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    Um feliz 2016 a todos os membros do fórum!

    Estou a tentar declarar um contrato de arrendamento pelo prazo de 1 ano renovável e estou com algumas dificuldades.
    Trata-se de um apartamento que está em nome de uma herança indivisa, o contrato será pelo prazo de 1 ano e o renda será unicamente recebida por um dos herdeiros.

    No preenchimento da "Comunicação do início do contrato" fiquei com as seguintes dúvidas:

    - no preenchimento do campo "Data de Termo": uma vez que o contrato é renovável por períodos sucessivos de 1 ano devo deixar este campo em branco ou indicar a data do final do ano?
    - é um contrato celebrado entre particulares pelo que relativamente à retenção na fonte indiquei "Sem retenção - artigo 101.º, n.º 1, do CIRS". Está correto? Ou deveria ter indicado a opção "Isento de retenção na fonte artigo 101-B n.º1"?

    - Locatários
    Inicialmente pretendia indicar apenas o NIF do herdeiro que irá receber a renda mas o portal deu erro. A solução que arranjei foi indicar em primeiro lugar o NIF da herança (coloquei que a proporção da renda (0/1) e indiquei o NIF do herdeiro como 2º locatário (proporção da renda 1/1). Aqui o portal já permitiu mas fiquei com dúvidas se seria a forma mais correta?

    Liquidação imposto de selo
    Consigo aceder a dois documentos de liquidação de imposto de selo. Um no NIF da herança que aparece com o custo de 0€ o outro no NIF do herdeiro com o valor de 10% da renda. O problema é que não encontro nenhuma referência multibanco que permita fazer o pagamento desse valor?

    Recibos
    Encontrei na internet a indicação de que se deve passar recibo não só das rendas mas também da caução. Este recibo é igual ao das rendas? Como se indica que é uma caução que será devolvida no final do contrato e não uma renda?

    Agradeço a vossa atenção e qualquer ajuda no esclarecimento destas dúvidas.
 
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