coisa diferentes.

    Conforme já foi dito, as condições do contrato formalizado com o anterior proprietário tem continuidade com o novo proprietário, pelo que o período da renda que recebeu em 1/10/15 depende da existência ou não de rendas adiantadas.

    Terá que saber junto do anterior proprietário qual a situação sobre as rendas, bem assim, da possível caução .
  6.  # 8

    eu tinha 1/3 da herança comprei a parte dos meus primos e fiquei a ser o único proprietário as pessoas tem contratos de 1962 com um mês de caução
  7.  # 9

    ainda não tenho os novos contratos porque tenho que iniciar negociação para chegarmos a acordo sobre o novo valor das rendas
  8.  # 10

    mas tenho que emitir os recibos
  9.  # 11

    Colocado por: hventuraainda não tenho os novos contratos

    Nem vai ter.
    Pode actualizar as rendas mas os contratos continuam a ser os antigos. Os inquilinos já têm mais de 65 anos, não têm ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  10.  # 12

    Colocado por: hventuramas tenho que emitir os recibos

    Em princípio, as rendas devem estar a ser pagas com um mês adiantado, o que significa que da renda que recebeu até 8 de Dezembro deve passar o recibo de Janeiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  11.  # 13

    Colocado por: JOCOR
    Nem vai ter.
    Pode actualizar as rendas mas os contratos continuam a ser os antigos. Os inquilinos já têm mais de 65 anos, não têm ?

    sim já têm mais de 65 anos
  12.  # 14

    Colocado por: hventurasim já têm mais de 65 anos

    Portanto os contratos de arrendamento vão continuar enquanto eles quiserem.

    As rendas já foram actualizadas ao abrigo da lei 31/2012 ? Por aquilo que atrás diz fiquei com a ideia que não. Nesse caso pode agora tratar disso mas não é seguro que aumentem mesmo nos próximos 5 anos.

    Que rendas é que eles pagam? Quantos euros cada um ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  13.  # 15

    45 € e 39€
  14.  # 16

    nunca foram actualizadas
 
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