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    • jcab
    • 30 dezembro 2015

     # 1

    Viva,

    Neste site: http://www.apcmc.pt/atualizacao-das-rendas-para-2016-fixada-em-016/

    É mencionado que:
    Os senhorios de arrendamentos habitacionais anteriores a 1980 cujas rendas pretendam continuar a corrigir, nos termos e ao abrigo da Lei 46/85, de 20/9, deverão aguardar a publicação em D.R. dos fatores de correção extraordinária, o que deverá legalmente acontecer até 31 de outubro p.f..

    Pensei que fosse 1,0016 para todos os imóveis, mas parece haver uma distinção para arrendamentos anteriores a 1980.
    Qual o factor nesse caso?


    Cumpts.
  1.  # 2

    Colocado por: jcabQual o factor nesse caso?


    Isso tem a ver com imóveis situados nos municípios de LISBOA e PORTO. Para mais esclarecimentos veja a Portaria nº 352/2013 (de 4/12) que exemplifica os diversos casos.

    De qualquer maneira, penso que só será aplicável às rendas que não foram actualizadas recentemente (após a lei 31/2012), pois a lei 31/2012 - em princípio - é mais favorável.
 
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