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    • anuno
    • 21 abril 2009 editado

     # 1

    preciso da vossa ajuda!

    vou comprar um trespasse de um negocio (apenas o recheio) mas nao a empresa (vou dar outro nome à loja).
    a loja tem 2 funcionarios. a minha duvida é se eu sou obrigado a ficar com esses funcionarios. eu penso que nao. parece-me que o actual proprietario vai ter que os demitir e indeminizar. é que eu so preciso de 1!!!
    qual a vossa opiniao?

    desde ja obrigado.
  1.  # 2

    Bom... se os 2 funcionários também fizerem parte do recheio, vai ter de ficar com eles :-)))

    A mim parece-me óbvio que, se você compra um trespasse de um imóvel, só fica com as paredes e, eventualmente, com algum «móvel» que lá lhe deixem, e os funcionários ainda não estão desceram à categoria de imobilizado nem de mobiliário. :-)
    Eles são funcionários de uma empresa, e não de um imóvel. É, portanto, da responsabilidade da empresa a eventual indemnização (creio que por extinção do posto de trabalho).
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  2.  # 3

    Se vai tomar de trespasse uma firma, terá que aceitar os empregados que lá trabalham. Os contratos de trabalho só caducam com a extinção da empresa. Pelo que entendi a empresa continua, apenas muda de proprietários. ( Pelo facto de mudar o nome ao establecimento não altera o nome da firma). Sendo assim os trabalhadores continuam com o vínculo à empresa, independentemente de quem é o proprietário.
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  3.  # 4

    Uma coisa é ficar com o trespasse de um hipermercado Continente, outra coisa é comprar a Sonae...
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  4.  # 5

    eu vou comprar todo o recheio da loja e criar uma nova empresa. com outro nome apesar de ser o mesmo ramo de negocio. a empresa criada pelos actuais proprietarios vai-se extinguir. alias, o valor do negocio vai ser dividido em valor do equipamento + valor do trespasse.
  5.  # 6

    Colocado por: anunoeu vou comprar todo o recheio da loja e criar uma nova empresa. com outro nome apesar de ser o mesmo ramo de negocio. a empresa criada pelos actuais proprietarios vai-se extinguir. alias, o valor do negocio vai ser dividido em valor do equipamento + valor do trespasse.


    Como já foi dito, a sua (nova) empresa nada terá a haver com a existente. Logo, vc não tem nada que ver, nem com esses funcionários, nem com as dividas que essa empresa terá. Vc terá outro NIF, outros sócios, apenas com a "coincidencia" de coexistir num espaço, onde outrora, existiu uma outra empresa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anuno
 
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