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    • jcab
    • 26 dezembro 2015

     # 1

    A minha dúvida está em relação ao que está escrito aqui:
    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/rendas/detalhe/dezembro_e_o_mes_de_regularizar_os_recibos_electronicos_de_renda___um_guia_para_os_senhorios.html

    Passo a citar:
    Estão também desobrigados os senhorios que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor. A última excepção é para os proprietários que, a 31 de Dezembro do ano anterior, tinham idade igual ou superior a 65 anos. E a excepção mantém-se mesmo que estes contribuintes tenham aderido ao serviço ViaCTT e tenham, por isso, caixa postal electrónica.


    Ou seja, o meu pai tem efectivamente mais que 65 anos, mas os rendimentos predias são superiores a 834,44 euros.

    Isto dos 65 anos pensei que fosse válido independente do valor da renda. Mas afinal há limite?
    Ou o artigo está errado?
  1.  # 2

    Vai mesmo ter que preencher os recibos eletrónicos. Se já faz o IRS do seu pai pela net, fazer os recibos não custa nada. É mais fácil que preenche-los á mão.
    • jcab
    • 26 dezembro 2015 editado

     # 3

    Colocado por: CarvaiVai mesmo ter que preencher os recibos eletrónicos. Se já faz o IRS do seu pai pela net, fazer os recibos não custa nada. É mais fácil que preenche-los á mão.


    Errado!
    Tenho porquê ??

    Fui pesquisar um pouco, e encontrei aqui: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/bdb5a3d4-0c7b-4cd6-8bf5-00502e8f5928/0/of_circ_20177_2015.pdf na página 2, o seguinte:
      recibos.png
    • size
    • 26 dezembro 2015

     # 4

    Os sujeitos passivos com idade superior a 65 anos estão isentos de aderir, obrigatoriamente, aos recibos eletrónicos, independentemente do quantitativo do valor dos rendimentos prediais.
    •  
      jccp
    • 26 dezembro 2015 editado

     # 5

    o artigo está correto,em momento nenhum o artigo diz que quem tem mais de 65 anos e aufere rendas iguais ou superiores a 838,44 está obrigado a passar recibos eletronicos.
    os senhorios que tenham mais de 65 anos estão desobrigados de passar recibos eletronicos independentemente de terem auferido rendas iguais ou superiores a 838,44 .

    5 – Existem outras situações de dispensa de obrigatoriedade de emissão do
    recibo de renda eletrónico?
    Sim. Não estão abrangidas pela obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico
    as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento
    Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro).
    Estão também dispensados da obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico os
    sujeitos passivos que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que
    respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.
    Esta dispensa mantémse
    ainda que o sujeito passivo tenha aderido ao serviço ViaCTT (caixa postal
    eletrónica), por opção ou obrigação
    • slsg
    • 26 dezembro 2015

     # 6

    Não tem de preencher os recibos eletrônicos uma vez que tem mais de 65 anos, o que terá de fazer é declarar até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte o valor recebido com as rendas. Mas terá de passar claro outro tipo de recibo em papel para validar a quitação da renda ..
    Conforme diz a notícia a excepção para não passar recibo acima do valor que indicam é ter mais de 65 anos e não é uma questão cumulativa com qualquer outra.
    No meu ponto de vista se para si for fácil e sem grande dificuldade passar os recibos do seu pai, é preferível porque ficam logo declarados e os inquilinos ficam logo com a situação mensal declarada.... Mas apenas se o quiser fazer por comodidade.. Não tem qualquer obrigatoriedade neste caso.
    • jcab
    • 26 dezembro 2015 editado

     # 7

    Ok. Entendido!
    Parece que li mal o artigo do Jornal de Negócios.
  2.  # 8

    de qualquer forma, para senhorios com dificuldades no preenchimento, podem delegar esse função a terceiros através do site dos recibos electronicos.

    exemplo: o seu pai tem dificuldades em emitir recibos electronicos e menos de 65 anos (por isso é obrigado a faze-lo). Pode delegar a si essa função, e automaticamente na sua conta das finanças online, em recibos electronicos, surgem os contratos do seu pai para que possa voce fazer a emissao do recibo electronico.
  3.  # 9

    E o cabeça de casal de herança com idade superior a 65 anos está dispensado?
    •  
      jccp
    • 27 dezembro 2015

     # 10

    Colocado por: Dr Alter EgoE o cabeça de casal de herança com idade superior a 65 anos está dispensado?


    sim
  4.  # 11

    Colocado por: jccp

    sim


    Obrigado
  5.  # 12

    O que não quer dizer que não tenha de preencher um documento no final do ano relativo às rendas, uma modelo qualquer coisa.
  6.  # 13

    Colocado por: slsg
    No meu ponto de vista se para si for fácil e sem grande dificuldade passar os recibos do seu pai, é preferível porque ficam logo declarados e os inquilinos ficam logo com a situação mensal declarada.... Mas apenas se o quiser fazer por comodidade.. Não tem qualquer obrigatoriedade neste caso.

    Desculpem puxar este tópico, mas é o seguinte:
    Nos casos de rendas declaradas anualmente através da entrega do modelo 44, como ficam os inquilinos com a situação declarada?

    Pergunto isto porque a inquilina do meu pai ligou-lhe a dizer que a sua contabilista não consegue declarar as rendas no IRS (aparentemente não dá acesso ou permissão, não sei os detalhes)...

    Parece-me poder estar ligado ao facto de ter entregado o modelo 44 (dois modelos entregues, em nome de pai e mãe, visto serem casados com comunhão de bens - situação dada como certa, portanto aparentemente sem erros.).

    Alguém aqui que entregou o modelo 44 teve noticias de inquilinos com problemas para declarar as rendas?
    Eu mandei-os ir às finanças perguntar qual é o problema, vamos ver o resultado.
  7.  # 14

    Colocado por: tonirai

    Pergunto isto porque a inquilina do meu pai ligou-lhe a dizer que a sua contabilista não consegue declarar as rendas no IRS (aparentemente não dá acesso ou permissão, não sei os detalhes)...

    .


    Se as rendas foram comunicadas através do modelo 44 não se torna necessário que inquilina as tenha que declarar no preenchimento da sua declaração de IRS, ou seja, estão declaradas de forma automática.

    Pode sim, optar por corrigir algum erro que possa existir, ou acrescentar despesas que não apareçam, através de opção própria no campo 6 do anexo H.
  8.  # 15

    Colocado por: size
    Se as rendas foram comunicadas através do modelo 44 não se torna necessário que inquilina as tenha que declarar no preenchimento da sua declaração de IRS, ou seja, estão declaradas de forma automática.

    Pode sim, optar por corrigir algum erro que possa existir, ou acrescentar despesas que não apareçam, através de opção própria no campo 6 do anexo H.

    Quer isto dizer que, normalmente, as rendas devem-lhe aparecer já preenchidas no anexo H, certo?
    Vou averiguar. Muito obrigado.
 
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