Estão também desobrigados os senhorios que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor. A última excepção é para os proprietários que, a 31 de Dezembro do ano anterior, tinham idade igual ou superior a 65 anos. E a excepção mantém-se mesmo que estes contribuintes tenham aderido ao serviço ViaCTT e tenham, por isso, caixa postal electrónica.
Colocado por: CarvaiVai mesmo ter que preencher os recibos eletrónicos. Se já faz o IRS do seu pai pela net, fazer os recibos não custa nada. É mais fácil que preenche-los á mão.
Colocado por: Dr Alter EgoE o cabeça de casal de herança com idade superior a 65 anos está dispensado?
Colocado por: jccp
sim
Colocado por: slsg
No meu ponto de vista se para si for fácil e sem grande dificuldade passar os recibos do seu pai, é preferível porque ficam logo declarados e os inquilinos ficam logo com a situação mensal declarada.... Mas apenas se o quiser fazer por comodidade.. Não tem qualquer obrigatoriedade neste caso.
Colocado por: tonirai
Pergunto isto porque a inquilina do meu pai ligou-lhe a dizer que a sua contabilista não consegue declarar as rendas no IRS (aparentemente não dá acesso ou permissão, não sei os detalhes)...
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Colocado por: size
Se as rendas foram comunicadas através do modelo 44 não se torna necessário que inquilina as tenha que declarar no preenchimento da sua declaração de IRS, ou seja, estão declaradas de forma automática.
Pode sim, optar por corrigir algum erro que possa existir, ou acrescentar despesas que não apareçam, através de opção própria no campo 6 do anexo H.