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  1.  # 1

    Olá,

    Gostava que se possivel alguém me esclarece-se quanto a uma situação: Tenho um terreno rústico no qual a câmara me aprovou um projecto para uma moradia, até já tenho a licença de construção. Agora tenho de enviar o modelo 1 de IMI. O terreno sendo rústico passará uma parte a urbano. Acontece que nas finanças dizem-me que a área a colocar urbana tem de ser transmitida pela Câmara e na Câmara dizem-me que quem sabe são as finanças. Acho que tem toda a lógica em ser a Câmara, no entanto, gostaria que alguém me esclarecesse! Provávelmente deverá haver alguma Lei que diga isto não??? Sabel qual é???
    Obrigado
    •  
      FD
    • 20 abril 2009 editado

     # 2

    Colocado por: susanajcaprovou um projecto para uma moradia, até já tenho a licença de construção. Agora tenho de enviar o modelo 1 de IMI.

    Artigo 10.º

    Data da conclusão dos prédios urbanos

    1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
    a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
    (nota minha: licença de habitação/habitabilidade?)
    b) Em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz com indicação da data de conclusão das obras;
    c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
    d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.


    2 - O chefe de finanças da área da situação dos prédios fixa, em despacho fundamentado, a data da conclusão ou modificação dos prédios, nos casos não previstos no número anterior e naqueles em que as presunções nele enunciadas não devam relevar, com base em elementos de que disponha, designadamente os fornecidos pelos serviços da administração fiscal, pela câmara municipal ou resultantes de reclamação dos sujeitos passivos.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi10.htm

    De certeza que tem que entregar já o modelo 1 do IMI...?
  2.  # 3

    sim, tenho a certeza, pois o pédio uma vez que já tenho uma licença de construção, passa de um simples terreno a uma terreno para construção. E assim sendo, passa á ter uma parte urbana e uma rústica (misto). Agora a minha dúvida é qual a área que passa a urbano...
    •  
      FD
    • 20 abril 2009

     # 4

    Então fará sentido que a área urbana seja igual à área de implantação constante do projecto aprovado pela Câmara Municipal, digo eu...

    Isto ajuda?

    Artigo 45.º

    Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção

    1 - O valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é o somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, adicionado do valor do terreno adjacente à implantação.

    2 - O valor da área de implantação varia entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas.

    3 - Na fixação da percentagem do valor do terreno de implantação têm-se em consideração as características referidas no n.º 3 do artigo 42.º

    4 - O valor da área adjacente à construção é calculado nos termos do n.º 4 do artigo 40.º .

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi45.htm
  3.  # 5

    Bom dia,

    Tenho um terreno rústico em Vila do Conde com 3500 m2, se eu fizer uma casa ilegal depois posso legaliza-la?
  4.  # 6

    Grosso modo, a legalização de uma construção pressupõe que esta estava conforme a legislação em vigor na altura em que foi construída, salvo situações especiais, localizadas em AUGI. Portanto, ou que quer fazer é legal hoje (e nesse caso não faz sentido que o queira fazer ilegalmente) ou não vai conseguir legalizar amanhã. E as pessoas que construíram na Ria Formosa também pensavam que iam poder ficar com as suas casas para sempre.
  5.  # 7

    Não a aconselho a agir desse modo.
    Há 18 anos que fiquei numa situação de ilegalidade em parte também por minha culpa, mas maioritariamente por culpa de um burlão.
    Ainda hoje pago por isso.
    Faça tudo direitinho. Faça o projecto, entregue na CM e aguarde. Informe-se do tempo em que a CM tem que lhe dar uma resposta definitiva.
    Se for pela ilegalidade é só pagar coimas e mais coimas exigências e mais exigências e o seu património não tem qualquer valor.
    O preço e a chatice que se paga pela ilegalidade é muito além do que pela legalidade. Só que isso só se constata no futuro...

    Felicidades

    Betty
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira, SRPP - Arquitectura, AugstHill
  6.  # 8

    Colocado por: Monica OliveiraBom dia,

    Tenho um terreno rústico em Vila do Conde com 3500 m2, se eu fizer uma casa ilegal depois posso legaliza-la?


    sabe que lhe digo, cada vez mais dispenso legalidades de aprovação de projectos mas não dispenso projectos de arquitectura, e responsabilidades.
    sinceramente já me estou nas tintas para as câmaras neste país, mas nunca estarei para um bom projecto de arquitectura, poder junta corrupção e não se fazem casas com poder e corrupção, mas sim com projectos e técnicos.
    se me pedisse conselho eu diria-lhe para fazer uma casa ilegal mas com projecto de arquitectura e engenharia, e depois que a câmara legaliza-se.
    sinceramente já não há paciência para corruptos"" pseudo-leis e pseudo-politicos.

    não sei sinceramente se dá mais chatice não legalizar, se cumprir tudo e depois não ser aprovado o projecto por questões que nem me apetece tocar.
    quem lhe diz isto é um arquitecto, podem ficar escandalizados, agora ninguém me pode tirar a minha propria experiência e a da minha envolvente.
  7.  # 9

    Bom dia! Meu pai morreu e fui fazer relação de bens às finanças. Descubro que me deixou um prédio urbano em Sintra. Vou à concervatória do Registo predial e dizem que tenho de ir às finanças pedir certidão de como o artigo rústico originou o artigo urbano. Nas finanças deram-me uma certidão em que dizem que o artigo rústico está activo e que não podem certificar se originou o urbano,dado não existir relação entre matrizes rústicas e urbanas. De todas as formas deram-me os detalhes do prédio rústico activo para ir juntar à relação de bens. Aconselhando-me e fornecendo-me todos os impressos para eu postriormente mandar proceder à eliminação do rústico tendo a totalidade da área dado origem a prédio urbano.
    A mim parece-me estranho pois o terreno tem 1640m2 e a casa que lá está tem 40m2. Assim aparece na caderneta predial urbana com inscrição na matriz em 1984.(Meu pai construiu ilegal mas pôde declar nas finanças mesmo sem licença de habitação)
    Já estou a ver que na CRP me vão registar só o rústico. E nas finanças queren que cancele o rústico. O que é que eu faço?
    Desde já agradeço a atenção.
 
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