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    • lineu
    • 20 abril 2009 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Coloco-vos a seguinte questão que me anda a tirar o sono e a qual agradecia muito a vossa ajuda.
    Tenho duas casas, uma na Amadora e outra o Alentejo. As casas têm mais ou menos o mesmo valor de mercado actualmente.
    A minha filha mais nova vive na minha casa em Lisboa. Eu e a minha mulher, mãe das minhas filhas, vivemos na casa do Alentejo.

    Pretendo fazer a doação de uma casa para cada uma das minhas filhas. A que vive na Amadora fica com a casa de Amadora e continua lá a viver. A casa do Alentejo fica para a outra, mas com reserva de direito de usufruto para nós (os pais).

    Estarei eu a ser justo para com a minha filha que fica com a casa do Alentejo tendo em conta que fica com uma casa sobre a qual apenas terá posse e usufruirá se calhar daqui a 20 ou 30 anos?

    Muito obrigado pela vossa ajuda possível
  1.  # 2

    Claro que não.

    Seja optimista. Parta do princípio que a sua mais velha ficará com o direito à casa do Alentejo daqui a 50 anos.

    Entretanto, a mais nova usufruiu durante todos esses anos de uma casinha na Amadora, poupando, digamos... 500euros de renda/mês. Isto é, se não houvesse inflação, a sua filha mais nova teria poupado durante esses 50 anos o equivalente a um par de casas (300.000euros)!

    Portanto, para ser justo a sua filha mais nova devia estar a pagar METADE do valor da renda da casa da Amadora à filha mais velha, até que esta tivesse a propriedade plena da propriedade no Alentejo.

    Mas isto, assumindo que ambas as casas têm exactamente o mesmo valor patrimonial.
  2.  # 3

    A lei permite fazer doação em vida nas condições apresentadas (havendo herdeiros directos)?
 
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