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  1.  # 1

    Boa noite,

    Desde que vim morar para Lisboa, há 3 anos atrás, tenho estado a viver sozinho numa segunda casa do meu irmão (onde ainda possui morada fiscal), não pago renda, simplesmente limito-me a pagar as despesas da casa (luz, água e internet). Por motivo de abertura de uma conta bancária, foi-me requisitado um atestado de residência que tentei obter via Junta de Freguesia mas que me foi negado por não estar recenseado nessa junta (mesmo com testemunhas, teria que disponibilizar uma factura de gás, electricidade etc. e como já disse estas estão todas em nome do meu irmão). Por isso o meu próximo passo seria mudar a minha morada do Cartão de Cidadão (e morada fiscal) para a casa onde resido actualmente. A minha dúvida passa então por saber se haverá algum problema legal de eu e o meu irmão termos a mesma morada fiscal.
  2.  # 2

    O sr. pode morar com quem quiser que ninguém tem nada a ver com isso. O estado só se importa se mora sozinho ou não no caso de lhe pedir ajuda porque parte do principio que quem mora na mesma casa divide as despesas desta.
    Na minha opinião seria mais fácil abrir uma conta bancária na morada fiscal que tem actualmente e depois pode movimenta-la em qualquer parte do país.
    Mudar a morada fiscal dá bastante trabalho embora possa ser feita online.
    Mas tem de mudar o CC, carta de condução, seguros, etc, dá muito mais trabalho e despesa do que abrir uma conta na sua atual morada fiscal e depois pode-a movimentar igual em qualquer parte do país.
    • emad
    • 5 janeiro 2016

     # 3

    Colocado por: joacunhaBoa noite,

    Desde que vim morar para Lisboa, há 3 anos atrás, tenho estado a viver sozinho numa segunda casa do meu irmão (onde ainda possui morada fiscal), não pago renda, simplesmente limito-me a pagar as despesas da casa (luz, água e internet). Por motivo de abertura de uma conta bancária, foi-me requisitado um atestado de residência que tentei obter via Junta de Freguesia mas que me foi negado por não estar recenseado nessa junta (mesmo com testemunhas, teria que disponibilizar uma factura de gás, electricidade etc. e como já disse estas estão todas em nome do meu irmão). Por isso o meu próximo passo seria mudar a minha morada do Cartão de Cidadão (e morada fiscal) para a casa onde resido actualmente. A minha dúvida passa então por saber se haverá algum problema legal de eu e o meu irmão termos a mesma morada fiscal.

    Meu caro o colaborador do banco foi uma besta. Comprova sua morada com a actual do deu cc ou carta de condução e depois peça para ter uma morada de correspondência do seu irmão para receber toda a documentação e cartões.
  3.  # 4

    Isso não faz sentido nenhum, eu posso abrir uma conta no Porto e ter morada fiscal em Albufeira.
    O atestado de residência, serve para ter uma morada associada à conta bancária, para onde vai a correspondência.
    Actualmente eu tenho morada fiscal em Albufeira e a morada do banco continua a do Porto.
    Provavelmente pediram-lhe um comprovativo de morada e não apresentou nenhum. Tem de fazer prova de morada. Se tem carta de condução, a carta tem morada. Se tem irs, o recibo IRS tem morada. O site das finanças tem a sua morada. No fundo Se não consegue nada disto, o banco tem razão precisa de uma certidão da residência passada pela junta de freguesia.
  4.  # 5

    Obrigado desde já pelas respostas. A morada que eu neste momento consigo fornecer é a morada dos meus pais em Braga (minha morada do CC, fiscal, carta de condução, etc) eu gostaria de receber a correspondência do banco em Lisboa. Daí ter perguntado se poderá ter implicações legais para mim ou para o meu irmão de eu mudar a minha morada fiscal ficando igual à dele.
  5.  # 6

    Confirmo. O cliente pode ter uma morada comprovada pelos documentos referenciados mesmo que na verdade não more lá e depois solicitar que o banco envie a correspondência para a morada que quiser.

    Morada fiscal é a que indicou ao fisco e deve ser a sua morada física mas nada obriga que seja

    Cumprimentos

    Marco
  6.  # 7

    Nunca me foi solicitado pelo banco uma morada fiscal. Foi sim, pedido um comprovativo de morada.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 8

    Eu não falei que o banco pediu. Um comprovativo de morada é um documento com menos de 6 meses que apresenta sei nome e morada. Pode ser factura água, luz ou gás, telefone,Internet, outro extracto bancário etc
  8.  # 9

    Colocado por: mfiguEu não falei que o banco pediu.



    Colocado por: joacunhaPor motivo de abertura de uma conta bancária, foi-me requisitado um atestado de residência que tentei obter via Junta de Freguesia mas que me foi negado por não estar recenseado nessa junta (mesmo com testemunhas, teria que disponibilizar uma factura de gás, electricidade etc. e como já disse estas estão todas em nome do meu irmão).



    Colocado por: electraoNunca me foi solicitado pelo banco uma morada fiscal. Foi sim, pedido um comprovativo de morada.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
  9.  # 10

    Colocado por: joacunhaObrigado desde já pelas respostas. A morada que eu neste momento consigo fornecer é a morada dos meus pais em Braga (minha morada do CC, fiscal, carta de condução, etc) eu gostaria de receber a correspondência do banco em Lisboa. Daí ter perguntado se poderá ter implicações legais para mim ou para o meu irmão de eu mudar a minha morada fiscal ficando igual à dele.


    o BPI ha muito que nao me envia correspondencia em papel..... é tudo disponibilizado no homebanking e/ou e-mail...
    o Deutsche bank que é um banco rico, praticamente todos os dias me envia lixo para casa....
    o BCP tenho tudo por homebanking e/ou email

    ate carta de condução serve de comprovativo de morada! nao diga ao funcionario que é a casa dos seus pais e que nao vive lá...bla bla bla bla, nem tem que contar a historia de vida ao funcionario!

    quero abrir uma conta, tem aqui os documentos todos, a correspondencia quero receber no e-mail e pronto resolve o seu problema...... voce deve ter contado a historia da sua vida deixou o funcionario baralhado..... =P
    Concordam com este comentário: electrao
  10.  # 11

    Sim não tem que contar tudo ao funcionário. Tem de apresentar um documento que comprove a sua morada....mesmo que efectivamente não more lá.

    Imagine que só tem documentos que indicam que mora em A, mas na realidade vive em B.

    Muito bem, para efeitos do banco comprova a morada em A e solicita ao banco, ao mesmo tempo, que envie toda a correspondência para a morada B. Isso é possível.

    Não vamos falar de moradas fiscais para não complicar..isso é outra história.

    Cumps

    Marco
  11.  # 12

    A carta de condução serve...
 
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